Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estavam perto de cumprir os requisitos para a aposentadoria no ano passado devem conferir, em 2025, se já atingiram as condições mínimas para pedir o benefício.
As regras mudaram no dia 1º de janeiro. As alterações atingem os contribuintes que já estavam no mercado de trabalho - pagando o INSS como autônomo ou por ter emprego com carteira assinada - e têm regras de transição para se aposentar.
Os requisitos são atualizados ano a ano após a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019.
Uma das regras de transição aprovadas na época não se aplica mais, apenas se o cidadão cumpriu os requisitos naquele período e consiga comprovar, com documentos, que tem direito a ela.
Trata-se do pedágio de 50%, que consiste em trabalhar por mais metade do tempo que faltava para pedir o benefício em 13 de novembro de 2019, no caso de quem estava há ao menos dois anos de se aposentar. As mulheres precisavam ter 28 anos de contribuição e os homens, 33 anos.
Isso porque o benefício por tempo de contribuição era concedido aos 30 anos de INSS (mulher) ou 35 anos (homem).
Outra regra que deixou de valer foi a da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Antes, elas se aposentavam com 60 anos de idade. A partir da reforma, a idade mínima foi subindo seis meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2023, regra que vale a partir de então.
Folhapress
QUAIS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA A APOSENTADORIA?
PEDÁGIO DE 100%
Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma -novembro de 2019.
Neste caso, se o cidadão estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, por exemplo, somando quatro.
PONTOS
Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2025, a pontuação será de 102 para os homens e 92 para as mulheres.
Os pontos sobem a cada ano, até chegar em 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Pontuação mínima para se aposentar a cada ano
2019 - 96 - 86
2020 - 97 - 87
2021 - 98 - 88
2022 - 99 - 89
2023 - 100 - 90
2024 - 101 - 91
2025 - 102 - 92
2026 - 103 - 93
2027 - 104 - 94
2028 - 105 - 95
2029 - 105 - 96
2030 - 105 - 97
2031 - 105 - 98
2032 - 105 - 99
A partir de 2033 - 105 - 100
Legenda: Ano - Homens - Mulheres
Idade mínima
A outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos. A idade mínima exigida deles é de 64 anos e, delas, 59 anos. Essa idade sobe meio ponto a cada ano.
Veja a idade mínima para de aposentar a cada ano
2019 - 61 - 56
2020 - 61 anos e 6 meses - 56 anos e 6 meses
2021 - 62 - 57
2022 - 62 anos e 6 meses - 57 anos e 6 meses
2023 - 63 - 58
2024 - 63 anos e 6 meses - 58 anos e 6 meses
2025 - 64 - 59
2026 - 64 anos e 6 meses - 59 anos e 6 meses
2027 - 65 - 60
2028 - 65 - 60 anos e 6 meses
2029 - 65 - 61
2030 - 65 - 61 anos e 6 meses
A partir de 2031 - 65 - 62
Legenda: Ano - Homens - Mulheres
CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.518 a partir desta quarta.
COMO SABER QUANDO POSSO ME APOSENTAR?
Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem conquistou o direito à aposentadoria em 2024 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas.
O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos -da época do trabalho- que atingiu melhores condições.
Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já?
A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria. Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.
As novas regras da reforma da Previdência
A principal mudança da reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.
Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.
Continue sua leitura, escolha seu plano agora!