A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Fazenda, disponibilizou, no final de junho, o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul. Também chamada Transação SOS RS, a iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade que atingiu o Estado.
As condições incluem redução de até 100% dos juros, descontos de até 70% sobre a dívida e parcelamento em até 145 meses. Junto ao anúncio, o governo também informou que antecipará R$ 680 milhões ao Estado referentes à compensação do ICMS previsto para 2025.
Instituído pela Portaria PGFN/MF Nº 1032, o programa possibilita condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.
Além disso, permite desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. A projeção do governo federal é de que mais de 650 mil pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas com a regularização das dívidas, que somam R$ 160 bilhões.
O programa é específico para o Rio Grande do Sul em função das enchentes. No entanto, todas pessoas físicas ou jurídicas com CPF ou CNPJ registrados no Estado terão direito aos benefícios, independentemente de estarem dentro ou fora da mancha das cheias.
Este é mais um programa voltado para a negociação de dívidas, além dos demais que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já mantém. O Fisco disponibiliza outros programas de transação tributária para acordos de negociação de dívidas, de acordo com a realidade de cada empresa.
Neste regime especial, lançado em junho para o Rio Grande do Sul, as empresas terão até dia 31 de julho para a aderência com ofertas diferenciadas. O programa instituiu a possibilidade de parcelamento da dívida tributária inscrita em dívida ativa, isto é, aquela que já teve todo o seu processo administrativo concluído e está em execução fiscal.
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O SOS RS estabelece parcelamento de até 120 meses dos encargos de juros e multas. Caso a empresa seja de pequeno porte ou microempresa ou, em casos de hospitais e Santas Casas e, também, a portaria permite parcelar em até 145 meses. Também estão previstos benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% sobre o valor total da dívida objeto da negociação.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, explica que, no caso específico da Transação SOS RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. "A transação permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal e, com isso, retomarem o seu acesso ao crédito, por exemplo. É um passo importante para muitas pessoas e empresas que precisam de apoio para reconstruírem suas casas e seus negócios".
O programa está aberto até 31 de julho, sendo que a adesão pode ser feita integralmente pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br. Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no Estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.
'Empresários devem saber que há um cardápio de regimes de negociação'
Empresa deve ser avaliada de forma sistêmica, defende Salum, ao lembrar que já existe um leque de alternativas
PSPAdvogados/Divulgação/JCO Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul, também chamado Transação SOS RS, foi lançado pelo governo federal com vistas às empresas e pessoas físicas em dívida com o Fisco. Lançado em função das enchentes, atende a CPFs e CNPJs com domicílio no Estado, dentro ou fora da mancha que decretou o estado de calamidade.
A estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é de que 650 mil contribuintes acertem as contas em dívida ativa com a União. O contribuinte, no entanto, tem outros programas à disposição. "É preciso entender que existe um cardápio de regimes tributários de negociação", alerta o advogado Gabriel Salum, da PSP Advogados.
Em entrevista ao JC Contabilidade, o especialista em Direito Público e Direito Empresarial indica, antes da adesão ao programa, a avaliação por um advogado tributarista ou contador. A realidade de cada empresa pode requerer diferentes abordagens para a quitação de dívidas, inclusiva a partir de programas previamente lançados.
JC Contabilidade - O programa foi criado em função das enchentes, mas vale para municípios fora da mancha de inundação?
Gabriel Salum - Vale para todo o Estado, para qualquer CPF ou CNPJ, com algumas questões diferenciadas, dependendo do tamanho das empresas. Ele instituiu uma possibilidade de parcelamento da dívida tributária inscrita em dívida ativa, isto é, aquela que já teve todo o seu processo administrativo concluído e está em cobrança, em execução fiscal. Só podem entrar as dívidas que já estão inscritas como dívida ativa. Nesse caso, o Transação SOS RS estabeleceu um parcelamento de até 120 meses desses tributos e a possibilidade de abatimento dos encargos juros e multas. Se devo R$ 100 mil em impostos e, com encargos, multas e juros, vai a R$ 150 mil, a possibilidade de redução é só de R$ 50 mil. E esse valor que resta pode ser parcelado em até 120 meses. Se for uma empresa de pequeno porte ou uma microempresa ou, em casos de hospitais e Santas Casas e, também, pessoas físicas, a portaria permite parcelar em até 145 meses.
Contab - É um programa vantajoso?
