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Publicada em 18 de Junho de 2024 às 16:03

Parcelamento e prorrogação de prazos auxiliam contribuinte

De acordo com portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pagamentos com vencimentos em abril, maio e junho poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente

De acordo com portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pagamentos com vencimentos em abril, maio e junho poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente

freepik/divulgação/jc
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Caren Mello
Caren Mello
Após a maior enchente da história do Rio Grande do Sul, empresas se encontram diante de enormes desafios para a reconstrução. Em apoio, governos municipais, estadual e federal vêm publicando medidas para que esse enfrentamento seja minimizado. Entre elas, o tratamento diferenciado em relação às obrigações tributárias e fiscais.
Após a maior enchente da história do Rio Grande do Sul, empresas se encontram diante de enormes desafios para a reconstrução. Em apoio, governos municipais, estadual e federal vêm publicando medidas para que esse enfrentamento seja minimizado. Entre elas, o tratamento diferenciado em relação às obrigações tributárias e fiscais.
Em relação aos impostos federais, as empresas que optaram pelo Simples Nacional tiveram a prorrogação para 20 de junho dos prazos de pagamentos de tributos. A Receita Federal também postergou o prazo de entrega da declaração do IRPF e de pagamento de tributos federais e suspendeu a contagem de prazos em processos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária em que envolvam os contribuintes dos municípios afetados.
Para que possam se organizar financeiramente e recuperar os danos causados pela calamidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu por até 90 dias a cobrança de parcelamentos de contribuintes do Rio Grande do Sul que renegociaram dívidas tributárias com a União, além de suspender o início de procedimentos de exclusão das negociações por inadimplência de parcelas.
De acordo com portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada na segunda-feira, dia 6, pagamentos com vencimentos em abril, maio e junho poderão ser feitos até julho, agosto e setembro, respectivamente. A previsão é de que a medida permita prorrogar o pagamento de parcelas de mais de 116 mil parcelamentos.
A AGU também convocou procuradores federais voluntários para agilizar a análise de processos em trâmite na Justiça Federal do Rio Grande do Sul nos quais o pagamento de benefícios previdenciários é discutido, como forma de antecipar a celebração de acordos e o pagamento dos valores para o cidadão nas hipóteses em que o benefício for realmente devido. "Estes procuradores voluntários trabalharão em esquema de mutirão para apresentarem propostas de acordos para o pagamento de benefícios como incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, por exemplo", explicou a procuradora-geral Federal, Adriana Venturini.
Outra iniciativa lançada pela AGU na segunda-feira passada é a criação, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, da Central de Soluções Consensuais em Direitos Humanos e Emergência Climática. A unidade vai acompanhar de forma prioritária os processos em trâmite na Procuradoria-Regional da União na 4ª Região decorrentes da situação de calamidade pública.
A central também terá a atribuição de estabelecer uma interlocução permanente com os demais órgãos da União, em especial as consultorias jurídicas dos ministérios, além da sociedade civil, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, procuradorias municipais, Defensoria Pública e Ministério Público, de modo a assegurar soluções jurídicas mais céleres para as medidas de enfrentamento da calamidade. A ideia é que a unidade possa analisar todos os processos envolvendo a União sob o olhar da consensualidade.
 

'Não vimos medidas que atenuem a perda de capacidade contributiva'

