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Publicada em 16 de Janeiro de 2024 às 17:33

Receita Estadual entrega novos dados de sonegação ao Ministério Público

Secretaria da Fazenda deixou de arrecadar valor superior a R$ 920 milhões em impostos que não foram recolhidos

Secretaria da Fazenda deixou de arrecadar valor superior a R$ 920 milhões em impostos que não foram recolhidos

Sefaz-RS/Divulgação/JC
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A Receita Estadual (RE) encaminhou ao Ministério Público (MP), na semana passada, uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, foram entregues Representações Fiscais para Fins Penais contendo 175 autos de lançamento com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária, em valor superior a R$ 920 milhões entre imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros.
A Receita Estadual (RE) encaminhou ao Ministério Público (MP), na semana passada, uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, foram entregues Representações Fiscais para Fins Penais contendo 175 autos de lançamento com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária, em valor superior a R$ 920 milhões entre imposto que deixou de ser recolhido, multas e juros.
As representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas Delegacias da RE em diversas regiões do Estado e reúnem os autos de lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte.
Os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP, que reestruturou recentemente a Promotoria de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária.
O assunto foi tratado em reunião que contou com a presença dos subsecretários adjuntos da RE Luis Fernando Crivelaro e Edison Moro Franchi, do chefe da Divisão de Fiscalização da RE, Ricardo Brambilla da Fonseca, do procurador-geral de Justiça Alexandre Saltz, da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Isabel Guarise Barrios, do secretário-geral do MP, Gilmar Maroneze, e do subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, João Cláudio Pizzato Sidou. No encontro, também foram abordados assuntos como o planejamento da estratégia de atuação das instituições durante o ano de 2024 e da melhora da integração nos casos de recuperação judicial.
Os autos de lançamento são referentes a casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo, portanto, fundamental o trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude.
As empresas do ramo industrial configuram 48% do valor das autuações enviadas, seguidas por atacado (27%), varejo (19%) e serviços e outros (6%). A principal irregularidade verificada é a omissão de saídas e subfaturamento (45%), seguida pelo lançamento de créditos indevidos para abater o valor do imposto que a empresa deveria pagar (26%). Na sequência, estão as irregularidades relacionadas ao uso de documentos inidôneos (13%), à Substituição Tributária (12%) e ao Simples Nacional e outros (4%).

Tributaristas criticam a compensação de créditos tributários

Advogados da área tributária avaliam que a medida provisória que limita a compensação de créditos tributários gerados por decisões judiciais não pode retroagir para prejudicar contribuintes que possuem valores a receber do governo.
Há discussões, no entanto, sobre quais empresas estariam protegidas da mudança na legislação anunciada no final de 2023 para aumentar a arrecadação: somente quem entrou com pedido de compensação até o ano passado, todas as que obtiveram o direito ao ressarcimento na Justiça ou também aquelas que possuem ações que ainda não transitaram em julgado. Alguns advogados definem a medida como confisco, empréstimo compulsório ou calote.
O alvo do governo são as grandes empresas que se beneficiaram da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2021 na chamada tese do século, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições federais PIS/Cofins.
Nesse caso, empresas que pagaram tributos a mais no passado ganharam o direito de descontar esses valores daquilo que é devido ao governo federal ou receber a restituição por precatório.
O Ministério da Fazenda propôs parcelar o uso desse abatimento quando o valor superar R$ 10 milhões. A norma, publicada no final de 2023, está em vigor de forma provisória e precisa do aval do Congresso para se tornar definitiva. O Ministério da Fazenda publicou portaria no dia 5 de janeiro que estabelece os limites mensais para compensação de créditos tributários acima desse valor em um período de 12 a 60 meses, a depender do montante envolvido.
Durante o anúncio das medidas em dezembro, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as decisões judiciais que ficaram acima desse patamar representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários no ano passado.
Ele disse que a restrição poderá representar uma arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões a mais em 2024.
Flávio Paranhos, sócio do Veirano Advogados, afirma que a decisão não poderia alcançar contribuintes que possuem decisões definitivas e já entraram com pedido de compensação junto à Receita Federal.
Segundo ele, em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lei que regula a compensação tributária é aquela vigente na data do chamado encontro de contas (Tema 345).
Em 2011, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) definiu esse encontro de contas como o momento da entrega da primeira DComp (Declaração de Compensação) ao Fisco, que traz o valor total pago a mais ao governo.
"Não há direito adquirido na compensação, ela vai seguir a norma do momento", afirma Paranhos. "O ponto é que, quando a gente fala de encontro de contas, a própria Procuradoria da Fazenda, seguindo o entendimento do STJ, diz que esse momento é a apresentação da primeira declaração de compensação."
 

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