Porto Alegre, qua, 16/04/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 25 de Fevereiro de 2025 às 14:45

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Empresas que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros da Sefaz

Empresas que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros da Sefaz

ISABELLE RIEGER/ARQUIVO/JC
Compartilhe:
JC
JC
A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.
Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa - ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.
O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.
A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos. "Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas", explicou.
Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.
 

Fique por dentro

Empresas do Simples Nacional: recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa
Empresas do regime geral: recadastramento entre 1º de agosto e 30 de setembro, todos os anos, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual
MEIs: não precisam fazer recadastramento anual

Empresas com melhores notas de conformidade terão benefícios

O Fisco publicou portaria que lança o piloto do programa "Receita Sintonia", com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), as empresas receberão notas mensais - de 0,000 a 1,000 -, com base em critérios como situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ; assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações; compatibilidade e exatidão das informações prestadas em declarações e documentos fiscais; e a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos.
O Receita Sintonia classificará os contribuintes em uma escala de rating com notas A (maior ou igual a 0,995), A (0,970 a 0,99400), B (0,900 a 0,969), C (0,700 a 0,899) e D (menor que 0,700).
Os contribuintes classificados em "A " terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso. Além disso, essas empresas terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita; na prestação de serviços de atendimento pelo Fisco; e na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pelo órgão.
"O detalhamento mensal das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização", diz a portaria, que completa que a divulgação da classificação "A " independerá dessa autorização.

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários