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MULTINACIONAIS

- Publicada em 10 de Outubro de 2023 às 18:19

Entenda as novas regras para tributação de empresas multinacionais

Medida já vinha sendo aguardada pelo mercado, visto que a aproximação brasileira à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE) teve início no ano de 2017

Medida já vinha sendo aguardada pelo mercado, visto que a aproximação brasileira à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ( OCDE) teve início no ano de 2017


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
Pedro Carrizo, com agências
Pedro Carrizo, com agências
A Receita Federal publicou, no início deste mês, as novas regras para os preços de transferência, através da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023. A nova regulação, que está alinhada às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelece a alocação dos lucros realizados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo para fins de tributação da renda (IRPJ/CSLL), sendo aplicada tanto para empresas brasileiras com presença no exterior, quanto para companhias de outros países que operem do Brasil.
A medida já vinha sendo aguardada pelo mercado, visto que a adequação brasileira às regras da OCDE está sendo discutida há alguns anos, com integrações graduais. Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.152 modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras, cuja legislação anterior datava de 1996.
Em junho deste ano, a MP foi convertida na Lei nº 14.596. Este novo regime será obrigatório a partir de 2024 e opcional para 2023 aos contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.
"A Instrução Normativa editada pela Receita Federal procura dar às empresas maior clareza sobre aplicação prática das regras, embora ainda existam pontos a serem reguladas, como no caso de operações com commodities e transações com intangíveis", diz Ricardo Maito, sócio da TozziniFreire.
Em relação à MP editada no fim do ano passado, foram incluídos esclarecimentos didáticos relativos à aplicação do método PIC (Método dos Preços Independentes Comparados) para commodities e foi eliminada a vedação automática de dedutibilidade de royalties em pagamentos para entidades residentes em paraísos fiscais ou beneficiários de regime fiscal privilegiado, explica Nelcis Monteiro Filho, diretor operacional no Grupo Studio.
"O mercado vem absorvendo muito bem as alterações, dado que já era esperada e necessária. Estas alterações têm o potencial de trazer mais credibilidade ao Brasil perante os outros países, mas são mais complexas", acrescenta.
Segundo Maito, até a introdução das novas regras, o Brasil vinha adotando uma metodologia de preços de transferência em que a adequação das margens de lucros era verificada a partir de percentuais pré-definidos, em função do tipo de transação e com poucas variáveis em razão do segmento de negócio. Isso permitia, por exemplo, que subsidiárias de empresas estrangeiras atuassem no Brasil, na revenda de produtos e serviços adquiridos junto às suas controladas estrangeiras, sem a observância de margens de lucro condizentes com os padrões de mercado.
Como as regras antigas se pautavam em margens de lucro brutas e não levavam em consideração as funções e risco das empresas brasileiras, muitas companhias operavam com prejuízo no Brasil e, ainda assim, cumpriam com as regras brasileiras de preços de transferência.
Para o diretor operacional do Grupo Studio, as novas regras permitem que os critérios adotados no Brasil sejam iguais aos critérios adotados na maioria dos outros países em que o Brasil possui relação comercial. Anteriormente, como os critérios eram diferentes, era comum ocorrer distorções na tributação, que vinham a gerar até dupla-tributação às empresas.
"A adesão do Brasil às regras da OCDE irá facilitar novos acordos de bitributação, pois utilizando as mesmas normas, os países terão mais facilidades para criar novas regras evitando a dupla tributação ou a não tributação", aponta Monteiro Filho.
 

