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Publicada em 04 de Fevereiro de 2025 às 21:12

PGFN prorroga prazo de adesão para transação tributária

De acordo com Alexia, a iniciativa representa oportunidade para a recuperação empresarial

De acordo com Alexia, a iniciativa representa oportunidade para a recuperação empresarial

/Alexia Sorrilha/Arquivo Pessoal/JC
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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo de adesão aos editais de transação tributária até 30 de maio de 2025. A medida, que afeta as negociações das dívidas tributárias federais de 2024, representa uma oportunidade crucial para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal e garantir a recuperação financeira. A transação tributária oferece condições vantajosas, como descontos substanciais sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais flexíveis para o pagamento das dívidas.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo de adesão aos editais de transação tributária até 30 de maio de 2025. A medida, que afeta as negociações das dívidas tributárias federais de 2024, representa uma oportunidade crucial para empresas que buscam regularizar sua situação fiscal e garantir a recuperação financeira. A transação tributária oferece condições vantajosas, como descontos substanciais sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais flexíveis para o pagamento das dívidas.
De acordo com a advogada tributária Alexia Sorrilha, especialista em Direito Tributário da Barroso Advogados Associados, a transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais por meio de concessões mútuas. "O grande diferencial da transação é a possibilidade de negociar condições mais vantajosas do que as oferecidas por parcelamentos convencionais", pontua.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para os empresários que ainda não aderiram aos programas de negociação, lançados por meio dos Editais PGDAU nº 6 e nº 7. O Edital PGDAU nº 6, por exemplo, oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas de até R$ 45 milhões, com descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos, desde que o valor principal seja quitado com uma redução de até 65%. O pagamento pode ser feito em até 133 parcelas mensais.
Por outro lado, o Edital PGDAU nº 7 destina-se às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com débitos no Simples Nacional. Este edital oferece duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra voltada para dívidas de menor valor, proporcionando uma abordagem personalizada para empresas de diferentes portes.
A transação tributária não é apenas uma forma de regularizar dívidas, mas também uma estratégia para a recuperação empresarial. Além dos descontos significativos e prazos longos, a adesão ao programa suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios de bens e penhoras. "Essa suspensão das execuções fiscais proporciona uma maior tranquilidade para as empresas poderem se reorganizar financeiramente e focar em sua recuperação", afirma Alexia.
A transação tributária, portanto, representa uma excelente alternativa para as empresas que enfrentam dificuldades fiscais. "Essa oportunidade é especialmente importante para empresas que acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente o montante devido oferece uma chance real de recuperação", ressalta Thiago Santana Lira, advogado especializado na área tributária da Barroso Advogados Associados.
Empresas em recuperação judicial, que enfrentam sérios problemas financeiros, podem contar com condições ainda mais benéficas na transação tributária. "Empresas que passaram pela recuperação judicial podem ter acesso a prazos mais longos e condições especiais, desde que sua situação financeira seja bem analisada e justificada", destaca a Alexia. A flexibilidade oferecida por essa modalidade é um ponto de alívio para quem está buscando a reorganização fiscal e empresarial.
 

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