Salum - É vantajoso, mas quando a gente compara com outros regimes, tem questões que ele não permite. O limite de dívidas que podem ser equacionadas na Transação SOS RS são dívidas de até R$ 45 milhões, o que, às vezes, não é tão grande. Uma empresa média é capaz de gerar uma dívida muito maior do que essa. A transação individual, que já existia e continua existindo porque é permanente, é possível obter parcelamentos de até 120 meses, mas tem uma diferença: se a empresa vinha experimentando prejuízo devidamente escriturado, é possível aproveitar esse prejuízo fiscal e abater do principal da dívida, coisa que a Transação SOS RS não permite. Naquele mesmo exemplo: devo R$ 100 mil e R$ 50 mil a mais de multa, juros e encargos; na transação individual, se tenho prejuízo acumulado, posso abater dos R$ 100 mil. Concluímos há pouco, de um cliente em São Paulo, uma transação em que conseguimos 85% de redução do débito tributário. Era uma empresa em recuperação judicial que tinha prejuízo acumulado.
Contab - O que é importante o contribuinte saber?
Salum - Às vezes, as pessoas estão mais aflitas pela pressão, por ter tido descontinuada a atividade da fábrica, do comércio que foi invadido pela água. É preciso entender que existe um cardápio de regimes tributários de negociação e o melhor para cada caso depende de alguma assessoria, de um advogado tributarista, do escritório de Contabilidade. O Transação SOS RS pode ser adequado para a minha empresa, mas existem outros regimes que podem ser melhor para mim se a minha condição é um pouco diferente. Para micro e pequenas empresas, acredito que o Transação SOS RS tem uma vantagem diferente que é o parcelamento em 145 vezes. E, para hospitais, da mesma forma. De resto, é um regime que me parece que atende uma demanda política - é preciso dar alguma resposta para a população, mas não é tão diferente ou tão melhor do que aquilo que já existe no dia a dia.
Contab - Existem a transação individual e a simplificada. Quais as diferenças?
Salum - São diferentes por conta dos valores. A transação individual não tem teto, posso aderir independentemente do valor da dívida. Se é de R$ 1 milhão ou R$ 500 milhões, posso buscar a transação individual, é uma negociação customizada. A empresa vai abrir os seus números para Procuradoria da Fazenda Nacional, evidenciar qual a capacidade de caixa para ter um pagamento programado e vai estudar garantias. A transação individual simplificada se aplica para débitos entre R$ 1 e R$ 10 milhões.
Contab - São três regimes diferentes?
Salum - O SOS RS é para qualquer dívida de até R$ 45 milhões com essas características: reduz o encargo de multas e juros e pode parcelar em 120 meses ou em até 145, se forem MEs, EPP, hospitais ou pessoas físicas. A transação individual simplificada é só para dívidas entre R$ 1 e R$ 10 milhões, é uma transação mais por adesão. Basta entrar no sistema e ele vai gerar um cálculo, não tem negociação. Vou ter um abatimento proporcional de juro multa, mas não tenho do principal. E a transação individual é o regime mais abrangente, são negociações que a gente não entra, simplesmente, no sistema da PGFN e adere, clica e sai na hora com o parcelamento. A transação individual é uma negociação que demora meses, mas os resultados são muito superiores e são específicos para aquela empresa.
Contab - Na sua opinião, a Reforma Tributária vai modificar essas negociações?
Salum - O grande mote da Reforma Tributária era uma simplificação, para que nós tivéssemos tributo mais enxuto, mas o que estamos vendo, especialmente na regulamentação infraconstitucional, é que vamos continuar tendo complexidade. E muito, muito espaço para interpretações e para discussões, muitas alíquotas de exceção por conta dessa disputa. Ainda teremos muitos anos pela frente de um regime tributário complexo, mas a nossa preocupação é que as empresas consigam olhar para si. Já que estamos vivendo uma crise, é uma oportunidade de olhar para minha empresa de uma forma sistêmica porque, às vezes, vou aderir a um parcelamento hoje, mas não consigo projetar minha operação, minha necessidade de capital de giro no meu caixa. É importante o empresário saber que, se ele faz adesão a um desses regimes, qualquer das três transações, se não pagar nos meses seguintes, isso me exclui do regime de transação que eu aderi. O empresário não pode sair correndo e aderir sem fazer um planejamento ou sem entender qual vai ser a estrutura desse financiamento.