A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa - ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.
O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.
A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos. "Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas", explicou.
Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
Fique por dentro
Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa
Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual
MEIs: não precisam fazer recadastramento anual
Empresas com melhores notas de conformidade terão benefícios
O Fisco publicou portaria que lança o piloto do programa "Receita Sintonia", com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas receberão notas mensais - de 0,000 a 1,000 -, com base em critérios como situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações; compatibilidade e exatidão das informações prestadas em declarações e documentos fiscais; e a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos.
O Receita Sintonia classificará os contribuintes em uma escala de rating com notas A (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).
Os contribuintes classificados em "A " terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso. Além disso, essas empresas terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita; na prestação de serviços de atendimento pelo Fisco; e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.
"O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização", diz a portaria, que completa que a divulgação da classificação "A " independerá dessa autorização.