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Publicada em 11 de Junho de 2024 às 15:34

Pesquisa inédita revela a opinião dos contadores sobre a Reforma Tributária

Ao todo, 331 profissionais contábeis foram ouvidos para o estudo

Ao todo, 331 profissionais contábeis foram ouvidos para o estudo

Yeko Photo Studio/freepik/jc
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Folhapress
A pedido do jornal Folha de S. Paulo, a IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, realizou uma pesquisa inédita: A Opinião dos Contadores Brasileiros sobre a Reforma Tributária.
A pedido do jornal Folha de S. Paulo, a IOB, que une Inteligência em Legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, realizou uma pesquisa inédita: A Opinião dos Contadores Brasileiros sobre a Reforma Tributária.
O levantamento traz descobertas a partir de um estudo minucioso que entrevistou 331 contadores, das 27 unidades federativas, realizada entre 2 de março e 13 de maio, e oferece insights valiosos sobre as percepções dos profissionais que estão na linha de frente para adaptação das empresas às mudanças fiscais que ocorrerão com a chegada da Reforma Tributária.
“Os resultados revelam opiniões equilibradas sobre os impactos da Reforma Tributária no cotidiano dos escritórios de contabilidade no Brasil. Porém, é importante lembrar que a Reforma conta com uma variedade de obrigações fiscais aguardando regulamentação e publicação, o que torna mais complexa a interpretação prévia de seus possíveis impactos na prática”, afirma Sérgio Approbato, diretor estratégico da IOB.

1. Perfil dos Contadores
Do total de entrevistados, 48% são proprietários de seus escritórios, 26,9% são gerentes ou coordenadores, 15,1% são analistas, 4,2% são diretores, e 5,7% ocupam outras posições.

2. Faturamento Anual dos Escritórios
A pesquisa indica que a maioria dos escritórios (45,9%) são classificados como Microempresas - faturamento até R$ 360 mil anual - Em segundo lugar ficaram escritórios que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – Empresa de Pequeno Porte (EPP) com 26,6%; em terceiro são aqueles com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões – Média Empresa, totalizando 18,4%; e por fim, acima de R$ 300 milhões – Empresa de Grande Porte, com 9,1% das respostas.

3. Tamanho dos Escritórios
67,4% dos escritórios possuem até 20 funcionários, mostrando que a maioria são pequenas empresas. Pequenos escritórios frequentemente enfrentam desafios distintos em adaptações regulatórias. Os dados mostram que 11,2% contam com de 20 a 50 pessoas; 5,1% de 51 a 100 funcionários e 16,3% possuem de 101 a 300 colaboradores.

4. Opinião dos Contadores sobre a Reforma Tributária
As opiniões sobre a Reforma Tributária estão divididas: 40,8% veem aspectos positivos pela simplificação dos impostos e o passo inicial para resolver distorções tributárias. Enquanto 47,7% expressam visões contrárias, destacando a alta carga tributária, pelo fato de que os impostos devem se manter parecidos com os atuais, além do aumento da complexidade do sistema tributário. Não souberam opinar 11,5% dos entrevistados.

5. Concordância com as Mudanças: chegada do CBS e IBS
A principal mudança na Reforma Tributária será a extinção do PIS, COFINS, ICMS e ISS, que serão fundidos em dois: O PIS e a COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Questionados se concordam com essas mudanças, 54,1% dos contadores dizem sim; enquanto 31,1% dizem não. Outros 14,8% não souberam opinar.

6. Redução de 60% das Alíquotas de Bens e Serviços
A Reforma Tributária prevê alíquotas de bens e serviços reduzidas em 60% para alguns bens e serviços. Uma parcela de 26% dos contadores que participaram da pesquisa afirmaram que acham justa a medida de alíquotas reduzidas, enquanto 58,6% afirmam que não concordam. 15,4% não sabem opinar.
 

7. Redistribuição de Carga Tributária
Já sobre a percepção da possível redistribuição de carga tributária entre os setores da economia com a Reforma, a maior parte (48,9%) considera injusta destacando a necessidade de revisões para garantir um equilíbrio adequado entre os setores. Somente 15,4% acham a redistribuição justa. Além disso, 18% ficaram neutros nas respostas.
Ao todo, 17,5% não souberam opinar, marcando o recorde na pesquisa com o maior índice de entrevistados que não souberam opinar ao longo das 14 perguntas que compõem a pesquisa de opinião.

