Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 28 de Maio de 2024 às 17:42

Queda na arrecadação no Estado impacta o País

Governo calcula R$ 11 milhões em impostos perdidos

Governo calcula R$ 11 milhões em impostos perdidos

Giulian Serafim/PMPA/DIVULGAÇÃO/jc
Compartilhe:
Caren Mello
Caren Mello
As perdas no Rio Grande do Sul provocadas pelas fortes chuvas ainda não foram suficientemente dimensionadas. Os prejuízos podem ultrapassar, segundo algumas estimativas, a casa dos R$ 200 bilhões. Um indicativo vem do agronegócio gaúcho. Somos o Estado maior produtor de arroz e trigo no País. Em 2023, exportamos US$ 167 bilhões.
As perdas no Rio Grande do Sul provocadas pelas fortes chuvas ainda não foram suficientemente dimensionadas. Os prejuízos podem ultrapassar, segundo algumas estimativas, a casa dos R$ 200 bilhões. Um indicativo vem do agronegócio gaúcho. Somos o Estado maior produtor de arroz e trigo no País. Em 2023, exportamos US$ 167 bilhões.
As perdas serão grandes, mas não só de produtos. O desastre climático também irá terá consequências na qualidade do solo e da água para irrigação. O impacto no Estado pode ser verificado em diversos setores, além do produtivo. A indústria calcula que 90% do seu PIB foi atingido, segundo levantamento da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).
O governo do Estado aponta uma perda de R$ 11 milhões somente na arrecadação, sem considerar os empregos perdidos. O desastre climático não impactou apenas o Rio Grande do Sul. A economia nacional não terá os resultados previstos.
Se o governo federal vinha há algum tempo em busca do superávit fiscal, essa é uma realidade que parece cada vez mais distante, sobretudo porque deverá apoiar o Rio Grande do Suk. Entre as medidas de apoio, a suspensão da cobrança da dívida por três anos, permitindo a criação de um fundo "contábil" de R$ 11 bilhões ao ano.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) tem acompanhado de perto os efeitos das chuvas e vem analisando a cada semana os impactos econômicos e tributários decorrentes desses eventos. Um dos primeiros aspectos avaliados pelos especialistas da entidade na área refere-se à movimentação de cargas, indicador crucial para a saúde econômica da região. Desde o início das chuvas, no final de abril, observou-se uma queda significativa nesse fluxo. Estradas bloqueadas, empresas paralisadas e dificuldades logísticas têm prejudicado não apenas o transporte de mercadorias, mas também o acesso a insumos essenciais.
Em 2023, o Rio Grande do Sul registrou a movimentação de 168 milhões de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTEs), com uma média diária de 468 mil. No entanto, nos primeiros 12 dias de maio de 2024, essa média caiu para 267 mil CTEs, representando uma queda expressiva de 46%. Em termos de valores, a média diária de movimentação de cargas despencou de R$ 2,74 bilhões (de janeiro a abril) para R$ 1,40 bilhão, o que corresponde a uma diminuição de 49%.
Como resultado direto dessa redução na movimentação de mercadorias, a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado também será afetada. O Rio Grande do Sul, cuja arrecadação média mensal de ICMS é de R$ 3,75 bilhões, enfrentará uma queda estimada de pelo menos 40% na arrecadação referente ao mês de maio. A análise realizada pela entidade também indica que o cenário agrava ainda mais a situação financeira já delicada do Estado.
O IBPT reforça a importância de medidas emergenciais para mitigar os impactos econômicos e tributários das chuvas no Rio Grande do Sul. Para o presidente do Conselho Superior e Coordenador Geral de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz Amaral, em meio às dificuldades de mensuração dos impactos da tragédia, a atividade econômica no Estado, a movimentação de cargas surge como o melhor termômetro.
"Toda mercadoria que é vendida nos milhares de estabelecimentos comerciais tem origem na indústria ou na produção agropecuária, passando por centro de distribuições, antes de chegar ao consumidor", apontou Amaral, advogado tributarista, em menção à movimentação das CTEs na cadeia econômica.
Com as inundações, estradas, pontes, ruas e o principal aeroporto do Estado foram danificados e estão parados. Além da perda de insumos, no agro e na indústria, por exemplo, a região sofre com a dificuldade de escoar suas produções. "Acredito que o prazo para o Rio Grande do Sul voltar a um equilíbrio seja de cinco anos", aponta.

