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Publicada em 04 de Novembro de 2024 às 15:26

Princípio da Cooperação Tributária completa um ano na Constituição em dezembro

Em visita ao JC, o advogado Fabio Goldschmidt, um dos autores da obra, falou sobre o tema

Em visita ao JC, o advogado Fabio Goldschmidt, um dos autores da obra, falou sobre o tema

THAYNÁ WEISSBACH/JC
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Fabrine Bartz
Fabrine Bartz Repórter
O Princípio da Cooperação Tributária, sugerido em livro por Fabio Brun Goldschmidt e Leonardo Aguirra, sócios do Andrade Maia Advogados, do Rio Grande do Sul, completa um ano na Constituição Federal, em dezembro. Antes da data, no entanto, os impactos já são perceptíveis na própria Receita Federal, que criou, recentemente, os programas Receita de Consenso e Receita Soluciona. “No nome já temos uma explicação. Na Receita de Consenso, antes de nós criarmos um conflito, vamos conciliar interesses e evitar uma atuação ou, quem sabe, baixar uma cobrança tributária”, explica o advogado Fabio Goldschmidt. De acordo com ele, este já um “grande avanço" que ocorreu de forma espontânea.
O Princípio da Cooperação Tributária, sugerido em livro por Fabio Brun Goldschmidt e Leonardo Aguirra, sócios do Andrade Maia Advogados, do Rio Grande do Sul, completa um ano na Constituição Federal, em dezembro. Antes da data, no entanto, os impactos já são perceptíveis na própria Receita Federal, que criou, recentemente, os programas Receita de Consenso e Receita Soluciona.

“No nome já temos uma explicação. Na Receita de Consenso, antes de nós criarmos um conflito, vamos conciliar interesses e evitar uma atuação ou, quem sabe, baixar uma cobrança tributária”, explica o advogado Fabio Goldschmidt. De acordo com ele, este já um “grande avanço" que ocorreu de forma espontânea.
Já o programa Receita Soluciona trata-se de uma ampliação da antiga consulta fiscal, permitindo que as entidades representativas façam consultas em nome do setor. “São dois programas que já aplicam, na prática, o Princípio da Cooperação”, reforça o advogado. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inseriu a tese do livro "Por um princípio da cooperação no Direito Tributário: contribuições para o acolhimento de um novo princípio fiscal" na Constituição Brasileira, é de autoria do senador Efraim Filho.

Estruturar normas que promovam a redução de conflitos, reduzam danos e custos, alinhem interesses e facilitem o exercício da atividade econômica compõem o Princípio da Cooperação Tributária. Os efeitos práticos, agora, aparecem no segundo livro “Princípio da Cooperação Tributária, primeiro efeito concreto: Vetor Hermenêutico”, lançado no segundo semestre deste ano. Além dos advogados Fabio Brun Goldschmidt e Leonardo Aguirra, o material também foi elaborado por Carlos Bastide Horbach.

“O objetivo era mudar o principal paradigma do direito tributário, que é a relação coercitiva entre o fisco e o contribuinte, ou seja, um manda e a outro obedece, quando, na verdade, o que deveria prevalecer é um consenso”, explica o advogado Fabio Goldschmidt. De acordo com ele, em última análise, fisco e confisco são sócios. Já no direito tributário, o contribuinte e o fisco ficam “de costas”.
Dessa forma, a primeira obra, em forma de trabalho acadêmico, propõe o Princípio da Cooperação, que busca “buscar soluções de menor atrito para evitarmos conflitos”. Durante a Reforma Tributária, os advogados perceberam que seria possível mexer na Constituição, inserindo o princípio da cooperação. “Uma ideia ousada”, avalia Goldschmidt.

Na prática, o contribuinte tem a garantia de que “mesmo quando uma dúvida é colocada em uma consulta, a receita terá que se pautar em uma orientação mais razoável possível e não aquela que gera mais arrecadação", complementa o advogado. Desde dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) já utiliza o princípio da cooperação.

A positivação da cooperação como princípio do Sistema Tributário Nacional, pela Emenda Constitucional n° 132/2023, inserido na Constituição Federal de 1988, tem diversas consequências jurídicas, entre elas a viabilidade jurídica da proposição confirmada pelo constituinte e a promoção da segurança jurídica por meio da normatização do princípio.

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