A Receita Federal ampliou a lista de benefícios tributários que as empresas são obrigadas a declarar ao fisco por meio da chamada Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
A ferramenta foi criada neste ano pelo órgão para auxiliar na análise das renúncias tributárias e subsidiar medidas de revisão desses incentivos. O documento é autodeclaratório, ou seja, os próprios contribuintes informam quanto obtiveram de benefício.
Em sua origem, a Dirbi exigia declaração de valores relativos a 16 incentivos tributários. No início de setembro, a lista foi ampliada para 43 benefícios. Agora, a declaração será obrigatória para 88 categorias de renúncias, segundo instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro.
Entre os incentivos que entraram na lista de declaração obrigatória estão a isenção de itens da cesta básica, bem como aqueles destinados ao transporte aéreo ou rodoviário de passageiros e aos bens produzidos na Zona Franca de Manaus.
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As empresas precisarão prestar informações dos incentivos usufruídos desde janeiro deste ano. O prazo para entregar ou retificar a declaração referente aos 12 meses de 2024 se encerra em 20 de março de 2025.
Em novembro, a Receita Federal informou que um grupo de 54,9 mil empresas declarou R$ 97,7 bilhões em incentivos tributários usufruídos entre janeiro e agosto deste ano. Os dados foram antecipados pela Folha.
Na ocasião, o órgão divulgou, pela primeira vez, a lista completa das empresas beneficiadas por essas renúncias.
A iniciativa ocorre num momento em que o ministro Fernando Haddad (Fazenda) tenta ampliar a arrecadação federal por meio da revisão de subsídios tributários. Em 2025, a estimativa do governo é que os gastos tributários alcancem R$ 543,7 bilhões.
Folhapress