Arrecadação de ICMS terá queda mensal de 40% até julho

GILBERTO AMARAL-PRES.IBPT  07/12/05

GILBERTO AMARAL-PRES.IBPT 07/12/05

CL/DIVULGAÇÃO/JC
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) foi fundado em 1992, com o objetivo inicial de congregar estudiosos das ciências jurídica, contábil, social e econômica para debater sobre temas relacionados ao planejamento tributário. Desde sua criação, o IBPT se dedica ao estudo do complexo sistema tributário no País, sendo reconhecido pela adoção de uma linguagem clara e precisa à sociedade sobre a realidade tributária brasileira.
Com sede em São Paulo, a entidade também contribuiu para a criação de ações de transparência fiscal e também de estratégias de mercado para empresas e entidades setoriais a partir da análise de dados fiscais, públicos e abertos.
Em entrevista ao JC Contabilidade, o presidente do Conselho Superior e Coordenador Geral de Estudos do Instituto, o advogado tributarista e contador Gilberto Luiz do Amaral, analisou os impactos que as chuvas trouxeram para a economia do Rio Grande do Sul. Professor e sócio da Amaral, Yazbek Advogados e do Empresômetro, plataforma que faz mapeamento de mercado, dando assessoria para ações comerciais, marketing e expansão de negócios, Amaral entende que ainda são poucas as medidas de apoio adotadas para reerguer o Estado.
JC Contabilidade - Segundo levantamento feito pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, 90% do PIB do setor foi afetado. É possível calcular o impacto nos PIBs gaúcho e nacional neste ano?
Gilberto Amaral - O PIB do Rio Grande do Sul cairá entre 20% e 25% neste ano, o que irá representar um impacto de um ponto percentual no PIB do Brasil.
Contab - O IBPT indica a diminuição em 40% na arrecadação de ICMS em maio. É possível fazer uma previsão para os próximos meses?
Amaral - A arrecadação do ICMS seguirá em queda de 40%, não só em maio, mas junho e julho também.
Contab - Quais as medidas emergenciais sugeridas pelo IBPT para minimizar esses impactos?
Amaral - Em primeiro lugar, como medidas de emergências, deveria se estabelecer ações para salvaguardar os empregos. Para tanto, precisariam ser utilizados os mecanismos empregues durante o período da pandemia pelo Covid19. Entre elas, o pagamento de auxílio aos trabalhadores impactados e a suspensão da cobrança dos encargos da folha para as empresas. Também deveriam ser disponibilizadas linhas de crédito com carência de dois anos e juros subsidiados tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.
Contab - É possível calcular o tempo para o Estado retomar a economia?
Amaral - Acredito que o prazo para o Rio Grande do Sul voltar a um equilíbrio seja de cinco anos.
Contab - Como o IBPT avalia as medidas de acesso a crédito oferecidos pelos governos do Estado e federal?
Amaral - As linhas de crédito já disponibilizadas (R$ 30 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas; R$ 5 bilhões pelo Programa Emergencial de Acesso ao Crédito; R$ 1 bilhão de descontos em juros de empréstimos pelo Pronampe; R$ 30 bilhões em empréstimos do Sebrae, entre outros) são importantes, mas ainda insuficientes. A necessidade do Rio Grande do Sul será de mais de R$ 200 bilhões.
Contab - Qual o impacto na economia gaúcha em função da prorrogação de prazos?
Amaral - Foram feitas prorrogações, por no mínimo três meses, no recolhimento de impostos federais e do Simples Nacional, o IRPF ficou para 31 de agosto e houve suspensão no pagamento de dívidas pelo BNDES. Mas as prorrogação de prazos de tributos e financiamentos deverá ser de no mínimo 12 meses.
 

Situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul muda regras do IRPF

Em função das enchentes em todo o Rio Grande do Sul, a Receita Federal anunciou há alguns dias a prorrogação de entrega da declaração do IRPF para o dia 31 de agosto. De acordo com a estimativa da Receita Federal, esta iniciativa vai beneficiar aproximadamente 1.6 milhão de contribuintes, com um montante total de restituição previsto em cerca de R$ 1 bilhão.
A professora Tcharla Bragatin, coordenadora dos cursos da área de Negócios, Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Módulo, "essa medida visa não apenas aprimorar o fluxo financeiro dos cidadãos, mas também fortalecer a economia local, injetando recursos onde são mais necessários", comenta.
As pessoas físicas que estão obrigadas a entregar até o dia 31 de maio a declaração de ajuste anual do imposto de renda 2024, ano-calendário 2023, e que não cumprirem com essa obrigação estarão sujeitas ao pagamento de multa mínima equivalente a R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Outra consequência para o contribuinte que está obrigado a entregar essa declaração à Receita Federal e não cumpre com essa obrigação, é a mudança da situação do CPF para "pendente de regularização", o que impedirá a pessoa física de realizar transações bancárias e até mesmo utilizar cartões de crédito e/ou débito enquanto a situação não for devidamente regularizada junto à Receita Federal do Brasil.
A prorrogação serve também para a possibilidade de alteração do modelo de tributação. Desta forma, o contribuinte titular terá a opção de modificar a forma de "deduções legais" para "desconto simplificado" e vice-versa também até o último dia do mês de agosto.
Quanto ao novo prazo para os pagamentos das três primeiras parcelas do IRPF, a Receita também permitiu que o pagamento das quotas seja feito até 31 de agosto 2024. Esse entendimento está ratificado na "nota de esclarecimento" publicada pela RFB em 21 de maio de 2025 no site da Receita Federal do Brasil na internet.
Wagner Pagliato, docente e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), afirma que é necessário se ater a localidade e garantir que está sob o escopo da determinação, isso porque as medidas não são válidas para todo o estado do Rio Grande do Sul. "Todas as iniciativas de extensão do prazo da declaração, são válidas para os domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria".
Para assegurar que está dentro das localidades permitidas, basta conferir se o endereço que consta na Declaração de Ajuste Anual pertence aos municípios listados no decreto de Calamidade Pública (Decreto 57.603 de 5 de maio de 2024).
 

Notícias relacionadas