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Publicada em 30 de Dezembro de 2024 às 17:57

Escritórios terão que se adaptar ao sistema da DCTF

Receita Federal unificará, a partir de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Receita Federal unificará, a partir de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

/Ascii/Freepik/divulgação/jc
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Caren Mello
Caren Mello
A Receita Federal unificará, a partir de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A alteração foi publicada no dia 5 de dezembro, através de Instrução Normativa (IN RFB nº 2.237/2024).
A Receita Federal unificará, a partir de 2025, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A alteração foi publicada no dia 5 de dezembro, através de Instrução Normativa (IN RFB nº 2.237/2024).
A medida, de acordo com o governo federal, é um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, uma vez que unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes. Para os escritórios, no entanto, haverá uma mudança radical nos processos internos, uma vez que haverá alteração de datas.
"Ficará difícil para as empresas maiores, que declaram pelo lucro real, porque o contador tem até o dia 30 ou 31 para enviar a Darf para o cliente pagar. E, muitas vezes, o prazo de fechamento é muito apertado. Esse vencimento deixa de existir e passa, obrigatoriamente, para o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores", observa o sócio-diretor da Gatti Contabilidade, Maurício Gatti. Entre as mudanças previstas, está o prazo de entrega unificado para o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador, permitindo a emissão antes da transmissão, ainda que o vencimento de tributos seja para o final do mês.
Conforme a nova norma, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do Módulo de Inclusão de Tributos - MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.
O governo aponta melhorias, como a dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD e a possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Outro ganho é a possibilidade de geração de Darf antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a necessidade de utilização do Sicalcweb.
A substituição do sistema, segundo o governo, trará mais agilidade ao cumprimento das obrigações fiscais. Com processos mais automatizados, os resultados se tornam mais seguros. No entanto, a previsão é de que a adaptação dos escritórios será complexa. As empresas necessitarão de auxílio de profissionais qualificados especificamente para o compliance tributário, minimizando os riscos de descumprimento de obrigações. Além de um profissional especifico, outra exigência é a capacitação das equipes para o enquadramento nos novos processos. A integração irá exigir maior consistência de informações fiscais.
A Receita Federal deverá acompanhar esse processo e auxiliar os profissionais através de eventos específicos para a adaptação. As empresas, porém, devem estar preparadas, desde já, para as novas exigências. "Estamos fazendo reuniões porque mudarão todos os nossos processos internos. E, outro detalhe mais complicado, é o módulo de inserção de tributos que poderá ser feito em paralelo. É um processo que vai ter que ser redesenhado nos escritórios, obrigatoriamente. O que eles deveriam fazer para facilitar é colocar todos esses tributos em uma mesma data de vencimento, para o dia 31", destaca Gatti.
 

'A unificação vai ser um aspecto complicador para as empresas'