Novas regras para multinacionais são justas e mais complexas

Nelcis Monteiro Filho, diretor Operacional no Grupo Studio

Nelcis Monteiro Filho, diretor Operacional no Grupo Studio


Tânia Meinerz/JC
Além da aproximação à regra fiscal que rege as relações de mercado entre nações desenvolvidas, um dos objetivos da nova lei sobre as transferências envolvendo multinacionais é tornar as operações mais justas, a partir do princípio arm's length. Por outro lado, torna-se mais complexo o cálculo tributário, já que se substituem margens fixas por margens adequadas à cada operação de mercado.
"A rentabilidade e a margem de cada parte da operação a ser analisada tem que ser justa, considerando o papel que cada uma tem na cadeia produtiva. A lei dispõe de aspectos gerais aplicados a todos setores e aspectos inerentes a setores específicos. Com isso, ela traz um elemento maior de complexidade", diz Michela Chin, sócia da PwC Brasil.
Segundo a especialista, novas regulamentações serão publicadas em breve detalhando mais princípios das novas regras, já que "muitos aspectos ainda não estão esclarecidos".
Nelcis Monteiro Filho, diretor de operações do Grupo Studio, reitera que as novas diretrizes estabelecem regras mais justas, porém são mais complexas e subjetivas ao serem aplicadas, principalmente no que tange às análises funcionais. "Outro ponto importante é referente ao nosso País, que é considerado um país em desenvolvimento e não possui uma cultura de análises subjetivas, principalmente em questões fiscais", pontua.
Na visão de Ricardo Maito, sócio da TozziniFreire, as novas regras procuram adequar as normas brasileiras ao padrão internacional, no qual a conformidade das margens de lucros adotadas em transações entre empresas brasileiras e suas afiliadas no exterior é definida a partir de transações comparáveis, isto é, transações entre partes independentes que reflitam funções e riscos semelhantes.
"Há diversas preocupações das empresas brasileiras em relação à aplicação prática das novas regras. A principal delas, de ordem mais ampla, diz respeito à revisão de suas estruturas de negócio no Brasil para verificar se as margens de lucro adotadas estão em conformidade com os padrões de mercado", explica.
A partir da medida, que incide sobre a tributação do IRPJ e CLSS, todas empresas brasileiras que projetam expandir para fora do Brasil precisam analisar o novo método de transfer pricing, caso a operação internacional demande transações com o País.
"O Brasil ganha um carimbo importante com o alinhamento à OCDE, o que é positivo tanto para as empresas brasileiras que queiram se internacionalizar quanto para as estrangeiras que operam em solo nacional. O País também pode ser considerado em reestruturação da cadeia de valor", diz a executiva da PwC.
Conforme os especialistas ouvidos, como as margens não serão mais fixas, é difícil cravar se haverá aumento de carga tributária a partir das novas regras.
"A tendência é que sim, porque anteriormente o contribuinte tinha à sua disposição vários métodos de cálculo, e ele poderia escolher o método mais benéfico. Agora não, o contribuinte deverá escolher o método mais apropriado, que apresente o resultado mais consistente", diz o diretor operacional do Grupo Studio.
"De forma geral, somente haverá potencial aumento de carga tributária para empresas que adotem margens de lucros, nas transações com afiliadas no exterior, que estejam em descompasso com os padrões normais de mercado, tendo por referência transações comparáveis", acredita o sócio de TozziniFreire.
"O aumento ou redução de carga varia de acordo com o setor e com a análise de cada empresa frente ao perfil funcional da operação. Portanto, o imposto cobrado se dá com base no estudo econômico, estudo dos riscos que a empresa brasileira assume, e de comparabilidade com outras operações similares no exterior", aponta Michela Chin.
A metodologia para esses estudos que serão de responsabilidade do contribuinte está presente na nova legislação.
 

Empresas podem aderir às novas regras ainda em 2023

Michela Chin, sócia da PwC Brasil

Michela Chin, sócia da PwC Brasil


/PWC/ DIVULGAÇÃO / JC
A normativa que altera as regras para os preços das transferências regulamenta, ainda, a forma e o prazo que devem ser observados pelo contribuinte que desejar antecipar a aplicação do novo sistema para 2023. Esses contribuintes deverão preencher formulário específico e manifestar a sua opção de setembro a dezembro em caráter definitivo.
De acordo com o diretor de Operações do Grupo Studio, Nelcis Monteiro Filho, a partir das novas regras adotadas pelo Brasil, algumas operações começaram a ser englobadas também para o preço de transferência, que poderão trazer compensação tributárias ainda este ano. Por exemplo, para multinacionais que possuem unidade nos Estados Unidos, já que o país concede benefícios fiscais para empresas cuja nação adota as práticas da OCDE.
Segundo Michela Chin, sócia da PwC Brasil, importadores de setores específicos que adotavam a metodologia do 'revenda menos lucro' podem ter ganhos tributários com a adequação ainda este ano. "Ao fazer o estudo na legislação nova, é bem provável que haja redução de carga", diz.

Crescem as obrigações acessórias a partir de novo transfer pricing

Conforme disposto na nova instrução normativa, as empresas obrigadas ao preço de transferência deverão entregar as seguintes obrigações acessórias:
I - Declaração País-a-País, contendo informações relativas à alocação global das receitas e dos ativos e ao imposto sobre a renda pago pela organização multinacional a que pertence, juntamente com os indicadores relacionados à atividade econômica global do grupo multinacional. Esta obrigação já era cobrada no modelo de tributação anterior;
II - Arquivo Global, contendo informações relativas à estrutura e às atividades do grupo multinacional a que pertence e às demais entidades integrantes do grupo multinacional. Essas informações poderão estar em português, inglês ou espanhol;
III - Arquivo Local, contendo informações relativas às transações controladas e às partes envolvidas nas transações controladas.