Regularização de bens no Brasil e no exterior:
saiba como aderir ao novo regime
A nova Lei nº 14.973, sancionada em 16/09/2024, criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da IN RFB nº 2.221, de 19/09/2024. O RERCT-Geral é destinado a residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam recursos, bens ou direitos de origem lícita até 31/12/2023 e que, por algum motivo, não foram declarados ou foram informados com dados incorretos.
O regime abrange tanto bens mantidos no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. Para aderir ao RERCT-Geral, é necessário cumprir três requisitos: 1) Apresentação de declaração única de regularização específica. 2) Pagamento integral do imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização. 3) Pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% (cem por cento) do imposto sobre a renda. A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser feita online, por meio do e-CAC, acessível no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br). O prazo final para adesão ao regime é 15 de dezembro de 2024.
A Receita Federal enviou 22.411 comunicados às empresas que se utilizam dos benefícios tributários do Perse (Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos), alertando para o final do prazo para adesão ao Programa de autorregularização incentivada, que termina no próximo dia 18 de novembro.
Os alertas são para que as pessoas jurídicas verifiquem se utilizaram de forma indevida os benefícios tributários relativos ao Perse e, nesse caso, realizem a adesão ao Programa de autorregularização incentivada evitando, assim, riscos fiscais e litígios.