A reestruturação do sistema de impostos no Brasil passa a ser o principal foco do setor contábil e de todos os segmentos da economia. A realidade tributária nacional terá profundas transformações a partir da sanção presidencial, em 16 de janeiro deste ano, do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, regulamentando a reforma tributária sobre o consumo.
As novas regras estão contidas agora na Lei Complementar 214/2025. Para o presidente do Sindicato dos Contadores do Rio Grande do Sul (SindicontaRS), João Custódio, as novas normas trazem preocupações e impactarão os modelos de negócios.
De acordo com o dirigente, a configuração tributária será outra e todos os contadores inevitavelmente terão de começar do zero para poder assessorar os seus clientes. Do mesmo modo, todos os brasileiros, sejam empreendedores ou consumidores, precisarão rever as suas relações comerciais. Custódio prevê que aqueles que não se adaptarem à nova realidade rapidamente poderão enfrentar graves problemas e outros até poderão desaparecer do mercado.
O governo federal, com a reforma tributária, irá gradualmente substituir cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. A Lei Complementar 214 trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado ao nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios.
O executivo federal também quer evitar que haja cumulatividade, ou seja, o popular "imposto em cascata" e a guerra fiscal entre os estados brasileiros. O Brasil também passará a ter o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Por outro lado, a nova lei determina que os alimentos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) terão tratamento diferenciado de tributação de CBS e de IBS.
Como o processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033, o presidente do SindicontasRS alerta os brasileiros para que não esperem para fazer as adequações que estão previstas na lei, mesmo porque, em 2026, já terá início a fase de teste do CBS e o IBS. A alíquota de IBS será de 0,1% e a CBS de 0,9%.
O dirigente salienta que, durante o período de transição, haverá uma grande complexidade a ser enfrentada. "Até 2033, nós teremos o CBS, o IBS, o IS e todos os tributos que pagamos hoje", cita. Custódio explica que as empresas, já em 2026, terão de incluir nas notas fiscais os dois tributos: CBS e o IBS. "Então, para que isso aconteça, todas as empresas deverão estar preparadas a partir deste ano de 2025. Em especial, todas com os softwares capazes de apurar devidamente os impostos", alerta.
A simplificação dos impostos, segundo o presidente do SindicontasRS, só será percebida pelos brasileiros a partir de 2033, quando todo o processo estiver concluído. Custódio salienta que há um fator que tanto os empresários quanto os contadores temem, que é o possível aumento da carga tributária no Brasil.
"O governo federal diz que haverá um balanço, ou seja, um redutor com o propósito de evitar o aumento de impostos. Porém, nós somos muito céticos em relação ao governo e, para que não aumente os tributos, a sociedade deve estar organizada para reivindicar o que foi proposto. Quando ultrapassar 26,5% de alíquota, o governo promete fazer uma redução para que não aumente esse número", acrescenta.