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Publicada em 02 de Julho de 2024 às 15:53

Receita trabalha para plataformas incorporarem nova taxação

MP estabelece que o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50 irá vigorar a partir de 1º de agosto

MP estabelece que o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50 irá vigorar a partir de 1º de agosto

MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
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Agência Estado
A Receita Federal diz que está fazendo um trabalho de orientação para que as plataformas de e-commerce internacionais incorporem e esclareçam a seus clientes o impacto das novas regras de taxação, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo nesta semana. A necessidade desse período de adaptação foi o que motivou o governo a publicar a medida provisória que estabelece que o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50 (antes zerado) só irá valer a partir de 1º de agosto.
A Receita Federal diz que está fazendo um trabalho de orientação para que as plataformas de e-commerce internacionais incorporem e esclareçam a seus clientes o impacto das novas regras de taxação, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo nesta semana. A necessidade desse período de adaptação foi o que motivou o governo a publicar a medida provisória que estabelece que o imposto de importação de 20% para compras de até US$ 50 (antes zerado) só irá valer a partir de 1º de agosto.
Em coletiva de imprensa para explicar o novo modelo, técnicos da Receita esclareceram ainda que, teoricamente, compras realizadas antes dessa data potencialmente podem ser taxadas com o novo imposto. Isso porque há um intervalo de tempo entre a aquisição feita no site internacional e o registro de declaração da compra, momento que conta para cálculo do imposto devido.
O governo, por sua vez, não dispõe de estimativas de quanto tempo esse registro demora a ser feito por cada empresa, já que isso depende de uma metodologia interna das plataformas. Por isso, o Fisco diz que tem trabalhado para conscientizar as plataformas sobre a prestação dessas informações aos clientes, tentando evitar, por exemplo, que o imposto não cobrado no ato da compra tenha que ser recolhido quando o produto chegar ao Brasil.
"Estamos fazendo reuniões, eles estão fazendo as adaptações necessárias. Faremos uma nova reunião hoje, cada plataforma precisa orientar seus clientes porque cada uma vai ter uma metodologia", disse o subsecretário de Aduana substituto da Receita, Fausto Coutinho, segundo quem o tempo de transição até agosto é necessário para evitar um "apagão" nos sistemas de todos os envolvidos. "É necessário um tempo para os sistemas se adequarem para a nova tributação", comentou.
Ainda segundo Coutinho, a portaria publicada nesta sexta-feira, 28, pela Fazenda busca deixar claro que o Programa Remessa Conforme está mantido e preservado.
O ato reforça que o imposto de importação de remessas postais ou encomendas aéreas internacionais é de 60% na regra geral. Já para as empresas que estão no Remessa Conforme, sobre os bens que custam até U$ 50, a taxa será de 20%.
O patamar sobe para 60%, com dedução de US$ 20, sobre as compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. Além disso, a portaria e a MP reforçam que medicamentos de até US$ 10 mil, cumprindo os requisitos administrativos, não sofrem com a incidência do imposto de importação.
Segundo o técnico da Receita, a média atual é de 18 milhões de remessas internacionais chegando por mês ao Brasil. "Fizemos um esforço gigantesco no ano para aprimorar modelo de gestão do controle aduaneiro, é um volume tão grande de remessas, que precisamos de modelo moderno, com registro antecipado de dados, e para isso precisamos de informação", disse Coutinho, que não repassou um número atualizado sobre a expectativa de arrecadação com a nova taxa porque, segundo ele, o cálculo está sendo feito por outro departamento da Receita. "Além disso, destacamos que essa não é uma medida arrecadatória", completou.
A Receita informou ainda que, no acumulado do ano, o governo arrecadou R$ 220 milhões com o imposto de importação sobre as compras de até US$ 50 que é cobrado das aquisições de empresas que não estão no Programa Remessa Conforme.

Reforma tributária pode reduzir em 77% os custos com as disfunções do sistema atual

A reforma tributária tem o potencial de reduzir em 77% os custos para a indústria gerados por disfunções do sistema de recolhimento de impostos atual. A estimativa é feita pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em um estudo que calcula em R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento, as perdas que o setor teve no ano passado em razão da complexidade e dos desajustes do sistema atual.
Com a reforma tributária, esse custo pode cair para R$ 32,7 bilhões, algo em torno de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, prevê a entidade. O cálculo considera os impostos que hoje não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações - o maior custo, R$ 70,7 bilhões - e as despesas que as empresas têm para administrar a burocracia do sistema atual.
Também leva em conta, entre os custos que podem ser reduzidos com a reforma, a dificuldade que as empresas têm hoje para compensar créditos de ICMS de produtos exportados, assim como os custos tributários nos investimentos.
A Fiesp pondera, no entanto, que a reforma não resolve os custos com o descasamento de prazos entre o recolhimento de tributos e o recebimento das vendas. Da mesma forma, tampouco, endereça a conta que as empresas pagam hoje para administrar o regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, os custos causados por essas duas disfunções somam R$ 28,9 bilhões.
Assim, entre os aperfeiçoamentos sugeridos à reforma, a Fiesp propõe o alongamento de prazos para o recolhimento de tributos em vendas recebidas por meios de pagamento que não sejam eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é que o mecanismo seja restrito aos produtos com maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas.
Conforme estima a entidade, essas duas propostas podem ampliar a redução de custos do sistema atual para 94% - ou seja, uma diminuição de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando concluída a transição completa do sistema tributário, o que está previsto para 2033.
 

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