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Publicada em 12 de Março de 2024 às 14:37

Reforma tributária do consumo é pauta de debate na Capital

Uma das preocupações apresentadas é que as novas normas tenham simplicidade, transparência e equidade

Uma das preocupações apresentadas é que as novas normas tenham simplicidade, transparência e equidade

IGET/divulgação/jc
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O tema "Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132)" foi pauta de debate de representantes das empresas integrantes do Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (IGET), do diretor do Programa da Receita Federal de Reforma Tributária do Consumo (RTC), do advogado Fernando Mombelli, e do professor da USP e da FGV, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, Roberto Quiroga Mosquera. A mediação do evento ficou por conta de Heron Charneski, diretor-presidente da entidade e sócio do escritório Charneski Advogados.
O tema "Regulamentação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132)" foi pauta de debate de representantes das empresas integrantes do Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (IGET), do diretor do Programa da Receita Federal de Reforma Tributária do Consumo (RTC), do advogado Fernando Mombelli, e do professor da USP e da FGV, sócio do escritório de advocacia Mattos Filho, Roberto Quiroga Mosquera. A mediação do evento ficou por conta de Heron Charneski, diretor-presidente da entidade e sócio do escritório Charneski Advogados.
Mombelli destacou que esta será uma legislação tributária mais uniforme do que a atual, sendo importante para que não se crie novamente as questões casuísticas, como atualmente se tem. "A contribuição social sobre bens e serviços e o imposto de bens e serviços estão sendo criados como irmãos siameses, já que integram exatamente a mesma legislação, mesmos contribuintes, mesma base de cálculo, mesmas reduções e imunidades", salientou.
De acordo com o diretor do Programa da Receita de RTC, entrou também na reforma tributária a questão do imposto seletivo, existente no mundo inteiro, e que é uma preocupação com bens e serviços que possam ser prejudiciais à saúde. "É como se fosse um incentivo ao reverso, que se possa diferenciar esse tipo de produto quando você aplica uma alíquota adicional do seletivo em cada um dos produtos. Um exemplo clássico, que provavelmente estará na Lei Complementar, são cigarros e bebidas, podendo também ter outros", afirmou.
Uma das críticas, de acordo com Mombelli, era que não havia uma conjunção das administrações tributárias, exatamente essa sendo uma das partes importantes da lei complementar. Assim, foi criada a portaria de nº 34 de 2024, do Ministro da Fazenda, para agregar as legislações tributárias dos estados, municípios e união, que vão trabalhar integradamente no princípio da cooperação com seus representantes. "Tudo para que se tenha a estruturação de um anteprojeto, que vai passar ainda pelo jurídico da Casa Civil, pelo Ministro da Fazenda, e depois o encaminhamento do projeto de lei complementar, que vai para o Congresso Nacional", frisou.
Para isso, foram criados 19 grupos de trabalho para tratar de temas específicos. "Não adianta termos uma bela Lei Complementar se na regulamentação estivermos dissociados", afirmou. Se eventualmente houver dissenso, e deve haver, observou, são apresentadas as duas propostas para a comissão de sistematização.
Mombelli, que está participando da comissão encarregada de elaborar o projeto básico, ou seja, o esqueleto com tudo o que diz respeito à base da reforma, realçou que o texto receberá as colaborações dos grupos específicos, passando a ser, então, um anteprojeto de lei complementar integral, com o prazo até o fim de março deste ano para ser entregue. "O que sair do anteprojeto é consenso entre as administrações tributárias", reforçou.
Já Quiroga abordou cinco questões que considera essenciais que sejam pensadas numa reforma: simplicidade, eficiência econômica, transparência, flexibilidade e equidade. "E será que essa reforma atingiu esses requisitos? No geral, eu diria que sim", observou.
De acordo com ele, simplicidade em norma tributária não existe, mas, de acordo com o antigo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, mais do que simplicidade, o sistema tem que ser operável. "Sem dúvida houve uma simplificação bastante razoável em número de tributos", afirmou.
Já com relação à eficiência econômica, Quiroga se mostrou contrário aos benefícios fiscais do tipo que se tem hoje no Brasil. "A iniciativa cria uma distorção brutal e totalmente prejudicial ao País, sendo este, talvez, um dos temas mais difíceis dentro da reforma", enfatizou. E, segundo o advogado, a grande questão é se teremos um sistema mais justo. "Não depende tanto dessa reforma. Justiça temos que ver é no lado da equidade", frisou.
O professor da USP e da FGV diz estar satisfeito com o que se atingiu com a reforma, mas crê que se enfrentará grandes desafios, entre eles o contencioso que venha a surgir da CBS e do IBS. "Temos aí uma questão relacionada às secretarias de finanças, às procuradorias e como se vai uniformizar esse contencioso. Justamente para evitar isso, o ministro da Fazenda vem dizendo, bem como as medidas que temos visto, para se evitar uma maior judicialização dos temas", destacou ele, ressaltando ser esta sua preocupação maior com relação à reforma tributária.
 

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