O planejamento sucessório é uma estratégia importante para proteger o patrimônio familiar e garantir sua continuidade de forma eficaz e organizada. Além de evitar disputas judiciais entre herdeiros, ele também se apresenta como uma solução prática para a redução da carga tributária e especialmente, nos casos de processos de inventário e partilha de bens.
Por meio de ferramentas como doações em vida, criação de holdings familiares e acordos de sócios, é possível minimizar os impactos financeiros no processo de transferência de bens. Estas estratégias ajudam a promover clareza na divisão do patrimônio, além de evitar a tributação excessiva sobre bens, principalmente com as futuras alterações atualmente em discussão no aumento da alíquota de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), provável imposto sobre heranças em discussão, otimizando a gestão dos recursos de forma legal e preventiva.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil da Akiyama Advogados, o planejamento sucessório é muito mais do que uma ferramenta jurídica. "Ele é uma forma de garantir que o legado familiar seja preservado com o mínimo impacto financeiro e emocional", explica. O especialista completa que, além disso, com as mudanças que ocorrem com frequência na legislação tributária, uma estratégia bem estruturada pode evitar surpresas desagradáveis para os herdeiros.
A antecipação do planejamento sucessório permite aproveitar as alíquotas atuais e adotar estratégias que proporcionam maior estabilidade financeira para as próximas gerações. Entre as vantagens, destacam-se a organização do patrimônio, a preservação de valores familiares e a continuidade de projetos multigeracionais. Instrumentos como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e a reserva de usufruto vitalício asseguram que o patrimônio esteja protegido contra vendas ou penhoras indevidas, enquanto acordos de sócios em empresas familiares ajudam a manter a gestão alinhada aos interesses do núcleo familiar.
Com a reforma tributária a ser implementada, caso seja aprovada pelo congresso, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. A progressividade das alíquotas do ITCMD, o aumento potencial de tributos sobre bens no exterior e a possibilidade de novas cobranças sobre planos de previdência são fatores que tornam o planejamento indispensável para diminuir e evitar riscos fiscais. Além disso, mudanças na tributação de holdings e bens imobiliários reforçam a necessidade de ajustes nas estratégias de sucessão.
Em um cenário econômico que aponta para rumos novos, o planejamento sucessório é uma ferramenta eficaz de organização patrimonial e redução de custos tributários. "Ele oferece aos proprietários e herdeiros um ambiente seguro e estruturado para a transmissão de bens, proporcionando tranquilidade e garantindo a preservação do patrimônio familiar para as futuras gerações", pontua.
O especialista ressalta, no entanto, que antes de tomar qualquer decisão, é preciso realizar um estudo minucioso do patrimônio, prever o que o futuro sucedido deseja aos seus sucessores, além de entender como será feita a distribuição do patrimônio. "Nem sempre constituir uma holding é vantajoso no aspecto fiscal. Importante realizar um estudo aprofundado do desejo do futuro sucedido e o que ele espera de seus sucessores", conclui.
Demonstração do resultado do exercício vai mudar
As mudanças aprovadas em abril na norma IAS 1, que dispõe sobre a apresentação das demonstrações contábeis, começam a valer em janeiro de 2027. No entanto, existe a possibilidade de adoção antecipada da medida e, por isso, empresas e auditores têm pela frente uma janela de dois anos, voltada à preparação. Essa é a primeira grande alteração na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em mais de duas décadas e, por ter sido promovida pelo International Accounting Standards Board (IASB), terá que ser adaptada à realidade brasileira. A previsão é que a iniciativa transforme a maneira como as companhias reportam o seu desempenho financeiro.
O objetivo das novas regras é fornecer informações mais transparentes, padronizando a forma como o desempenho financeiro é apresentado, facilitando a análise e a comparação entre empresas do mesmo segmento. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) farão comunicados para manter companhias e auditores atualizados.
As mudanças afetam as empresas que seguem as normas contábeis internacionais, as chamadas IFRS, uma prática comum no Brasil desde a promulgação da Lei nº 11.638/07, que alinhou as regras locais aos padrões internacionais. Com a introdução do IFRS 18, a DRE será reorganizada em três principais categorias: Operacional, Investimento e Financiamento. Haverá ainda seções para Imposto de Renda e Contribuição Social e Operações Descontinuadas.
"O novo modelo não apenas organiza melhor os dados financeiros, mas também reforça a transparência nas despesas operacionais e impõe a apresentação obrigatória de subtotais essenciais, como Lucro/Prejuízo Operacional e Lucro/Prejuízo antes do Financiamento e Tributo sobre o Lucro", ressalta Walter Neumayer, sócio da área de Auditoria Externa da MCS Markup.
Apesar dessas mudanças na estrutura de apresentação, o IFRS 18 não altera as normas de reconhecimento ou mensuração nas transações contábeis.
Outro aspecto relevante é que essa mudança ocorrerá simultaneamente ao período de transição da reforma tributária, o que exigirá atenção redobrada por parte de contadores, auditores e especialistas tributários.