O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou alterações na tabela e nas regras do Imposto de Renda. As medidas compõem a reestruturação fiscal e o novo pacote de ajuste econômico.
Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios, e servidores públicos com renda de até R$ 5.000 ficarão isentos do IR. Hoje, a isenção está na faixa de até dois salários-mínimos. Quem ganha mais de R$ 50 mil pagará mais imposto.
Para compensar a medida, o ministro Fernando Haddad (PT) resolveu limitar uma despesa com saúde que impacta o imposto, que é a isenção para aposentados com doenças graves listadas na lei de quem ganha mais de R$ 20 mil.
Segundo Haddad e seus assessores econômicos, a medida não impacta no direito de deduzir gastos com saúde, e isso não deverá mudar. As deduções das despesas médicas no IR não têm limite de valor, mas precisam seguir algumas regras.
Folhapress
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COMO SERÁ A LIMITAÇÃO DA ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?
O ministro anunciou que aposentados do INSS e de regimes próprios que não pagam Imposto de Renda porque têm doenças como câncer ou Aids, entre outras, vão perder essa gratuidade caso a renda seja acima de R$ 20 mil.
O alto valor deve atingir servidores públicos de carreiras de elite, do Judiciário, militares e parlamentares. No caso de aposentados do INSS, o teto dos benefícios, hoje em R$ 7.786,02, fica bem abaixo desse limite.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?
A isenção do IR em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS ou órgão de saúde de regime próprio.
O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Câncer
Aids
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hepatopatia grave
Síndrome de Talidomida
COMO FICARÁ A DEDUÇÃO DOS GASTOS COM SAÚDE NO IR DE 2025?
As mudanças propostas por Haddad e sua equipe econômica devem impactar a declaração do IR de 2026, porque o início da validade está prevista para 2025. Portanto, na declaração do Imposto de Renda de 2025 nada muda.
As regras para declarar, no entanto, ainda serão apresentadas pela Receita Federal no final de fevereiro ou início de março, antes da entrega das declarações, que começa em 15 de março.
Os contribuintes continuam autorizados a deduzir gastos médicos que estejam ligados a clínicas e hospitais, profissionais como médicos e dentistas, exames e outros.
Os gastos com saúde são deduzidos da base de cálculo do IR, o que diminui o imposto a ser pago.
Essas despesas são declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados" e devem ser comprovadas por meio de recibos e comprovante de pagamento. Caso sejam muito altas e/ou incompatíveis com a renda, podem levar o contribuinte à malha fina. Se a documentação estiver errada, a declaração também vai para a malha.
QUAIS SÃO AS DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA?
Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
Planos de saúde médicos e odontológicos
Cirurgias e internações hospitalares
Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
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QUAIS DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDAS?
Remédios
Vacinas
Óculos e lentes de contato
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
Hospedagem e passagens para tratamento médico
Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Exame de DNA para comprovar paternidade
Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos