O Brasil deu início à implantação do imposto mínimo global sobre grandes multinacionais, na quinta-feira passada, com a publicação de uma MP (medida provisória) que institui a cobrança do tributo complementar sobre o lucro de empresas que atuam no País. A Receita Federal disse que a MP 1.262, que institui o imposto mínimo global de 15% sobre o lucro de multinacionais no Brasil, afetará um grupo muito pequeno de empresas nacionais.
Das companhias ativas mapeadas em 2022 no País, entre companhias brasileiras e internacionais (7,9 milhões), 8.704 estão nas faixa de faturamento que as coloca na mira da nova regra. Dessas, 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
Em entrevista no escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, enfatizou que a medida não afetará pequenas, médias e nem mesmo as grandes empresas. Disse também que, se o Brasil não cobrar o imposto mínimo, a empresa será taxada no exterior, já que vários países já adotaram a tributação mínima.
"É uma medida defensiva do Brasil para que não se perca essa base tributária para outro país. Se não cobrarmos essa diferença, algum outro o fará", afirmou o secretário.
"Estamos tratando de grandes grupos multinacionais, que faturam anualmente mais de 750 milhões de euros, ou seja, mais de R$ 4 bilhões a cada ano. E é preciso que esse grupo multinacional tenha apresentado esse faturamento bilionário em pelo menos dois dos últimos quatro anos." Esse nível de faturamento é global.
O secretário afirmou que, embora o Brasil tenha uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das grandes empresas, a tributação média é inferior a 20%, devido a uma série de benefícios fiscais e "jabutis" (emendas que fogem da proposta principal da medida) aprovados para reduzir essa carga.
A MP cria um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um dos tributos que incidem sobre o lucro. O percentual do adicional será calculado como a diferença entre 15% e a alíquota efetiva aplicada no Brasil.
Barreirinhas pontuou que a medida, publicada DOU (Diário Oficial da União) de 3 de outubro, tem por objetivo inserir o Brasil dentro dos padrões internacionais de tributação.
O objetivo é evitar uma erosão da base tributária com mecanismos que são usados por empresas no País e no mundo inteiro para pagar menos impostos.
A MP está inserida nas Regras GloBE (regras globais anti-erosão da base tributária, na sigla em inglês) aprovadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e do G20 em setembro de 2021.
Daniel Loria, diretor da secretaria da reforma tributária, afirmou que o governo não está aumentando a carga de impostos desses grupos econômicos, mas garantindo que o Brasil fique com a parcela justa dos tributos sobre o lucro e não perca essa arrecadação para outros países que também estão adotando a regra do imposto mínimo global.
Há uma regra que permite reduzir esse lucro tributável com base nos investimentos e na folha de pagamento da empresa. Para isso, aplica-se um percentual previsto na lei sobre o valor dos ativos e do gasto com salários, o que gera um valor em reais para ser abatido da base de tributação.
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Também há previsão de não prejudicar empresas que possuem benefícios fiscais dentro das regras internacionais que reduzem sua tributação sobre o lucro. "Benefícios fiscais concedidos no Brasil dentro dos parâmetros da OCDE, ou seja, que sejam créditos financeiros vinculados a investimento, não são prejudicados por essa medida" A expectativa do governo de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
Para o próximo ano não há expectativa de arrecadação adicional com a medida, já que é preciso que se complete um ano inteiro para que se apure corretamente o lucro das empresas. A medida vai vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 e o primeiro pagamento do adicional da CSLL ocorre até julho de 2026.
Claudia Pimentel, subsecretária de tributação e contencioso da Receita, afirmou que essa é uma medida direcionada a poucas empresas, que já estão tendo de lidar com essas novas regras em outros países. Por isso, não se pode falar que a lei traz uma complexidade adicional para sua atuação no Brasil.
Folhapress
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O QUE É O IMPOSTO MÍNIMO?
O Brasil faz parte de um acordo global, envolvendo mais de 140 Países, para cobrar um imposto mínimo de 15% sobre o lucro das maiores multinacionais do planeta, conforme regras definidas pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico). São alcançadas empresas com faturamento global a partir de 750 milhões de euros, cerca de R$ 4 bilhões, considerando pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
QUEM JÁ COBRA ESSE TRIBUTO?
A maior parte das grandes economias mundiais já implementou ou está implementando essa tributação mínima a partir deste ano. Em 2024, 36 jurisdições já adotaram os 15%, e outras 20 vão cobrar a partir de 2025, cobrindo 90% dessas companhias.
QUEM TEM PRIORIDADE PARA FAZER A COBRANÇA?
A prioridade de cobrar o imposto é do País no qual ocorre a tributação abaixo desse percentual. Se a empresa não recolher o tributo mínimo sobre seu lucro no Brasil, por exemplo, o País sede da companhia poderá fazê-lo.
QUAIS AS EMPRESAS QUE PODEM SER TRIBUTADAS?
A Receita afirma que o Brasil tinha 7,9 milhões de companhias ativas em 2022, entre companhias brasileiras e internacionais. Há 8.704 na faixa de faturamento da nova regra, mas apenas 957 pagam menos de 15% de tributos sobre o lucro (0,01% do total). A maioria são multinacionais estrangeiras. Cerca de 20 empresas têm majoritariamente capital nacional.
COMO É FEITO ESSE CÁLCULO?
A empresa vai apurar seu lucro anual no Brasil e verificar qual foi a tributação efetiva. Se o percentual estiver abaixo de 15%, a diferença será tributada com um adicional de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Se a alíquota efetiva for de 10%, por exemplo, serão cobrados mais 5% sobre o mesmo valor.
QUE IMPOSTO É ESSE?
A CSLL é uma contribuição destinada à seguridade social e que incide sobre o lucro líquido. Sua arrecadação fica toda com o governo federal. A maioria das grandes empresas é tributada com 9% de CSLL e 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, mas benefícios fiscais, brechas na legislação e outros artifícios fazem com que a alíquota total efetiva média fique abaixo de 20%, segundo a Receita.
QUAL ARRECADAÇÃO ESPERADA?
A expectativa de arrecadação com a MP é de R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,3 bilhões para 2027 e de R$ 7,7 bilhões a partir de 2028.
HÁ ALGUM ALÍVIO NESSE IMPOSTO?
A norma prevê um abatimento com base no valor dos investimentos feitos no País e no tamanho da folha de pagamento. Também há regras para preservar o efeito gerado por alguns benefícios fiscais (não todos), o que ajuda a preservar, por exemplo, os incentivos na região amazônica e no Nordeste (áreas da Sudam e Sudene).
HAVERÁ AUMENTO DE CARGA TRIBUTÁRIA PARA A EMPRESA?
A Receita diz que não haverá aumento de carga, pois se a empresa não pagar o imposto aqui será tributada em outro País.