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Publicada em 25 de Junho de 2024 às 14:59

Receita Federal regula cadastro de benefícios fiscais no País

Embora parte da Medida Provisória tenha sido devolvida pelo Congresso Nacional, o restante, que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR), segue valendo

Embora parte da Medida Provisória tenha sido devolvida pelo Congresso Nacional, o restante, que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR), segue valendo

TÂNIA MEINERZ/JC
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Agência Estado
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União no dia 18 de junho que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País, conforme previsto na Medida Provisória que havia proposto a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Embora essa parte da MP tenha sido devolvida pelo Congresso, o restante, que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR), segue valendo.
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial da União no dia 18 de junho que regula o cadastramento de benefícios fiscais usufruídos por empresas no País, conforme previsto na Medida Provisória que havia proposto a limitação do uso dos créditos de PIS/Cofins. Embora essa parte da MP tenha sido devolvida pelo Congresso, o restante, que inclui a lista de benefícios e mudanças no Imposto Territorial Rural (ITR), segue valendo.
A instrução cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que precisa ser apresentada por empresas que usufruam de benefícios listados no documento, utilizados a partir de janeiro de 2024. Empresas do Simples Nacional não precisam fazer a declaração acessória.
Deverão apresentar a declaração as empresas que usufruem dos seguintes incentivos ou renúncias: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), óleo bunker, produtos farmacêuticos, desoneração da folha de pagamentos, Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), carne bovina, ovina e caprina - exportação, carne bovina, ovina e caprina - industrialização, café não torrado, café torrado e seus extratos, laranja, soja, carne suína e avícola e produtos agropecuários gerais.
No lançamento da MP, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia adiantado que o Fisco esperava obter um retrato preciso de cerca de R$ 200 bilhões dos R$ 600 bilhões de gastos tributários.
A nova declaração constará em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A Dirb precisa ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação do documento poderá ser feita até o dia 20 de julho de 2024.
A declaração precisa conter informações sobre os valores do crédito tributário referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos por causa da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.
No caso de benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), há diferenças sobre a apresentação com base no período de apuração dos pagamentos. Para a apuração trimestral, a declaração será referente ao mês de encerramento desse período. Para a apuração anual, a declaração será feita no documento referente a dezembro.
As empresas que deixarem de declarar ou apresentarem as informações em atraso podem ser penalizadas. A punição será calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Os percentuais são de 0,5% para empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, de 1% sobre a receita bruta acima de R$ 1 milhão e limitada a R$ 10 milhões e de 1,5% para receita bruta superior a R$ 10 milhões.
 

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