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Publicada em 04 de Março de 2025 às 20:54

Novas regras para o trabalho no comércio podem gerar insegurança jurídica

Segundo Caletti, medida pode trazer inseguranças jurídicas por conta da interpretação das leis sobre o assunto

Segundo Caletti, medida pode trazer inseguranças jurídicas por conta da interpretação das leis sobre o assunto

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
As novas regras para o trabalho em feriados entrarão em vigor no dia 1º de julho deste ano. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665/2023 anula as determinações contidas no ato administrativo nº 671, de 8 de novembro de 2021. De acordo com o conselheiro do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Gustavo Caletti, a medida pode trazer inseguranças jurídicas por conta da interpretação das leis sobre o assunto.
As novas regras para o trabalho em feriados entrarão em vigor no dia 1º de julho deste ano. A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.665/2023 anula as determinações contidas no ato administrativo nº 671, de 8 de novembro de 2021. De acordo com o conselheiro do Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Gustavo Caletti, a medida pode trazer inseguranças jurídicas por conta da interpretação das leis sobre o assunto.
"A Portaria MTE nº 3.665/2023 anula estritamente o tema que se refere ao trabalho em domingos e feriados para empresas de comércio atacadista, varejista e atacarejos, que são muito comuns hoje em dia", cita Caletti, que também é professor de Contabilidade, pós-graduado em Gestão Pública e em Ciências Contábeis Aplicadas.
"Essa nova portaria representa um maior poder para os sindicatos empregadores. Quando olhamos para a legislação, observamos que há um retorno ao texto anterior, uma vez que nunca deixou de vigorar a Lei n.º 10.101/2000, que permitia o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação", analisa.
Caletti diz que é fundamental para as empresas de contabilidade, neste momento, compreenderem o ramo de negócios de cada um de seus clientes, que estão envolvidos no comércio. O segmento contábil, segundo Caletti, que também é empresário da área, deverá fazer uma análise detalhada sobre a Lei n.º 10.101/2000 e também sobre a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
"Essas duas legislações, infelizmente, vão trazer uma interpretação dúbia sobre o tema. Nós temos de entender o que a legislação determina para cada setor e sindicato. Então, essas duas leis estão em vigência", salienta.
"A Lei nº 605, de 1949, permite o trabalho aos domingos desde que a cada três domingos haja um descanso semanal remunerado. Então, é o que está em vigor nesta legislação, ou seja, não há nenhuma lei que a tenha alterado e tão pouco as portarias exercem poder para alterá-la", explica. O especialista diz que de acordo com essa lei, o funcionário do ramo do comércio pode continuar trabalhando aos domingos, porém, deve-se observar o período de folgas. "A cada três domingos trabalhados, o funcionário terá um domingo de folga", acrescenta.
"Já a Lei n.º 10.101/2000 traz no seu texto algo um pouco diferente, ou seja, essa legislação permite o trabalho aos domingos, desde que haja negociação via convenção coletiva. Isso é o que mais tem se falado hoje em dia, com o impacto da Portaria nº 3.665/2023 que revoga a de número 671, que implica que ocorra negociação via sindicato, mas há esse entendimento também pelo texto da Lei nº 605, de que não é estritamente necessário", explica.
A interpretação de duas leis pode trazer incertezas
"Eu tenho certeza que a legislação expressa essas duas posições e isto irá exigir uma análise individual. Eu posso trabalhar aos domingos sem convenção coletiva ou eu preciso realmente de convenção coletiva? Infelizmente, há uma insegurança jurídica, uma vez que essas informações em algum momento podem colidir. Segundo Caletti haverá muito trabalho para os escritórios de contabilidade que terão de orientar muito bem os seus clientes no sentido de entender a força dos sindicatos dos empregados e a força de negociação envolvida.
Conforme Caletti, alguns sindicatos poderão exercer uma posição mais firme em relação ao trabalho nos domingos, isto pode gerar um impacto econômico maior para as empresas. "Hoje, provavelmente, ocorrem acordos com os trabalhadores por folga nos domingos", cita. Ele diz que dependendo da interpretação das leis, a empresa pode sofrer multas por parte do Ministério do Trabalho, além de tomar decisões que venham a resultar em déficit de faturamento. "Nós vamos completar quase 4 anos com a vigência da Portaria nº 671, que permite a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos.
O especialista diz que há um período para planejamento das empresas até a vigência da Portaria nº 3.665/2023. "Um certo tempo para colocar essas questões na ponta do lápis e buscar avaliar os impactos e riscos sobre qual decisão a ser tomada. E quais serão as orientações das empresas contábeis para os seus clientes estarem estruturados em uma base legal".
 

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