Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 08 de Outubro de 2024 às 17:10

Contabilidade deve estar atenta aos direitos das minorias

No caso dos idosos, desde o ano de 2003 existe legislação específica garantindo direitos para os cidadãos a partir dos 60 anos de idade, o Estatuto do Idoso, nome oficial da lei 10.741/2003

No caso dos idosos, desde o ano de 2003 existe legislação específica garantindo direitos para os cidadãos a partir dos 60 anos de idade, o Estatuto do Idoso, nome oficial da lei 10.741/2003

/Freepik/Divulgação/JC
Compartilhe:
Caren Mello
Caren Mello
Acompanhar os avanços das legislações específicas para minorias, idosos, deficientes ou integrantes da comunidade LGBTQIA+ , entre outros, é uma obrigação de profissionais de diversas áreas, incluindo contadores. O conhecimento sobre direitos de pessoas especiais pode ser determinante para o crescimento das empresas. Mesmo assim, o tema passou a pautar o debate social há poucos anos e, em tempo bem menor, as organizações.
Acompanhar os avanços das legislações específicas para minorias, idosos, deficientes ou integrantes da comunidade LGBTQIA+ , entre outros, é uma obrigação de profissionais de diversas áreas, incluindo contadores. O conhecimento sobre direitos de pessoas especiais pode ser determinante para o crescimento das empresas. Mesmo assim, o tema passou a pautar o debate social há poucos anos e, em tempo bem menor, as organizações.
As legislações específicas têm, como guarda-chuva, a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. O texto determina que todos os países membros devem considerar permitir que a pessoa deficiente tenha um emprego, progrida e se promova, de forma a estar inserida na sociedade. Sua ratificação se deu no Brasil através do Decreto 129, de 18 de maio de 1991, tornando-se lei no Brasil desde esta data.
Das leis maiores, seguem as específicas para cada caso. No caso dos Idosos, desde 2003 uma lei específica garantiu direitos para os cidadãos a partir dos 60 anos de idade, o Estatuto do Idoso, nome oficial da lei 10.741/2003. Criado em 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, o Dia Internacional do Idoso é celebrado em 1º de outubro. No Brasil, a população de idosos vem crescendo e deve ultrapassar o número de crianças em 2039.
"A pessoa idosa é presumidamente vulnerável, e tem prioridade em filas, atendimentos, estabelecimentos de saúde, pública ou privada, restituição pela Receita Federal, entre outros. E há ainda os supervulneráveis, com mais de 80 anos, que têm prioridade maior que as demais pessoas idosas", diz a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (www.adfas.org.br).
A violência patrimonial contra idosos tem regulamentação específica pelo estatuto. Ele inclui situações em que o acesso a operações bancárias for dificultado - como a retenção de cartão de conta bancária, de crédito ou cartão por meio do qual o idoso receba seus benefícios ou alimentos-, em que houver desvio de bens ou de pensão. Também configura crime, segundo o Estatuto, a indução de pessoa idosa a conceder procuração para que outra pessoa administre seus bens ou disponha deles livremente.
Idosos a partir de 65 anos que não têm aposentadoria ou pensão e tiverem renda familiar por pessoa da família igual ou menor que um quarto salário mínimo têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que equivale a um salário mínimo por mês. Esse benefício não inclui 13º salário e nem dá direito a deixar pensão por morte. A pessoa idosa tem, ainda, direito a cobrar alimentos de seus filhos, adotivos ou não, que responderão solidariamente na medida de sua capacidade financeira.
Em relação às pessoas com deficiência, o Brasil conta, desde o ano 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado através da Lei 13.146. O estatuto define a pessoa com deficiência como aquela que tem "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." Da legislação específica, o Decreto 5.926/04 trata da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e a Lei nº 7.853/89, de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência.
De acordo com dados do IBGE, no censo de 2010, o Brasil possui 45,6 milhões de pessoas, 23,91% da população, que se declarou com pelo menos uma das deficiências investigadas. Dessas, 6,7% da população com impactos mais severos em sua autonomia ao realizar funções e atividades básicas. A grande conquista das legislações disponíveis é de auxiliarem na inclusão de todo o cidadão brasileiro. Mas, como todo direito, cabe aos profissionais que atendem a esse público estarem atentos para que o que foi conquistado não retroceda.
 

'Pessoas especiais têm necessidades e perspectivas diferentes'

