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Publicada em 04 de Novembro de 2024 às 18:33

Impactos da reforma tributária para o Simples Nacional

Diogo Chamun é diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon

Diogo Chamun é diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon

Fenacon/divulgação/jc
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Diogo Chamun
Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon
Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da Fenacon
A grande maioria das empresas constituídas no Brasil opta pelo regime do Simples Nacional. Atualmente, são mais de 20 milhões de empresas no País, sendo que 93% delas são microempresas, considerando os MEIs, ou empresas de pequeno porte. Essa proporção destaca a importância do Simples Nacional para a economia brasileira, pois muitas dessas empresas provavelmente não existiriam se tivessem que enfrentar o complexo sistema tributário nacional sem qualquer distinção. 
Apesar de previsto na Constituição Federal o tratamento diferenciado e favorecido, as micro e pequenas empresas enfrentarão dificuldades com as mudanças trazidas pela reforma tributária promulgada em dezembro de 2023. A principal questão é o sistema não cumulativo, que apura os tributos considerando os créditos de despesas e insumos, e que será obrigatório para todas empresas do lucro presumido e lucro real, bem como para as empresas do Simples que fizerem a opção.
Todas empresas optantes pelo Simples Nacional, terão que ter muito critério e aprofundamento da sua operação, uma vez que precisarão fazer uma importante opção: permanecer como estão atualmente, gerando um crédito proporcional (menor), ou aderir ao novo modelo, que permitirá gerar crédito integral em suas vendas, mas como consequência, apurar os impostos por dois sistemas. Essa decisão deve levar em consideração as características do negócio. Se forem varejistas, por exemplo, não haverá necessidade de gerarem crédito e poderão permanecer no modelo atual. No entanto, caso suas vendas não sejam para o consumidor final, provavelmente deverão optar pelo novo modelo para não perder competitividade.
Imaginemos duas lojas atacadistas que fornecem a mesma linha de produtos. A loja A é do Simples e não optou pelo novo regime, enquanto a loja B é do Lucro Presumido. Ambas recebem o mesmo pedido de cotação de material e apresentam preços muito parecidos. No entanto, a loja B proporcionará um crédito, que deduz no imposto a pagar, equivalente a 26,5% do valor da venda, enquanto a loja A apenas 13%. Qual seria o motivo do cliente escolher a loja do Simples se isso resultar em perda financeira?
Além disso, as empresas que optarem pelo novo modelo deverão mapear seus fornecedores para identificar quais gerarão crédito integral, sob pena de perder recursos através de créditos menores.
Essa situação evidencia ainda mais a necessidade de estudos e simulações para que se tome a decisão mais adequada. A transição iniciará em janeiro de 2026, e até lá, os empresários devem, juntamente com suas assessorias contábeis, focar nesse entendimento.
Desse modo, é fundamental que os micros e pequenos empresários busquem informações junto a suas assessorias contábeis para reduzir riscos. Estamos diante de decisões estratégicas que impactarão fortemente o futuro das empresas. O momento é propício para buscar informações e esclarecimentos, já que decisões mal fundamentadas podem, inclusive, inviabilizar um negócio!

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