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Publicada em 22 de Maio de 2024 às 00:05

Receita dá a receita

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ADI 7633: suspensão dos efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

ADI 7633: suspensão dos efeitos da desoneração
da Lei nº 14.784/2023

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando que a liminar concedida pode alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20/05/2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no dia 15/05 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
1º Lote de restituição do IRPF será só para o RS
Lote que será pago em 31 de maio trará mais de R$ 1,1 bilhão, somente para contribuintes do Rio Grande do Sul. Medida alcança cerca de 900 mil declarantes gaúchos. A medida, que supera as estimativas anunciadas, foi possível a partir de mudanças no sistema que viabilizaram o fechamento do primeiro lote apenas no dia 15 de maio, ao invés do dia 10. Com isso, foi possível a ampliação no número de contribuintes beneficiados.
Prorrogação de prazo: CND e CPEND
A Receita Federal e a PGFN, publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024, que prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul. Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.

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