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Publicada em 19 de Fevereiro de 2025 às 00:05

Metade das notas fiscais brasileiras está em desacordo com as normas

Amaral informa que o estudo mapeou mais de seis milhões de operações

Amaral informa que o estudo mapeou mais de seis milhões de operações

/IBPT/DIVULGAÇÃO/JC
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Osni Machado
Osni Machado Colunista
Metade das notas fiscais no Brasil está em desacordo com a Lei da Transparência de Impostos, constata pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a partir de amostra de documentos fiscais emitidos desde de 2023. O instituto analisou as informações por meio de seu aplicativo para controle financeiro pessoal, batizado de Citizen IBPT.
Metade das notas fiscais no Brasil está em desacordo com a Lei da Transparência de Impostos, constata pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) a partir de amostra de documentos fiscais emitidos desde de 2023. O instituto analisou as informações por meio de seu aplicativo para controle financeiro pessoal, batizado de Citizen IBPT.
"Nós contamos com mais de 10 mil usuários desta ferramenta, que a utilizam constantemente desde o ano de 2018. As notas fiscais coletadas por meio deste aplicativo servem de subsídio para alguns dos estudos, onde se observa os efeitos da carga tributária na decisão de compra dos nossos usuários", explica o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
De acordo com o presidente do IBPT, o estudo mapeou mais de seis milhões de operações que transitaram pelo banco de dados. A pesquisa, segundo Amaral, identificou que uma grande parcela de estabelecimentos comerciais no País ainda estão em desconformidade com a Lei 12.741/2012 - Lei da Transparência de Impostos -, que, em seu texto, determina aos emissores de documentos fiscais a discriminarem tributos incidentes tanto na operação de aquisição de mercadorias, quando na prestação de serviços.
"Os motivos para que parte desses estabelecimentos comerciais brasileiros não informem os seus dados sobre a carga tributária estão, principalmente, no fato de que os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) não têm autuado os infratores, apesar da vigência lei. Então, o principal motivo da desobediência é a falta de fiscalização", constata o dirigente.
A pesquisa identificou que há disparidades entre as regiões brasileiras em relação ao descumprimento a essas normas. Os estados brasileiros do Norte e Nordeste, conforme o estudo, apresentam os maiores índices de falta de transparência, enquanto que as outras regiões, com destaque para a região Sudeste, apresentam uma maior aderência à Lei da Transparência de Impostos, alcançando um índice superior a 57% de notas fiscais de forma correta, segundo a amostragem.
"As disparidades entre essas regiões do País ocorrem por apresentarem também aspectos de ordem comportamental, ou seja, possuem características próprias que são inerentes a cada mercado e, principalmente, porque as software house - (fábrica de softwares e aplicativos) ou as empresas de sistemas que fazem a emissão de notas fiscais para o segmento corporativo não se adequam a essa exigência legal", explica Amaral. O presidente do IBPT cita ainda que as empresas de maior porte fazem essa exigência para os seus desenvolvedores de sistemas informatizados, ao passo que os estabelecimentos de pequeno porte desconsideram tal exigência.
 

IBPT disponibiliza informação da carga tributária de produtos e serviços de forma gratuita

De acordo com os dados da pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas que estão localizadas nas regiões Sul (como no Rio Grande do Sul) e Sudeste do Brasil apresentam uma menor disparidade na comparação com os estados do Norte e Nordeste.
Amaral diz que, nestas regiões, estão concentradas as maiores empresas e tais organizações, segundo o dirigente, têm maior grau de consciência sobre a legislação, apesar de as multas previstas em lei serem elevadas. Por outro lado, ele vê que a ausência de fiscalização faz diminuir esse grau de consciência com o que determina a legislação.
A desobediência à Lei 12.741/2012 faz com que o consumidor fique sem saber qual é o volume de carga tributária sobre determinado produto ou serviço que ele está adquirindo. "Isso, consequentemente, fere o objetivo dessa Lei que é o de dar o conhecimento ao consumidor de quanto ele paga de tributo em cada aquisição que faz", salienta.
"São poucos os requisitos necessários para adequação à Lei 12.741/2012 e o IBPT disponibiliza de modo gratuito a informação da carga tributária de produtos e serviços", diz. Amaral destaca também que não há custos para as empresas e desenvolvedores de sistemas; basta acessar o "De Olho no Imposto" e, automaticamente, baixar os dados sobre a carga tributária de um produto ou serviço.
Segundo Amaral, é importante que a carga tributária esteja presente nas informações das notas fiscais para que, deste modo, o consumidor tenha consciência do quanto ele paga de tributo. Os impostos estão embutidos no preço final das mercadorias e da maioria dos serviços.
"A medida é importante para que o consumidor saiba que para cada R$ 100,00 que ele gasta, no mínimo,
R$ 40,00 são referentes a tributos, então, essa informação é importante para que o consumidor possa pressionar os poderes executivo e legislativo sobre elevada carga tributária e que é assombrosa no Brasil", acrescenta.
Já o gerente de projetos do IBPT, Alcyr de Castro Silva Neto, explica que o instituto reforça o seu papel institucional, colocando-se ao lado do consumidor brasileiro. Ironicamente, muitos confundem o IBPT como algum órgão governamental, buscando trazer transparência e consciência tributária ao contribuinte.
"Através da Lei de Acesso à Informação e em conjunto com outros projetos, como o Citizen IBPT (aplicativo de controle financeiro) , consolidamos informações e geramos estudos que visam despertar esse senso tão importante na população", cita.
"No Brasil, infelizmente existem leis que 'pegam' e leis que 'não pegam'. Nosso estudo apenas demonstra que, de maneira orgânica, em média 50% dos estabelecimentos atenderam essa legislação. Portanto, pode-se dizer que essa lei pegou", destaca. Neto diz que uma grande parcela desse avanço se deu por conta das software houses que fazem os sistemas que emitem as notas e os cupons fiscais. "A questão da parametrização é responsabilidade do estabelecimento emissor do documento", lembra.
"Como a Lei da Transparência do Imposto está tecnicamente subordinada à Lei do Consumidor, é papel do Procon regional fiscalizar os estabelecimentos em desacordo, receber as possíveis denúncias e aplicar as sanções cabíveis e previstas na lei. Por isso é importante que o consumidor entenda o caminho a ser seguido caso sinta que seus direitos não estão sendo cumpridos", explica.
 

Reforma tributária pode gerar confusão durante o período de transição

"O que poderá trazer muita confusão para os consumidores é que, durante o cronograma de implementação da reforma tributária aprovada, teremos que conviver com dois sistemas de apuração de impostos, o atual, que tem as três esferas, Federal, Estadual e Municipal, e o simplificado pela reforma, que consta o IBS (que consolida o Estadual e Municipal) e o CBS (Federal)", diz o gerente de projetos do IBPT, Alcyr de Castro Silva Neto.
O executivo explica que na prática a transição funcionará assim: "de um lado haverá a redução gradual das alíquotas, de forma que ao final de 2033 o ICMS será completamente extinto. Do outro, os novos impostos começarão com pequenas alíquotas, IBS com 0,1% e CBS com 0,9%, e terão as alíquotas gradativamente elevadas, até que a transição acabe". O gerente de projetos do IBPT lembra também que o imposto único, o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), é dividido em duas categorias: IBS (estadual e municipal) e CBS (federal).
 

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