A Receita Federal abriu, em 15 de março, prazo para a declaração anual de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) 2024, com a expectativa de que 43 milhões de contribuintes prestem contas ao fisco. A aposta é alta para o uso das declarações pré-preenchidas, que podem chegar a 75% do total.
Nos últimos anos, a Receita vem avançando na implantação de sistemas mais intuitivos para o contribuinte. Facilitar os caminhos para o cidadão está entre as metas, junto com conferir maior transparência, segundo explica o superintendente substituto da Receita Federal, Alexandre Rampelotto.
O auditor fiscal observa que as informações sobre dados de entrega estão sendo atualizadas diariamente. O contribuinte que concluiu o envio tem condições de acompanhar, logo no dia seguinte, o processamento da declaração. "Ele pode entrar no portal e-Cac com a conta Gov.br e ter acesso a partir da certificação prata ou ouro. Se ocorrer alguma inconsistência ou equívoco que possa ter cometido, antes de ser notificado, há a possibilidade de retificar", observa.
A declaração pré-preenchida também tem sido uma forte aliada contra a malha fina. Embora lançada no ano passado, neste ano a Receita está estimulando os brasileiros a aderirem ao modelo. "No País, 75% dos declarantes têm a conta Gov.br prata ou ouro", cita o auditor, ao explicar o potencial de pessoas que podem se beneficiar ao baixar o modelo pré-preenchido. A porcentagem de usuários da conta Gov.br cresceu em função da exigência de uma série de outros serviços públicos.
Ao baixar o modelo, o contribuinte encontra as várias informações já lançadas, como, por exemplo, as contidas na declaração do ano anterior, as fontes pagadoras, os valores recebidos, aluguéis e débitos em planos de saúde, entre outros. Os lançamentos agilizam o trabalho do contribuinte e diminuem os riscos de erro. Porém, a própria Receita Federal alerta: os dados devem ser sempre conferidos.
Outro alerta feito pelo superintendente diz respeito à atenção especial às alterações em relação ao valor dos imóveis, principalmente dos rendimentos isentos ou não tributáveis. Hoje, é obrigatória a declaração de quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte maiores que R$ 200 mil. Também foi alterada a posse e propriedade de bens e direitos para maior que R$ 800 mil, além da atualização da tabela em rendimentos tributáveis maior que R$ 30.639,90.
O contribuinte também deve ter cuidado com a data de entrega da declaração, cujo prazo final é dia 31 de maio, até o último segundo antes da meia-noite. O atraso acarreta multa de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A partir da entrega, o cidadão pode acompanhar os lotes de devolução.
A liberação segue as prioridades legais. O primeiro lote de devolução é destinado a pessoas com idade igual ou superior a 80 anos; o segundo, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave; e o terceiro, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Destes, seguem os lotes dos contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix e, por fim, os demais contribuintes. Caso haja empate, o critério de escolha é a data e a hora da entrega, privilegiando os mais adiantados.
"Todas essas informações podem ser acompanhadas nos dias seguintes da entrega da declaração, verificando se tem alguma correção necessária", observa Rampelotto. Os valores são corrigidos pela taxa Selic, a partir do mês de maio, até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.