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Publicada em 03 de Dezembro de 2024 às 18:27

É preciso motivar os jovens a estudarem Contabilidade

Salézio Dagostim, contador, professor da Escola Brasileira de Contabilidade e presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil

Salézio Dagostim, contador, professor da Escola Brasileira de Contabilidade e presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil

Dagostim Contadores Associados/Divulgação/JC
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Salézio Dagostim
A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas. Como este campo é relativamente desconhecido pela sociedade, que tem dificuldade em entender os seus elementos básicos, isso acaba por facilitar a manipulação dos recursos dos agentes públicos e privados.
A contabilidade é um campo de estudo com foco no patrimônio monetário das pessoas. Como este campo é relativamente desconhecido pela sociedade, que tem dificuldade em entender os seus elementos básicos, isso acaba por facilitar a manipulação dos recursos dos agentes públicos e privados.
Além disso, em função deste desconhecimento, os jovens não vêm sendo incentivados a estudar contabilidade, o que torna o País carente de profissionais focados em conhecer as "causas e os efeitos" provocados pelas ações dos gestores, que podem colocar em risco o patrimônio dos agentes econômicos geradores de riquezas.
Uma coisa é certa, porém: ninguém procura algo que não sabe para que serve. Poderíamos até mesmo dizer que esta falta de estímulo é, de certa forma, proposital. Ao deixar de incentivar o ensino contábil no Brasil, a sociedade deixa também de questionar a formação do resultado econômico e do patrimônio; pois, quanto menos se sabe, menos se exige. Quanto menor o conhecimento contábil, menor o questionamento em relação aos assuntos que envolvem o patrimônio monetário. É mais fácil demonstrar à sociedade o que foi feito do que informar de onde vieram os recursos para a sua realização; se foi executado com recursos próprios ou através de empréstimos.
Se a sociedade tivesse alguma noção sobre os fundamentos básicos da constituição de um patrimônio, certamente iria se interessar em saber como os resultados dos negócios foram constituídos ou gerados. Ela saberia como se manifestar sobre as diferenças existentes entre gastos, investimentos, custos, despesas, receitas, ativo, passivo ingressos, lucro etc. A falta destes conhecimentos básicos leva as pessoas a não questionarem os resultados apresentados.
Infelizmente, a sociedade sabe muito pouco sobre patrimônio e contabilidade; e quanto menos ela sabe, menos exige. Por isso, precisamos, e, com urgência, buscar ações para motivar os jovens a estudarem contabilidade. O progresso dos agentes econômicos e a estabilidade social dependem em grande parte do conhecimento contábil, e, igualmente, a geração de emprego e renda.
Contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade (Ebracon)
 

A ausência de instrumento contratual e a importância da negociação estratégica no encerramento da relação comercial

Num cenário em que as relações comerciais podem se desenvolver sem que haja a formalização por instrumento contratual, evidencia-se como ponto crucial a habilidade de negociação estratégica, seja para a execução ou encerramento dessas relações, principalmente se as partes realizaram investimentos significativos para o andamento do negócio. Uma comunicação aberta e uma negociação transparente podem facilitar o encerramento da relação de forma justa para as partes, além de evitar a judicialização da matéria, diminuindo o desgaste e as despesas para ambos os lados.
No ambiente dinâmico dos negócios, muitas vezes as relações comerciais se desenvolvem sem que tenham sido formalizadas por meio de um contrato escrito, o que não é incomum, sobretudo quando as partes envolvidas confiam na boa-fé uma da outra, o que enseja a celebração de acordos verbais ou entendimentos tácitos. Contudo, a ausência de um instrumento contratual claro pode gerar desafios significativos, particularmente no momento de encerrar a relação comercial.
Neste ponto, o Código Civil dispõe, em seu artigo 472, que "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato", o que significa dizer que, numa situação fática na qual o contrato bilateral foi celebrado verbalmente, a sua rescisão poderá se dar, também, de forma verbal. Contudo, a existência de tal possibilidade legal não significa que as partes contratantes estarão completamente resguardadas caso tenham interesse no término da relação.
Isso porque há casos em que uma ou ambas as partes realizaram investimentos substanciais para possibilitar a execução do negócio, sendo essencial que não sejam prejudicadas em decorrência de seu encerramento.
Nesse cenário, é de grande importância a habilidade de negociar estrategicamente as consequências do término do negócio, de modo que nenhuma das partes envolvidas experimente algum prejuízo, estabelecendo-se e discutindo-se pontos relevantes, tais como o ressarcimento de eventuais investimentos feitos ou danos sofridos por eventual descumprimento, as obrigações pendentes entre as partes, inclusive aquelas pós-contratuais, que subsistirão mesmo após a resilição contratual.
Em resumo, a capacidade de negociar será determinante não apenas para a conclusão justa da relação contratual, mas também para a preservação dos interesses dos contratantes, isso porque, ao invés de recorrer diretamente ao sistema judicial, que poderá revelar-se demorado e oneroso, a negociação estratégica permite às partes explorar soluções que atendam melhor às suas necessidades e expectativas, com celeridade e praticidade.
Vê-se que o sucesso da negociação está vinculado a uma comunicação aberta e transparente, mas não só isso. Neste contexto, a realização prévia de uma due diligence desempenha um papel essencial na identificação de riscos e pendências não formalizadas.
Mesmo quando não há um contrato escrito, o levantamento prévio e cuidadoso de documentos, correspondências e informações financeiras pode revelar aspectos cruciais da relação comercial, como investimentos realizados, obrigações não cumpridas e até eventuais passivos ocultos. Essa prática fortalece a posição das partes no momento de negociar os termos do encerramento e também minimiza a possibilidade de surpresas desfavoráveis durante ou após o término da relação.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto da disparidade de poder econômico entre as partes, o que pode influenciar diretamente o desfecho das tratativas. Em situações em que uma das partes possui maior poder econômico ou de barganha, há o risco de que ela imponha condições desvantajosas à contraparte mais vulnerável, levando a um resultado desequilibrado. Para mitigar esse efeito, é fundamental que a parte em desvantagem adote uma postura proativa e bem-informada, buscando apoio jurídico especializado e utilizando todos os elementos fáticos e documentais à sua disposição. A busca por um acordo justo deve priorizar o equilíbrio de interesses, preservando a integridade da relação e evitando a exploração de fragilidades momentâneas.
Neste sentido, tem-se que a ausência de um instrumento contratual formal não constitui um obstáculo insuperável para o encerramento adequado e justo de uma relação comercial, destaca-se, contudo, a importância da negociação estratégica e da comunicação aberta como ferramentas essenciais para alcançar-se um acordo satisfatório e evitar-se, desnecessariamente,a judicialização do caso. Ao adotar-se uma abordagem proativa e colaborativa, as partes podem não só resolver questões pendentes de forma eficiente e com civilidade, mas também fortalecer suas bases para futuras interações comerciais.

Advogadas do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados

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