Governo falhou ao não ouvir os contadores, critica Gatti

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GILMAR LU?S/JC
A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a ser unificadas as Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb. A Instrução Normativa foi publicada no início de dezembro e já está gerando demandas de adequação nos escritórios.
"Todos os processos internos terão que ser readaptados", salienta o sócio-diretor da Gatti Contabilidade. Contador pela Pucrs e com MBA em Controladoria pela Fundação Getulio Vargas, ele observa que a unificação dá mais segurança aos processos, mas o ideal é que, com a alteração de prazos, o vencimento de todos os tributos deveria ser no final do mês. Gatti, que também é vice-presidente Financeiro do SesconRS, falou ao JC Contabilidade sobre as mudanças que chegam a partir de janeiro.
JC Contabilidade - O que muda em 2025 quanto ao DCTF?
Maurício Gatti - São vários pontos. A DCTFWeb é mais recente que a DCTF normal. A DCTFWeb é feita diretamente no sistema da Receita Federal. A DCTF antiga é um programa que se baixava no computador de cada usuário, assim como o programa de declaração de IRPF. A DCTFWeb vem para se tornar um sistema online, alimentado diretamente da base de dados da Receita e aproveitando informações de outras declarações. Até então, ela tinha dois tipos de débitos, basicamente. Um deles é oriundo do e-Social, da folha de pagamento, que gera o INSS sobre a folha de pagamento. Pelo e-social, automaticamente, os débitos ali gerados alimentam a DCTFWeb. E, o segundo, é uma declaração chamada EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Essa é informada com os débitos das retenções dos tributos sobre notas fiscais de serviços contratados. Tinham duas bases de informação: o e-Social e o EFD-Reinf, os dois enviados para Receita Federal e que alimentam o DCTFweb que, de uns anos para cá, é uma nova declaração. Você faz o envio da DCTFweb e, automaticamente, gera a Darf para pagar para empresa. É um ganho que na verdade se teve um tempo atrás porque, a partir do momento que eu fecho e envio essa declaração, a Darf é feita somente através desse canal. Não consigo gerá-la de outra forma, então, se torna obrigatório fechar esse processo todo para poder gerar a Darf para poder pagar.
Contab - O objetivo da Receita foi de agilidade nos processos?
Gatti - De tornar mais ágil e de ter um cruzamento de dados mais correto. Até então, eu poderia gerar uma informação no e-social e na hora de gerar da Darf, gerar outro valor, por erro, por descuido ou proposital. (A DCTFweb) Faz com que as informações estejam cruzadas e se tenha uma melhor assertividade por parte da Receita. E a unificação de esses dois impostos numa única Darf, em vez de gerar Darf separada, pago tudo numa única Darf.
Contab - Em qual dia do mês?
Gatti - No dia 20. Esse é um dos pontos bem importantes para essa segunda etapa está sendo feita agora com a mudança. A DCTFweb é enviada em uma determinada data e os impostos vencem no dia 20.
Contab - Não é mais no dia 25?
Gatti - Dia 25 até agora, até essa mudança. É o que estava acontecendo nos últimos dois anos, mais ou menos. A Darf tem códigos diferentes, um código que era do INSS, outro código que era das retenções na fonte. Isso até então. A partir de agora, os demais tributos que continuavam sendo informados através da DCTF antiga, tradicional, eles passarão também a serem informados dentro da DCTFweb. Com isso, a DCTF tradicional deixa de existir. Essa é uma mudança: não teremos duas declarações, vai passar uma declaração única. A vigência é em janeiro com entrega em fevereiro.
Contab - A mudança agiliza o processo para o fisco. Para as empresas, qual será o impacto?
Gatti - O impacto é o seguinte: quais são os impostos que vão entrar agora nessa DCTF Web? Entram também o Pis e o Cofins, cujo vencimento é 25, e entra também o Imposto de Renda e a contribuição social, cujo vencimento é dia 30 ou 31, o último dia do mês. É importante falar: os vencimentos dos tributos não alteraram em nada. O que alterou foi o vencimento desta declaração, até o dia 25 do mês seguinte.
Contab - Mas, na prática muda muito, uma vez que o prazo passou do 30 para o dia 25.
Gatti - Exatamente, esse é o ponto principal. Até então, todo mundo que calcula o Imposto de Renda e contribuição social para os clientes pagarem - que é um dos pontos difíceis para de empresas maiores, que declaram pelo lucro real -, o contador tem até o dia 30 ou 31 para enviar a Darf para o cliente pagar. Muitas vezes, o prazo de fechamento é muito apertado, tem muitas atividades para poder fechar a tal da contabilidade e, aí sim, mandar as guias para pagar. O vencimento sendo dia 31, praticamente, deixa de existir. Ele passa a ser, obrigatoriamente, antes disso porque no dia 25 vence a declaração para eu enviar essa guia. Vou ter que enviar essa declaração com tempo hábil. Aqui no escritório, trabalhamos com 48 horas, fechamos, no máximo, dia 23, essa declaração que vai ser gerada a guia que vai vencer só no dia 31, mas tenho que enviar no dia 23. Posso enviar essa guia para o cliente depois, dia 26 ou 27? Posso, mas não tenho mais como alterá-la porque eu já fiz a declaração. Na prática, para os escritórios fica bem apertada a questão desses tributos que venciam no dia 31. Vou ter que encerrar toda essa apuração antes, e isso é bem difícil para alguns escritórios. Dependendo do tipo de cliente que se trabalha, vai ser bem vai ser um aspecto bem complicador.
Contab - Como é que está sendo recebido?
Gatti - Muda todos os nossos processos internos. E tem outros detalhes bem mais complicados. Eles criaram um módulo de inserção de tributos que poderá ser feita em paralelo. É um processo que vai ter que ser redesenhado nos escritórios, obrigatoriamente. O que eles deveriam fazer para facilitar é colocar todos esses tributos em uma mesma data de vencimento, tudo para o dia 31. Hoje, temos o INSS e as retenções que já venciam dia 20 - e continuam vencendo nesse dia, tem o Pis e Cofins, que vencem dia 25, e tem o IR e a contribuição social que vencem dia 31. Isso tudo vai ser enviado através de uma única declaração.
Contab - Por que que o governo não fez isso? Por descuido?
Gatti - Talvez eles não tenham a leitura do mercado, de quem trabalha. Descuido, acho que não. É falta de interesse mesmo, falta de sentar com a classe e entender um pouco como é a operação. Se eles alegam que a questão é de data, de fluxo de caixa, discordo. Eles recebem, por exemplo, uma carga de tributos no dia 20, vai passar para 25 ou dia 31, vai dar efeito no primeiro mês, no segundo mês entra tudo no mesmo ciclo.
 

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