Porto Alegre, ter, 15/04/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 05 de Março de 2025 às 00:05

Alta do ICMS em compras internacionais pode elevar preços em até 100%

Tributação vai pressionar planos de precificação e logística das empresas

Tributação vai pressionar planos de precificação e logística das empresas

/Freepik/Divulgação/JC
Compartilhe:
JC
JC
A partir de 1º de abril de 2025, compras internacionais realizadas via e-commerce estarão sujeitas a uma nova alíquota de ICMS de 20%, um aumento em relação aos atuais 17%. Somada ao Imposto de Importação, a tributação total pode chegar a 100% do valor da mercadoria, encarecendo significativamente os produtos adquiridos de plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. Rodrigo Giraldelli, especialista em importação e CEO da China Gate, explica os impactos dessa mudança e o que os consumidores e empresários precisam saber.
A partir de 1º de abril de 2025, compras internacionais realizadas via e-commerce estarão sujeitas a uma nova alíquota de ICMS de 20%, um aumento em relação aos atuais 17%. Somada ao Imposto de Importação, a tributação total pode chegar a 100% do valor da mercadoria, encarecendo significativamente os produtos adquiridos de plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. Rodrigo Giraldelli, especialista em importação e CEO da China Gate, explica os impactos dessa mudança e o que os consumidores e empresários precisam saber.
"Este aumento de ICMS representa mais um desafio para os consumidores brasileiros que compram produtos do exterior. Como o imposto é calculado 'por dentro', ele não incide apenas sobre o valor da compra, mas também sobre o Imposto de Importação, o que torna o impacto ainda maior. Na prática, um produto que hoje custa R$ 600 sem impostos, atualmente sai por R$ 1.156 após a tributação. Com a nova regra, esse mesmo item custará R$ 1.200, gerando um aumento significativo no preço final", destaca Rodrigo Giraldelli.
O impacto será sentido especialmente por consumidores das classes C, D e E, que são os maiores compradores de produtos importados a preços acessíveis. Estudos indicam que quase metade desse público não substitui produtos importados por similares nacionais, seja por preço ou por indisponibilidade de produtos equivalentes.
Para Giraldelli, uma solução viável seria uma revisão da carga tributária sobre produtos nacionais, em vez de simplesmente onerar as importações. "Se a intenção é fortalecer a indústria nacional, o caminho mais eficiente seria reduzir os impostos para os fabricantes brasileiros, tornando seus produtos mais competitivos, em vez de encarecer as importações", afirma.
Para importadores e lojistas que dependem de mercadorias estrangeiras, a nova tributação exige uma reavaliação das estratégias de compra. "Empresas que dependem de produtos importados devem buscar alternativas como importação direta em maior volume, negociação de preços com fornecedores ou mesmo a busca por fornecedores alternativos em países com custos mais baixos", sugere Giraldelli.
A medida também reforça a necessidade de planejamento tributário para empresas que atuam no comércio digital. "Com esse aumento, muitas empresas precisarão reavaliar sua estratégia de precificação e logística, pois o impacto no preço final será significativo", acrescenta.
O aumento do ICMS sobre importações online se soma a outras medidas recentes que encarecem as compras internacionais. A discussão sobre os impactos da medida para o consumidor e para o setor econômico nacional continua, mas o certo é que, para quem compra produtos importados, o preço vai subir.

STF suspende julgamento sobre Difal do ICMS

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que vai definir, com repercussão geral, o momento em que os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). O destaque transfere a discussão ao plenário físico e ainda não há previsão de data para a retomada. O julgamento começou na semana passada, no plenário virtual, e havia um voto para permitir o recolhimento a partir de abril de 2022.
O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os Estados.
O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do Estado de destino do produto e de origem da empresa. A lei que regulamenta o recolhimento foi sancionada em janeiro de 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o início da cobrança. A lei estabelece que, quando há criação ou aumento de tributo, o recolhimento deve respeitar os princípios da anterioridade anual (espera de um ano para incidência) e nonagesimal (espera de 90 dias). Mas há discordâncias sobre a aplicação dessa lei ao Difal.
A definição da data tem implicação bilionária para Estados e empresas de e-commerce. De acordo com dados de 2023 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, a discussão tem impacto de R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual.

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários