A Receita Federal abriu nova rodada para a regularização de obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com prazo que se encerra no dia 19 de novembro. Trata-se da segunda fase da operação "Fonte não Pagadora", que dá aos devedores uma oportunidade para evitar as penalidades de fiscalização. Ao final do prazo, a Receita Federal pode iniciar a fase de autuação.
São cerca de seis mil empresas que podem aderir à autorregularização. Nesta etapa, em mais uma ação em âmbito nacional, a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal, com sede em Brasília, enviou 5,9 mil cartas para empresas que declararam retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no montante de R$ 750 milhões, cujos recolhimentos correspondentes não foram encontrados nas bases da Receita Federal.
Para fins de autorregularização, as empresas devem efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais até o prazo de 19 de novembro de 2024.
As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
Para confirmar a veracidade das cartas, as empresas podem consultar a caixa postal, mediante acesso ao e-CAC (portal Centro de Atendimento ao Contribuinte), na página da Receita Federal.
Nas três edições anteriores da operação, ao total, 42.608 cartas foram encaminhadas aos contribuintes. O percentual de autorregularização partiu de 13,3%, em 2021, para 54,77% em 2023. Em 2024, na primeira edição da operação, a conformidade tributária foi aceita por 57,82% dos contribuintes contatados pela Receita Federal. As autorregularizações alcançaram um total de R$ 1,37 bilhão e, para quem não aproveitou a oportunidade, foram efetuados lançamentos que totalizaram R$ 1,29 bilhão.
A Operação oferece uma oportunidade de o contribuinte se regularizar sem pagar a totalidade da multa, somente pela correção do tributo. Há, inclusive, casos em que o contribuinte pode ter pago a mais, como explica a professora da Trevisan Escola de Negócios, de São Paulo, Camila Oliveira. "A Receita vem falar assim: te damos a chance de você se autorregularizar. É a oportunidade de as empresas regularizarem as suas inconsistências fiscais identificadas a partir do cruzamento de dados", explica Camila, lembrando que o contribuinte pode se livrar do ônus da multa que pode chegar a até 75% do valor do tributo.
A contadora e auditora destaca, como o grande erro dos contribuinte, não acompanharem o e-Cac semanalmente. É pelo portal que são informadas as pendências ou inconsistências a partir do cruzamento de dados. Além de multas calculadas sobre o tempo de atraso, as empresas inadimplentes ficam sujeitas a dificuldade, como para obter certidões negativas de débito ou serem inscritas na dívida ativa da União.
No Rio Grande do Sul, 269 empresas possuem uma ou mais dívidas, totalizando um débito de mais de R$ 25,1 milhões. No ranking nacional, o Estado aparece em quarto lugar. O estado de São Paulo aparece em primeiro lugar, com 2,3 mil empresas com débitos, de acordo com dados da Receita Federal. O total das dívidas chega a aproximadamente
R$ 340 milhões.
R$ 340 milhões.
O Rio de Janeiro é o segundo nesse ranking, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.
'Operação da Receita é ótima para o contribuinte com dívidas'
É comum que o contribuinte, por conta de não ter tempo hábil de normalizar as obrigações acessórias ou pela complexidade, incorra em erros em declarações, cálculos e pagamentos de impostos. Para resolvê-los, a Receita Federal vem promovendo ações com o intuito de levar o contribuinte a se regularizar.
O programa chamado "Operação Fonte Pagadora", cuja primeira fase no início do ano alcançou mais de 57% dos devedores, propõe um novo momento para o contribuinte. O prazo vai até o dia 19 de novembro.
"O intuito da Receita é chamar o contribuinte a regularizar a sua situação. Se ele não aproveitar essa oportunidade, vai pagar a multa de até 75% do imposto devido", avalia a contadora Camila Oliveira. Em entrevista ao JC Contabilidade, a professora da Trevisan Escola de Negócios e proprietária da empresa Mila Oliveira Consultoria e Treinamento Tributário, sugere que todo contribuinte acesse o portal e-Cac (portal da Receita Federal - Centro de Atendimento ao Contribuinte) semanalmente para que os problemas com a Receita não se avolumem.
JC Contabilidade - Qual a facilidade oferecida pelo programa de autorregularização?
Camila Oliveira - A Operação oferece uma oportunidade de o contribuinte se regularizar sem pagar a multa. Ele vai pagar a correção do tributo, que é necessária. É uma oportunidade de as empresas regularizarem as suas inconsistências fiscais identificadas a partir do cruzamento de dados. Desta forma, conseguem se regularizar sem ter o ônus da multa que chega até a 75% do valor do tributo. Ele pode avaliar, via e-Cac, as pendências e a melhor forma de pagamento, com parcelamento. Isso é sensacional para o contribuinte.
Contab - Com qual frequência acontece essa operação?