8. Equidade na Distribuição de Carga Tributária
Sobre promover uma maior equidade na distribuição de carga tributária entre os setores econômicos, uma parcela significativa (46,5%) não acredita que isso aconteça, o que é um claro posicionamento por parte dos profissionais de contabilidade. Por outro lado, 25,7% acreditam que a Reforma Tributária promove maior equidade. Neutros totalizaram 14,2% e os que não souberam opinar foram 13,6% dos respondentes. Uma grande porcentagem de contadores não quis opinar, pois ainda há muitos pontos da Reforma Tributária a serem definidos.

9. Transparência e Previsibilidade proposto pela Reforma Tributária
A pesquisa apontou que a falta de transparência e previsibilidade é uma preocupação para os profissionais contábeis. Apenas 12,7% dos contadores consideram o sistema proposto transparente e previsível. Pouco transparente e imprevisível é a opinião de 51,7% dos contadores que participaram do estudo. Neutros somam 19,3% e os que não sabem opinar somam 10,9% dos participantes. É natural que os contadores ainda não enxerguem a transparência da Reforma Tributária, porque as normas regulamentadoras ainda estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional.
 

10. Aumento da Arrecadação do Governo
74% dos entrevistados acreditam que a Reforma Tributária aumentará a arrecadação do Governo. Na contramão, somente 11,5% acreditam que não. Os neutros somam 6,6% e não souberam opinar 7,9%.

11. Demanda por Serviços Contábeis
A maior parte dos contadores brasileiros ouvidos na pesquisa (59,5%) prevê um aumento na demanda por serviços contábeis com a implantação da Reforma Tributária. Do total, 29% acreditam que não. Os que não souberam opinar foram 11,5%.

12. Preço dos Serviços de Contabilidade
De forma equilibrada, 37,2% acreditam que os preços dos serviços de contabilidade subirão e 37,8% ficaram neutros nas respostas, enquanto 12,1% acreditam que o preço deve cair e 12,7% não souberam opinar.

13. Os contadores devem se beneficiar da Lei complementar que prevê redução de 30% na alíquota para profissão intelectual?
A grande maioria (50,5%) dos contadores acredita que eles devem ser beneficiados pela lei complementar que prevê a redução da carga tributária dessa categoria de serviços, além disso, mais 23,3% dos entrevistados também afirmaram que sim, mesmo que haja redução de cargos desses serviços. Isso demonstra a preocupação com a manutenção da competitividade e justiça fiscal para os contadores. Os que responderam não foram 11,8% e os que não souberam opinar totalizaram 14,5% dos participantes.

Ainda é cedo dar opiniões aprofundadas sobre a Reforma Tributária


Ainda é cedo para dar opiniões aprofundadas sobre a Reforma Tributária, pois muitas temáticas ainda não foram regulamentadas e os textos dos projetos de leis podem sofrer diversas alterações até chegarem nas suas versões finais a serem aprovadas. No geral, a Reforma Tributária é vista como positiva e vai trazer uma maior demanda de trabalho de consultoria por parte dos contadores, pois são eles que estarão encarregados de ajudarem as empresas a implementarem as mudanças. Para que os pontos definidos na Reforma Tributária sejam implementados, a primeira pessoa a ser consultada será o contador.
“Os resultados refletem o ponto em que estamos, com muitas normas, alíquotas e impostos a serem regulamentados. Esse cenário indefinido divide a interpretação dos profissionais da contabilidade perante a Reforma Tributária e suas perspectivas ante à implementação das mudanças, com novos processos que demandam um tempo de análise e adaptação operacional”, analisa Approbato.
O diretor estratégico da IOB também comenta que, com a simplificação de impostos e obrigações fiscais, a expectativa é de que a atuação do contador seja estratégica, sobretudo, no momento de transição, em que dois sistemas tributários vão atuar ao mesmo tempo.”
"Estamos longe do término das definições da Reforma Tributária e trata-se de uma pesquisa de opinião, um recorte do momento que estamos vivendo hoje. Mas uma coisa é certa, o contador será o profissional mais valorizado do mercado quando a Reforma Tributária passar a valer”, finaliza Approbato.

Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e o mês de maio de 2024, podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA 2024.
Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não, isto porque a restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.
Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.
No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.
O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.
Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro, caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.
A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.
Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.
Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.
Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.
Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:
· original e cópia do RG e CPF do proprietário;
· comprovante de residência;
· documento de transferência - Certificado de Registro de Veículo (CRV);
· documento de rodagem - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
· recorte com a numeração do chassi (indispensável);
· plaquetas de identificação;
· placas.
Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br. No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos - IPVA - enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.
O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.
 

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