Obrigações tributárias e fiscais ficaram pesadas, defende Grando

Obrigações tributárias e fiscais ficaram pesadas, defende Grando

Divulgação/JC
As enchentes pararam com boa parte da produção gaúcha. Um levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), apontou que, ao todo, 81% das indústrias gaúchas foram afetadas pelas inundações de maio.
Além dos estabelecimentos físicos, houve prejuízo em estoques, máquinas e equipamentos.
Diversas medidas foram tomada pelos governos federal, estaduais e municipais em todo o Estado. Mas ainda são consideradas mínimas, diante de todas as perdas.
As obrigações tributárias e fiscais ainda são um peso importante no orçamento de micro, pequena e grandes empresas, cujos serviços estão paralisados. Caberia, de acordo com o advogado tributarista Felipe Grando, medidas que fossem, efetivamente, de apoio.
Em entrevista ao JC Contabilidade, Grando, que é sócio-diretor da Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados e conselheiro da Fiergs, defende que o poder público apresente medidas de equilíbrio da capacidade contributiva.
JC Contabilidade - Qual sua avaliação dos mecanismos de apoio disponibilizados pelos governos para as empresas?
Felipe Grando - É um primeiro ponto. Não dá para desconsiderar que o que foi alcançado até agora seja bom, mas está longe do que possa ser considerado efetivo para o tamanho do problema. Vou me afastar das medidas municipais, que são pulverizados em cada cidade. Porto Alegre, de maneira muito salutar, lançou agora o RecuperaPoa, um programa de anistia de juros e multas importante para a regularização de passivos tributários anteriores ao período de calamidade. Mas, quando a gente vai para Estado e União, não vemos nenhum movimento de exoneração de créditos tributários ou anistia de penalidades e multas. O que vimos foi postergações de obrigações, seja a principal, pagamento de tributos, seja acessória, de declarações e outras formalidade decorrentes da tributação, e algumas postergações de prazos processuais e administrativos, com extensão de prazo de certidão de regularidade fiscal. Mas tudo no âmbito da postergação. Medidas que atenuem a perda de capacidade contributiva dos contribuintes, essa não vimos até agora.
Contab - Não há previsão legal para mitigar esse desequilíbrio?
Grando - No Direito Tributário, a quantidade de imposto que precisa ser paga pelo contribuinte é medida pelo que se chama de capacidade contributiva. É a capacidade que o contribuinte tem manifestada pelo seu patrimônio em pagar tributo e, mais especialmente, o quanto de tributo ele pode pagar. Quando a gente se vê diante de uma calamidade como essa, em que empresas perderam patrimônio, perderam clientela, receita atual ou projetada, empresas com dificuldade de obter fornecimento ou de logística, tudo isso são diferentes fatores - e poderíamos até trazer outros - que, inquestionavelmente, reduzem a capacidade contributiva da empresa, o poder, a bala na agulha que ela tem para pagar tributo. Seja União ou Estado, até agora não apresentaram qualquer medida que efetive esse tamanho de redução de capacidade. Essa equação traz um olhar tenebroso para o contribuinte.
Contab - A abertura de linhas de crédito, o prorrogação de prazos e a suspensão de cobrança pela AGU, por exemplo, são eficazes?
Grando - Acredito que são medidas eficazes, através de bancos, instituições, especialmente as que tenham braço estatal e que tenham condições de oferecer juro abaixo do valor de mercado para quem os possa acessar. Quando se fala em postergação de prazo, não é ruim. Dá fôlego, dá giro de caixa. Mas a obrigação se mantém. Se não criar algum nível de redução das obrigações, não neutraliza o efeito da perda de capacidade contributiva. Se eu perdi a capacidade de pagar, eu preciso que a conta fique menor. Não é difícil de as empresas fazerem demonstrações de o quanto perderam de capacidade contributiva. Não estão mexendo em tamanho, apenas em prazo.
Contab - Essa comprovação de incapacidade pode ser enquadrada na legislação disponível?
Grando - Inquestionavelmente, a implementação dependem de lei. Temos algumas iniciativas de parlamentares em âmbito estadual e federal, de encaminhamento de projetos nessa natureza. Embora não tenha acontecido nada de efetivo até agora, nada impede que venha a acontecer. Sobre enquadrar situações em lei existentes, testamos muito na pandemia, muitos contribuintes foram ao Judiciário, pedindo um deferimento de moratória. Mostraram que perderam a capacidade contributiva e que, consequentemente, deveriam receber O Judiciário naquele momento foi contrário, sob o argumento que, inexistindo legislação específica, com todos os requisitos para a concessão de uma moratória, não poderia ele - Judiciário - autorizar. Eu diria, com pesar, que imaginar um socorro ao abrigo das atuais regulações sobre moratória que não são específicas ao caso e que não trazem os requisitos necessários para tanto, são de baixa probabilidade. Claro, não há nenhuma trava de acesso ao Judiciário para quem queira, eventualmente, buscar isso. O promissor seria, no âmbito legislativo, obter aprovações que tratassem desse tipo de legislação. Envolve iniciativa de projetos.
Contab - Fazendo um paralelo com o Direito Civil, quando existe uma quebra de contrato em um momento de calamidade, muda a obrigação. Não seria o mesmo caso no Direito Tributário?
Grando - Mais ou menos, pelo seguinte aspecto. No Direito Civil, a situação de desequilíbrio vai se dar entre os dois contratantes, na área privada. Vamos ter que testar o quanto que aquela situação causa de desequilíbrio a ponto de ter que repactuar. Quando a gente fala de tributação, é o mesmo caso contratual, mas com uma pluralidade muito grande de partes, de um lado o fisco, de outro, contribuintes. Dentro do Tributário, que é muito pautado pela legalidade, ainda mais quando se fala em anistia e remissão, que são as formas de afastar tributos e perdoar multa, necessariamente eu preciso ter aplicações uniformes, sob pena de aplicar para um o que seria alcançável pelo outro. A isonomia na tributação, no caso da anistia e da remissão, precisa ter um caráter geral, ou se pautar em uma lei.
Contab - Existe possibilidade de anistia ou remissão via Legislativo?
Grando - A resposta é sim, no campo das probabilidades. Como advogado representante de contribuintes, minha resposta é que eu gostaria. Motivo haveria, mas depende de vontade parlamentar.

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