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Publicada em 23 de Dezembro de 2024 às 14:00

Planejamento sucessório atua na redução da carga tributária

Ferramentas como doações em vida podem minimizar os impactos financeiros no processo de transferência de bens

Ferramentas como doações em vida podem minimizar os impactos financeiros no processo de transferência de bens

katemangostar/freepik/jc
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O planejamento sucessório é uma estratégia importante para proteger o patrimônio familiar e garantir sua continuidade de forma eficaz e organizada. Além de evitar disputas judiciais entre herdeiros, ele também se apresenta como uma solução prática para a redução da carga tributária e especialmente, nos casos de processos de inventário e partilha de bens.
O planejamento sucessório é uma estratégia importante para proteger o patrimônio familiar e garantir sua continuidade de forma eficaz e organizada. Além de evitar disputas judiciais entre herdeiros, ele também se apresenta como uma solução prática para a redução da carga tributária e especialmente, nos casos de processos de inventário e partilha de bens.
Por meio de ferramentas como doações em vida, criação de holdings familiares e acordos de sócios, é possível minimizar os impactos financeiros no processo de transferência de bens. Estas estratégias ajudam a promover clareza na divisão do patrimônio, além de evitar a tributação excessiva sobre bens, principalmente com as futuras alterações atualmente em discussão no aumento da alíquota de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), provável imposto sobre heranças em discussão, otimizando a gestão dos recursos de forma legal e preventiva.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil da Akiyama Advogados, o planejamento sucessório é muito mais do que uma ferramenta jurídica. "Ele é uma forma de garantir que o legado familiar seja preservado com o mínimo impacto financeiro e emocional", explica. O especialista completa que, além disso, com as mudanças que ocorrem com frequência na legislação tributária, uma estratégia bem estruturada pode evitar surpresas desagradáveis para os herdeiros.
A antecipação do planejamento sucessório permite aproveitar as alíquotas atuais e adotar estratégias que proporcionam maior estabilidade financeira para as próximas gerações. Entre as vantagens, destacam-se a organização do patrimônio, a preservação de valores familiares e a continuidade de projetos multigeracionais. Instrumentos como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e a reserva de usufruto vitalício asseguram que o patrimônio esteja protegido contra vendas ou penhoras indevidas, enquanto acordos de sócios em empresas familiares ajudam a manter a gestão alinhada aos interesses do núcleo familiar.
Com a reforma tributária a ser implementada, caso seja aprovada pelo congresso, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. A progressividade das alíquotas do ITCMD, o aumento potencial de tributos sobre bens no exterior e a possibilidade de novas cobranças sobre planos de previdência são fatores que tornam o planejamento indispensável para diminuir e evitar riscos fiscais. Além disso, mudanças na tributação de holdings e bens imobiliários reforçam a necessidade de ajustes nas estratégias de sucessão.
Em um cenário econômico que aponta para rumos novos, o planejamento sucessório é uma ferramenta eficaz de organização patrimonial e redução de custos tributários. "Ele oferece aos proprietários e herdeiros um ambiente seguro e estruturado para a transmissão de bens, proporcionando tranquilidade e garantindo a preservação do patrimônio familiar para as futuras gerações", pontua.
O especialista ressalta, no entanto, que antes de tomar qualquer decisão, é preciso realizar um estudo minucioso do patrimônio, prever o que o futuro sucedido deseja aos seus sucessores, além de entender como será feita a distribuição do patrimônio. "Nem sempre constituir uma holding é vantajoso no aspecto fiscal. Importante realizar um estudo aprofundado do desejo do futuro sucedido e o que ele espera de seus sucessores", conclui.
 

Demonstração do resultado do exercício vai mudar

As mudanças aprovadas em abril na norma IAS 1, que dispõe sobre a apresentação das demonstrações contábeis, começam a valer em janeiro de 2027. No entanto, existe a possibilidade de adoção antecipada da medida e, por isso, empresas e auditores têm pela frente uma janela de dois anos, voltada à preparação. Essa é a primeira grande alteração na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em mais de duas décadas e, por ter sido promovida pelo International Accounting Standards Board (IASB), terá que ser adaptada à realidade brasileira. A previsão é que a iniciativa transforme a maneira como as companhias reportam o seu desempenho financeiro.
O objetivo das novas regras é fornecer informações mais transparentes, padronizando a forma como o desempenho financeiro é apresentado, facilitando a análise e a comparação entre empresas do mesmo segmento. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) farão comunicados para manter companhias e auditores atualizados.
As mudanças afetam as empresas que seguem as normas contábeis internacionais, as chamadas IFRS, uma prática comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as regras locais aos padrões internacionais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reorganizada em três principais categorias: Operacional, Investimento e Financiamento. Haverá ainda seções para Imposto de Renda e Contribuição Social e Operações Descontinuadas.
"O novo modelo não apenas organiza melhor os dados financeiros, mas também reforça a transparência nas despesas operacionais e impõe a apresentação obrigatória de subtotais essenciais, como Lucro/Prejuízo Operacional e Lucro/Prejuízo antes do Financiamento e Tributo sobre o Lucro", ressalta Walter Neumayer, sócio da área de Auditoria Externa da MCS Markup.
Apesar dessas mudanças na estrutura de apresentação, o IFRS 18 não altera as normas de reconhecimento ou mensuração nas transações contábeis.
Outro aspecto relevante é que essa mudança ocorrerá simultaneamente ao período de transição da reforma tributária, o que exigirá atenção redobrada por parte de contadores, auditores e especialistas tributários.

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