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Publicada em 10 de Julho de 2024 às 00:05

Receita dá a receita

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Jornal do Comércio
Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
Contribuintes com débitos até R$50 milhões podem aderir ao programa. O prazo termina dia 31/7/24. A RFB lançou em março o Edital de Transação, com proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litígio Zero 2024. São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela RFB, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, até R$50 milhões; Contribuições Sociais: Contribuições de empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. Contribuições de empregadores domésticos; Contribuições instituídas a título de substituição: Contribuições devidas por lei a terceiros.;Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art.141-E da Resolução CGSN nº140, 22/5/2018;Contencioso Administrativo: Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da RFB (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Contenciosos previstos na Lei nº9.784, 29/1/1999; e Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais
A RFB publicou a Portaria nº435 de 2/7/24, estabelece novas regras para participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa OEA-Integrado. A portaria reduz burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa, eliminando exigências duplicadas. Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura.

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