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Publicada em 13 de Março de 2025 às 14:01

Receita libera download do programa para envio da declaração do IR

A declaração pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril

A declaração pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril

Mauro Belo Schneider/Especial/JC
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Luciane Medeiros
Luciane Medeiros Editora Assistente
A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira (13) o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025. O período de entrega dos dados começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até às 23h59min do dia 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril. No ano passado, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo maior, até 30 de agosto, em função da enchente climática que atingiu o Estado em maio.
A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira (13) o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025. O período de entrega dos dados começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até às 23h59min do dia 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida será liberada apenas a partir de 1º de abril. No ano passado, os contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo maior, até 30 de agosto, em função da enchente climática que atingiu o Estado em maio.
A declaração 2025 terá algumas novidades que foram divulgadas na quarta-feira (12) pela Receita. Entre as alterações estão os tetos para obrigatoriedade de envio, uma nova funcionalidade no programa Meu Imposto de Renda e novas prioridades para o recebimento da restituição do IR.
Em relação à obrigatoriedade, deve declarar neste ano quem obteve rendimentos tributáveis igual ou acima de R$ 33.888,00, e no caso de contribuintes que exerçam atividade rural, aqueles com receita bruta igual ou superior a R$ 169.440,00. Em 2024, o limite era de R$ 30.639,90 e R$ 153.999,50, respectivamente.
Também deverá declarar o Imposto de Renda o contribuinte que atualizou os bens imóveis de acordo com a Lei 14.973/24 e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, e quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Além da liberação da declaração pré-preenchida no dia 1° de abril, a Receita Federal vai disponibilizar na mesma data a solução online na página da Receita chamada MIR para o preenchimento e entrega dos dados via computadores, smartphones e tablets. Dentre outras novidades, esse aplicativo possibilitará que sejam prestadas as informações de reformas de imóveis, prestações e financiamentos. “A atualização de bens imóveis, por exemplo, ficará bloqueada nesse modelo de declaração e só vai atualizar se o contribuinte informar qual o evento que atualizou, seja construção, benfeitoria, parcela, prestação de financiamento. O próprio sistema fará esse acompanhamento”, explica Eliane Soares, empresária contábil e conselheira do CRCRS.
A criação desse mecanismo busca evitar erros comuns de aumentar o valor do imóvel na declaração pelo preço de mercado. Quando houver a venda da propriedade no futuro, deverá ser apurado o ganho de capital. A Receita considera o valor histórico do imóvel e as parcelas em cada uma das datas que ocorreu, e todas essas datas serão calculadas dentro do ganho de capital. Agora, com essas informações já prestadas, isso já ficará registrado, facilitando o cálculo do imposto de ganho de capital, evitando assim os erros. Isso entrará em vigor de 2025 em diante.
“A cada ano, a Receita Federal busca facilitar a vida dos contribuintes na realização de suas declarações, ao mesmo tempo em que aprimora a fiscalização. Em 2025, um grande avanço é a implementação da solução online MIR, disponível a partir de 01/04/2025. Essa ferramenta promete simplificar o processo de preenchimento da declaração, permitindo a inclusão de informações sobre reformas, pagamentos de prestações e financiamentos de imóveis de forma direta e intuitiva. Além disso, o MIR pode acelerar e tornar mais eficiente o processamento das declarações, reduzindo a ocorrência de retenções na malha fina”, avalia Eliane.
Outra mudança na declaração do IR 2025 foi em relação à fila de prioridades para a restituição. Foram incluídos na lista de preferência quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix (confira a lista de prioridades no final do texto).
Algumas exigências de dados que deveriam ser informados até o ano passado não precisarão mais constar nos dados submetidos à Receita, tais como Título de Eleitor, Consulado/Embaixada (para residente no exterior) e número do recibo da declaração anterior quando for online.

Confira como ficou a priorização para receber a restituição do IR em 2025:

1º Idade igual ou superior a 80 anos;
2º Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
3º Contribuintes que tem como maior fonte de renda o Magistério;
4 º Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
5º Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
6º Demais contribuintes. 

Veja as datas da restituição do IR em 2025:

Primeiro lote: 30 de maio;
Segundo lote: 30 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 29 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.

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