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Publicada em 28 de Maio de 2024 às 17:42

Declare o Imposto de Renda incompleto e fuja da multa

Para os gaúchos atingidos pelas enchentes, prazo foi estendido até 30 de agosto

Para os gaúchos atingidos pelas enchentes, prazo foi estendido até 30 de agosto

TÂNIA MEINERZ/JC
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Folhapress
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 que não têm todas as informações sobre seus rendimentos, bens e demais movimentações financeiras podem enviar a declaração incompleta à Receita Federal para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
"Não entregar não é uma opção", disse o advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, em entrevista à agência Folhapress. O prazo acaba às 23h59 desta sexta-feira, dia 31 de maio. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior, até 31 de agosto.
Além da multa, a pessoa que é obrigada a declarar e não presta contas ao fisco pode sofrer uma punição ainda maior, que vai do bloqueio do CPF à prisão em casos mais graves.
Enviar o IR incompleto é a melhor forma para evitar a multa. "Depois, o contribuinte faz com calma, acrescenta todos os dados necessários e entrega a retificação", afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.
Para quem ainda não se preparou, o primeiro passo é saber se cumpre uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração. Se estiver obrigado a declarar, separe os documentos necessários, principalmente os documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor), os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.
Quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Se não houve muito tempo separar a documentação, a sugestão é usar o recurso da declaração pré-preenchida. Para isso, a Receita exige uma conta nível prata ou ouro no portal gov.br.
"Se ela não tem todos os documentos, a forma para errar menos é usar a pré-preenchida, ainda mais para quem declarou nos outros anos. É só importar os dados, verificar as atualizações que precisam ser feitas e enviar", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
O recurso, porém, apresenta erros e é recomendado que o contribuinte verifique se os dados que constam na declaração estão corretos. Ausência de dados bancários, da aposentadoria e de reembolso nos planos de saúde, erros de informações nos investimentos, no valor de imóveis e nas operações com criptomoedas, e dados duplicados nos investimentos são alguns dos problemas apontados por contadores.
As fichas que precisam de maior atenção são a identificação do contribuinte, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão) ou de pessoa física (no caso dos autônomos), e os pagamentos efetuados (onde são incluídas as despesas dedutíveis como os gastos com saúde e educação).
"Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte", afirma Natal.
O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina. Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: por desconto simplificado ou dedução legal.
A primeira tem um desconto-padrão de R$ 16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto. Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto.
"Se a pessoa não se preparou, não encontrou todos os documentos e tem dúvida sobre algumas despesas, a melhor opção é o desconto simplificado, pois já garante o desconto de 20% sem precisar provar. Depois que você entregou, procure com calma todos os documentos e faça uma declaração retificadora", afirma Tonon.
Confira se há pendências na declaração no item "Verificar pendências", em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio. Feito isso, selecione "Entregar a Declaração" e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.
Grave a declaração, o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas. Depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los.

O que acontece se o contribuinte não declarar?

O contribuinte que é obrigado a declarar e não cumpre seu dever terá o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), que funciona como um "Serasa do governo".
A pessoa não poderá obter créditos que envolvam recursos públicos ou conseguir incentivos fiscais e financeiros. Além disso, o CPF pode ser bloqueado, o que impede a pessoa de fechar financiamentos, prestar concursos públicos, abrir conta bancária e até casar.
Por fim, dependendo da gravidade, o contribuinte ainda pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Quem é obrigado a declarar

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

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