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Publicada em 07 de Janeiro de 2025 às 15:17

Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025

Com o reajuste do salário-mínimo, valor sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria

Com o reajuste do salário-mínimo, valor sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria

Marcello Casal Jr/Agência Brasi
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Folhapress
A contribuição ao INSS dos MEIs (Microempreendedores Individuais) muda em 2025, com o novo salário-mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
A contribuição ao INSS dos MEIs (Microempreendedores Individuais) muda em 2025, com o novo salário-mínimo, que passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Com o reajuste do salário-mínimo, que teve alta de 7,5%, o novo valor da contribuição sobe de R$ 70,60 para R$ 75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa. MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16 mais ISS ou ICMS.
Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6. Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário-mínimo. Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.
Além disso, MEIs e micro e pequenas empresas (MPE) tem até 31 de janeiro de 2025 para aderir aos editais de regularização de dívidas do Simples Nacional. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo, ampliando até o fim deste mês.
O Sebrae RS alerta para a importância de não deixar a situação para a última hora. São duas modalidades de benefícios no edital - aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. A exclusão do Simples Nacional passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025, caso as dívidas não sejam regularizadas.
 

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2025


Tipo de atividade - INSS (em R$) - Taxa por atividade (em R$) - Total (em R$)
Comércio e indústria (ICMS) - 75,90 - 1 - 76,90
Serviços (ISS) - 75,90 - 5 - 80,90
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) - 75,90 - 6 - 81,90
MEI Caminhoneiro (ICMS) - 182,16 - 1 - 183,16
MEI Caminhoneiro (ISS) - 182,16 - 5 - 187,16
MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) - 182,16 - 6 - 188,16

Nova regra de reajuste do salário mínimo

A fórmula de reajuste do salário-mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real - acima da inflação.
A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço - que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.
O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes.
O inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ficou em 4,84% até novembro.
 

Como é o pagamento do MEI em 2025

O pagamento do DAS-MEI (Documento de Arrecadação Social do MEI) é obrigatório e ocorre no dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia são recolhidos os impostos ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Se a data de pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o tributo pode ser quitado no dia útil anterior seguinte. Especialistas alertam, no entanto, para quitar as contas em dia por meio de seu banco pela internet ou no aplicativo, e evitar pendências com a Receita Federal.
O MEI não é obrigado a pagar vários impostos, por fazer parte do Simples Nacional. Dentre esses tributos estão IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
 

Calendário de pagamento do MEI em 2025

 Janeiro - Fevereiro - 20
 Fevereiro - Março - 20
 Março - Abril - 22
 Abril - Maio - 20
 Maio - Junho - 20
 Junho - Julho - 21
 Julho - Agosto - 20
 Agosto - Setembro - 22
 Setembro - Outubro - 20
 Outubro - Novembro - 20
 Novembro - Dezembro - 22
 Dezembro - Janeiro de 2026 - 20
Legenda: Mês de competência - Mês de pagamento - Data de vencimento

Como emitir o DAS-MEI

O DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae. Veja o passo a passo abaixo:
 No canto superior direito, clique em "Entrar" e faça login, com senha; caso ainda não tenha um cadastro, cadastre-se no site
 Se você é MEI e acabou de se cadastrar, o sistema irá identificar automaticamente o seu CNPJ, caso contrário, clique em "Adicionar CNPJ"
 Em "Meu Mural" vá para a área "Emita seu boleto MEI aqui!"
 Selecione o ano e clique em "emitir boleto"
 Selecione o mês ou os meses que você quer emitir
 O sistema abrirá uma tela para salvar os boletos e/ou copiar o código de barras
 

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