Profissionais devem ter sensibilidade com o cliente, alerta a contadora

Profissionais devem ter sensibilidade com o cliente, alerta a contadora

/crcrs/Divulgação/JC
Coordenadora da Comissão de Estudos do Voluntariado no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), a contadora Aline Gauer atua em programas de cunho social com os profissionais da área. O principal engajamento diz respeito à destinação do Imposto de Renda para os fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente.
Além de sensibilizar os profissionais da área sobre ações de voluntariado, a contadora também auxilia e fiscaliza os municípios a destinarem corretamente esses recursos. Em entrevista ao JC Contabilidade, Aline falou sobre a importância da destinação de recursos e, também, da sensibilidade no atendimento a pessoas com necessidades especiais.
JC Contabilidade - Existe legislação contábil específica para pessoas especiais?
Aline Gauer - Existem legislações específicas para essas pessoas, e o contador tem que atuar sabendo que existem benefícios específicos. Em relação ao atendimento, como vai lidar com essas pessoas, existe um Código de Ética do Conselho Federal. E, óbvio, tem que haver sensibilidade de quem está lidando com esse cliente. O código prevê alguns cuidados especiais para lidar com pessoas idosas, pessoas com deficiência, por exemplo. A legislação prevê algumas prioridades para esse tipo de pessoa.
Contab - Por exemplo?
Aline - O Código de Ética diz, por exemplo, que devemos respeitar o sigilo. Brincamos que o contador, muitas vezes, vira um psicólogo porque temos acesso a muitas informações e problemas das pessoas. Não existe uma cláusula específica sobre o que devemos fazer, mas, sim, orienta a como lidar nesses tipos de situações. Temos que ter um cuidado especial para poder ter esse respeito e, às vezes, paciência. São pessoas especiais em minoria, são idosos, são autistas, pessoas com problema visual. A gente lida com vários tipos de pessoas. Nesses casos, a ética é muito importante. São necessidades e perspectivas diferentes de atendimento que vamos ter.
Contab - Existe um desconhecimento sobre algumas obrigações, como, por exemplo, a declaração de IRPF?
Aline - A legislação do Imposto de Renda é muito ampla. Existem regras estabelecidas pela Receita Federal sobre as obrigatoriedades. O ideal é que, cada contribuinte se autoavalie na hora de fazer a declaração de imposto de renda. Porém, nessa autoavaliação, se a pessoa não tem um conhecimento do que está sendo solicitado, ela não consegue saber se deve ou não ser declarante. A gente sempre orienta a buscar orientações de um profissional da área contábil por ser mais hábil a analisar a situação dessa pessoa. Muitos acreditam que, por ter mais de 65 anos, está isento. Não é bem assim que funciona. Por estar acima dos 65 anos, pode estar em uma faixa de isenção. Porém, pode ter outros itens que obriguem a ser declarante. Tudo deve ser analisado, assim como portadores de doenças graves. Quando há uma doença grave ou uma deficiência, mas a pessoa tem bens num valor acima do estipulado por lei, acima dos R$ 800 mil, está obrigada a declarar. Ou se recebe aluguéis. Tudo tem que ser avaliado.
Contab - Essas isenções atingem MEIs ou empresas?
Aline - As isenções dizem respeito só à pessoa física. Se é um empreendedor individual, um microempresário ou um empresário exercendo a atividade, com a empresa com movimentação (compras, vendas, faturamento), está obrigado ao recolhimento de impostos e obrigações acessórias. Por essa pessoa estar acima da idade ou tendo uma deficiência, ela não ganha nenhum benefício. Se entende que, se ela tem uma empresa e está tendo atividade, e esta pessoa está trabalhando nesta empresa, então está tudo normal para fazer o trabalho.
Contab - Como informar à Receita Federal?
Aline - Quem deve prestar essa informação de que tem essa doença grave é um médico, através de um laudo. Vamos pegar o exemplo de alguém que tenha câncer. Essa pessoa vai levar esse laudo até a fonte pagadora, a Prefeitura, o Estado ou o INSS. A fonte pagadora é que vai fazer a avaliação, e, dependendo da situação, vai pedir ainda uma comprovação médica de alguém da confiança dela. Esse é o trâmite básico. Inclusive, em decorrência das mudanças tecnológicas e pela pandemia, esse laudo, se for pelo INSS, pode ser encaminhado pelo site Meu INSS.
Contab - O que acontece se a doença foi prévia à declaração?
Aline - Acontece muito de as pessoas estarem com uma doença, por exemplo, desde 2019 e ficarem sabendo desse diagnóstico em 2024. O médico dá um laudo dizendo que a doença é desde 2019. A pessoa entra com esse pedido e se fará, retroativamente, a correção dessas informações. Porém, só cinco anos retroativos. E pode rever esses valores, com correção e juros. Para esse processo, precisa presença de um contador porque tem que ratificar a declaração. Fazendo essa ratificação, ela pode vir a cair em uma malha fiscal, para que a Receita tome conhecimento do porquê de ela estar pedindo a correção. É algo fácil para quem conhece o sistema, mas pode ser um pouco mais demorado para receber os atrasados.
 

Ibracon criou o Comitê da Diversidade

Instituto deve ser um difusor de conhecimento, diz líder do comitê

Instituto deve ser um difusor de conhecimento, diz líder do comitê

/ibracon/Divulgação/JC
À primeira vista, parece improvável uma entidade da área de auditoria e contabilidade voltar atenção para a importância da inclusão e da diversidade nos locais de trabalho.
O Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil), no entanto, entendeu que o bom desempenho de profissionais e empresas passa pelo tema. A entidade não só criou um Comitê da Diversidade, como produziu uma cartilha e lançou um manifesto em defesa das minorias.
"Esse assunto nunca foi tão premente nos últimos anos, não só impulsionado pelas redes, como por acontecimentos como a morte de George Floyd (afro-americano assassinado em 2020). Começamos a olhar para isso e entendemos que o Ibracon, uma entidade de tanta representatividade, precisava se posicionar", conta o vice-líder do Comitê de Diversidade e Inclusão da entidade, Leandro Camilo.
A cartilha traz informações sobre a importância do tema na educação corporativa, como produzir uma comunicação inclusiva e como a criação da Governança de Diversidade e Inclusão, com políticas públicas específicas, podem se transformar em um pilar de sustentabilidade nos negócios. Voltada não só para o público interno e da área, o documento pode ser acessado por qualquer pessoa através do site do Ibracon.
O estabelecimento de uma cultura voltada à diversidade não é simples, na avaliação de Camilo. "É uma construção permanente. O Ibracon quer ser um agente influenciador através da produção e difusão de conhecimento", garantiu.
 

Notícias relacionadas