Camila - Ela aconteceu em 2021 e, depois, em 2023. Neste ano, na primeira rodada, houve um alto percentual e regularização, uma grande aceitação de mais de 57%.
Contab - Além da multa, quais os riscos de não regularizar as pendências?
Camila - Além de não pagar o tributo, o contribuinte vai cair no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito), cair na malha fiscal e vai ficar, assim, sem conseguir tirar certidões.
Contab - Quais são as falhas mais comuns por parte das empresas?
Camila - Quando entregamos as declarações, existem cruzamentos de dados. Contribuintes e empresas têm que verificar se aquilo que foi recolhido foi declarado de fato. As inconsistências abarcam os impostos de renda, os de aluguéis, de royalties, de trabalhador assalariado, com códigos de receitas 0561, 0588, 3208 e 1708. Quando estes valores são retidos na fonte pagadora, devemos declarar os valores, fazer o recolhimento via Darf e, depois, apresentar na DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais). A Receita verifica se aquilo que você apresentou na Dirf (Declaração do Imposto Retido na Fonte) bate com o que você emitiu na guia Darf, para fazer de fato o recolhimento. As divergências vão ocorrer entre os valores que são declarados na Dirf, quando comparado com o que foi recolhido no Darf e quando comparado com o que a empresa informou na DCTF. O ideal é que, antes que a empresa faça as entregas, exista uma conferência. Essa conferência é que vai resguardar o contribuinte.
Contab - Os contribuintes têm o costume de olhar o e-Cac?
Camila - No Rio Grande do Sul, as dívidas chegam a R$ 5 milhões. Foram 269 contribuintes que receberam essa comunicação no e-Cac. Se tem algum contribuinte que não está olhando o seu e-Cac, é importante olhar, sim. Tem que acompanhar o portal pelo menos toda semana. Se deixa para ver o e-Cac a cada 15 dias, complica.
Contab - O Rio Grande do Sul não está em uma boa posição. Pode ser reflexo das enchentes?
Camila - Esse é um ponto importante. Eu acredito que, em razão de toda a situação que o Rio Grande do Sul passou nos últimos meses, talvez, durante este ano de 2024, as empresas tenham deixado um pouco de lado esse acompanhamento. Mas deixar isso de lado aumenta a chance de notificações, de autuações, deixando a empresa em uma situação descoberta.
Contab - A fiscalização tem sido maior com as novas tecnologias?
Camila - Exato. O fato interessante é que a Receita Federal está cada vez mais se atentando às inconsistências. O cruzamento de dados está aumentando. É um ponto interessante esse, que é o percentual crescente. Em 2023, tivemos aderência de 54%, e, em 2024, na primeira edição, 57%. Já teve uma edição nesse ano. Eles postergaram porque o intuito da Receita é, de fato, chamar o contribuinte a regularizar. Se o contribuinte não aproveitar essa oportunidade dentro do programa, quando for regularizar, vai pagar a multa de até 75% do imposto devido. É muito alto. Nesse período, ele já se livra. Outro ponto importante é uma chamada para que acompanhe o que você está pagando e o que você está declarando. Tem que ter essa conferência. É importante e necessário.
Contab - Qual a dica para não deixar passar esses erros?
Camila - Se eu pudesse dar uma dica seria o que eu faço com meu time fiscal. Só faço a DCTF pelos Darfs que constam no e-Cac. Para fazer a DCTF, baixo os Darfs diretamente do e-Cac. Assim, não tem erro. E quando for entregar Dirf, que é uma vez por ano, não gerar no sistema e mandar. Tem que gerar a Dirf no meu sistema e conferir mês a mês. Por exemplo, virou o mês de fevereiro com R$ 500 mil de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Dou uma olhada nas minhas DCTFs e nas Darfs e vou fazendo o cruzamento das informações. Dessa maneira, quando a Receita Federal fizer (o cruzamento), já vamos ter identificado nossos erros.
Passos para a autorregularização
A autorregularização incentivada oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida. Você pode pagar ou parcelar sua dívida com reduções de até 80% do valor.
Passos:
1) Acessar o portal e-Cac da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso e verificar se há alguma comunicação sobre possíveis inconsistências.
2) Identificados os débitos, gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal.
3) Efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e não recolhidos, acompanhados dos acréscimos legais, até o prazo de 19 de novembro de 2024.
4) Após o pagamento, consultar novamente o site da Receita Federal para comprovar a quitação dos débitos. Em caso de divergência, consultar um contador para retomar o processo.
Condições:
• Redução de 80% em até 12x;
• 5% a vista em até 5x e saldo em até 60x, com redução de 50%;
• 5% a vista em até 5x e saldo em até 84x *, com redução de 35%.
* Se contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, o parcelamento só poderá ser em até 60x.