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Publicada em 11 de Março de 2025 às 21:15

Relatórios de sustentabilidade são de responsabilidade do contador

Letícia Medeiros, membro da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do CRCRS, explica a Resolução nº 1.710

Letícia Medeiros, membro da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do CRCRS, explica a Resolução nº 1.710

TÂNIA MEINERZ/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
A legislação brasileira estabelece um novo rumo e amplia o grau de importância em relação à divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas. Novas regras foram criadas a partir de padrões internacionais, integrando a sustentabilidade aos relatórios financeiros e estabelecendo, desse modo, o que chamamos de contabilidade verde. A contadora Letícia Medeiros, doutora em ciências contábeis, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e conselheira do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), considera isso como um grande avanço.
A legislação brasileira estabelece um novo rumo e amplia o grau de importância em relação à divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas. Novas regras foram criadas a partir de padrões internacionais, integrando a sustentabilidade aos relatórios financeiros e estabelecendo, desse modo, o que chamamos de contabilidade verde. A contadora Letícia Medeiros, doutora em ciências contábeis, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) e conselheira do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), considera isso como um grande avanço.
De acordo com ela, que também é integrante da Comissão de Estudos de Governança e Compliance do CRCRS, as estratégias e os processos empregados pelas corporações brasileiras, como, por exemplo, o ESG, sigla do inglês para Environmental (ambiental), Social and Governance (governança), que considera os fatores ambientais, sociais e de governança para avaliar a sustentabilidade e o desempenho das empresas, de certo modo, não são novidades. Porém, com a legislação, passam a ter padronização e possibilitar a comparabilidade.
"Anteriormente as empresas apresentavam os seus relatórios de sustentabilidade, considerando todos os seus investimentos ambientais, os seus riscos e as questões sociais e davam o nome de balanço socioambiental ", cita. A especialista comenta que tais iniciativas eram feitas a partir de informações voluntárias, ou seja, sem seguir padrão específico.
Letícia explica que tudo começou a mudar a partir de 2021, quando houve a criação do Relatório de Sustentabilidade com base nas normas internacionais do IFRS Foundation, com a criação do International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês), ocorrendo uma ligação mais efetiva com a contabilidade.
"Então, em 2021, com a criação do ISSB houve o surgimento das duas primeiras normas, ou seja, IFRS S1 e IFRS S2, tornando este um padrão de sustentabilidade em termos internacionais", explica. Segundo Letícia, cada país precisa fazer a convergência dessas normas para aplicá-las em seus sistemas normativos.
Letícia destaca que foi a partir da publicação destas normas internacionais que o Brasil passou a ser um dos primeiros países a fazer essa convergência. "O País criou o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), órgão responsável pela convergência da norma. "A partir dessa norma, os órgãos reguladores passaram a fazer as suas respectivas adoções, tornando-se uma lei efetivamente no País", cita. 

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