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Publicada em 08 de Outubro de 2024 às 17:11

Entenda o imposto mínimo global que será cobrado em 2026

Taxa começou a ser cobrada em 3 de outubro, com publicação com medida provisória

Taxa começou a ser cobrada em 3 de outubro, com publicação com medida provisória

Freepik/Divulgação/JC
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Folhapress
O Brasil deu início à implantação do imposto mínimo global sobre grandes multinacionais, na quinta-feira passada, com a publicação de uma MP (medida provisória) que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no País. A Receita Federal disse que a MP 1.262, que institui o imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, afetará um grupo muito pequeno de empresas nacionais.
O Brasil deu início à implantação do imposto mínimo global sobre grandes multinacionais, na quinta-feira passada, com a publicação de uma MP (medida provisória) que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no País. A Receita Federal disse que a MP 1.262, que institui o imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, afetará um grupo muito pequeno de empresas nacionais.
Das companhias ativas mapeadas em 2022 no País, entre companhias brasileiras e internacionais (7,9 milhões), 8.704 estão nas faixa de faturamento que as coloca na mira da nova regra. Dessas, 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
Em entrevista no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou que a medida não afetará pequenas, médias e nem mesmo as grandes empresas. Disse também que, se o Brasil não cobrar o imposto mínimo, a empresa será taxada no exterior, já que vários países já adotaram a tributação mínima.
"É uma medida defensiva do Brasil para que não se perca essa base tributária para outro país. Se não cobrarmos essa diferença, algum outro o fará", afirmou o secretário.
"Estamos tratando de grandes grupos multinacionais, que faturam anualmente mais de 750 milhões de euros, ou seja, mais de R$ 4 bilhões a cada ano. E é preciso que esse grupo multinacional tenha apresentado esse faturamento bilionário em pelo menos dois dos últimos quatro anos." Esse nível de faturamento é global.
O secretário afirmou que, embora o Brasil tenha uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das grandes empresas, a tributação média é inferior a 20%, devido a uma série de benefícios fiscais e "jabutis" (emendas que fogem da proposta principal da medida) aprovados para reduzir essa carga.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um dos tributos que incidem sobre o lucro. O percentual do adicional será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada no Brasil.
Barreirinhas pontuou que a medida, publicada DOU (Diário Oficial da União) de 3 de outubro, tem por objetivo inserir o Brasil dentro dos padrões internacionais de tributação.
O objetivo é evitar uma erosão da base tributária com mecanismos que são usados por empresas no País e no mundo inteiro para pagar menos impostos.
A MP está inserida nas Regras GloBE (regras globais anti-erosão da base tributária, na sigla em inglês) aprovadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20 em setembro de 2021.
Daniel Loria, diretor da secretaria da reforma tributária, afirmou que o governo não está aumentando a carga de impostos desses grupos econômicos, mas garantindo que o Brasil fique com a parcela justa dos tributos sobre o lucro e não perca essa arrecadação para outros países que também estão adotando a regra do imposto mínimo global.
Há uma regra que permite reduzir esse lucro tributável com base nos investimentos e na folha de pagamento da empresa. Para isso, aplica-se um percentual previsto na lei sobre o valor dos ativos e do gasto com salários, o que gera um valor em reais para ser abatido da base de tributação.
Também há previsão de não prejudicar empresas que possuem benefícios fiscais dentro das regras internacionais que reduzem sua tributação sobre o lucro. "Benefícios fiscais concedidos no Brasil dentro dos parâmetros da OCDE, ou seja, que sejam créditos financeiros vinculados a investimento, não são prejudicados por essa medida" A expectativa do governo de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
Para o próximo ano não há expectativa de arrecadação adicional com a medida, já que é preciso que se complete um ano inteiro para que se apure corretamente o lucro das empresas. A medida vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 e o primeiro pagamento do adicional da CSLL ocorre até julho de 2026.
Claudia Pimentel, subsecretária de tributação e contencioso da Receita, afirmou que essa é uma medida direcionada a poucas empresas, que já estão tendo de lidar com essas novas regras em outros países. Por isso, não se pode falar que a lei traz uma complexidade adicional para sua atuação no Brasil.
 

Esclareça as principais dúvidas a respeito da nova taxa

O QUE É O IMPOSTO MÍNIMO?
O Brasil faz parte de um acordo global, envolvendo mais de 140 Países, para cobrar um imposto mínimo de 15% sobre o lucro das maiores multinacionais do planeta, conforme regras definidas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). São alcançadas empresas com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, cerca de R$ 4 bilhões, considerando pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
QUEM JÁ COBRA ESSE TRIBUTO?
A maior parte das grandes economias mundiais já implementou ou está implementando essa tributação mínima a partir deste ano. Em 2024, 36 jurisdições já adotaram os 15%, e outras 20 vão cobrar a partir de 2025, cobrindo 90% dessas companhias.
QUEM TEM PRIORIDADE PARA FAZER A COBRANÇA?
A prioridade de cobrar o imposto é do País no qual ocorre a tributação abaixo desse percentual. Se a empresa não recolher o tributo mínimo sobre seu lucro no Brasil, por exemplo, o País sede da companhia poderá fazê-lo.
QUAIS AS EMPRESAS QUE PODEM SER TRIBUTADAS?
A Receita afirma que o Brasil tinha 7,9 milhões de companhias ativas em 2022, entre companhias brasileiras e internacionais. Há 8.704 na faixa de faturamento da nova regra, mas apenas 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
COMO É FEITO ESSE CÁLCULO?
A empresa vai apurar seu lucro anual no Brasil e verificar qual foi a tributação efetiva. Se o percentual estiver abaixo de 15%, a diferença será tributada com um adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Se a alíquota efetiva for de 10%, por exemplo, serão cobrados mais 5% sobre o mesmo valor.
QUE IMPOSTO É ESSE?
A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social e que incide sobre o lucro líquido. Sua arrecadação fica toda com o governo federal. A maioria das grandes empresas é tributada com 9% de CSLL e 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, mas benefícios fiscais, brechas na legislação e outros artifícios fazem com que a alíquota total efetiva média fique abaixo de 20%, segundo a Receita.
QUAL ARRECADAÇÃO ESPERADA?
A expectativa de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
HÁ ALGUM ALÍVIO NESSE IMPOSTO?
A norma prevê um abatimento com base no valor dos investimentos feitos no País e no tamanho da folha de pagamento. Também há regras para preservar o efeito gerado por alguns benefícios fiscais (não todos), o que ajuda a preservar, por exemplo, os incentivos na região amazônica e no Nordeste (áreas da Sudam e Sudene).
HAVERÁ AUMENTO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA?
A Receita diz que não haverá aumento de carga, pois se a empresa não pagar o imposto aqui será tributada em outro País.
 

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