Municípios, estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio. A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.
De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados). O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para "as demais obrigações financeiras".
A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.
Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.
"A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária", diz o texto chancelado pelos senadores.
Além disso, o PL prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma "batalha" encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um "colapso" na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal.
Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso. "Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece", disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar.