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Reforma tributária e os possíveis efeitos negativos no franchising
Lucien Newton
VP de Consultoria do Grupo 300 Ecossistema de Alto Impacto
Após o anúncio da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na reforma tributária, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) argumentou que esta deve elevar a carga de impostos das franquias em até 160%. De acordo com a entidade, que afirmou ter realizado um estudo com advogados e especialistas, eles apontaram que a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) à alíquota de 25% resulta em aumento de carga tributária para as franqueadoras entre 102% e 160% e que o eventual aumento poderá variar dependendo do regime de tributação do qual a franqueadora é optante, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando os percentuais de crédito compensados do seu faturamento.
Segundo a ABF, 98% dos franqueados optam pelo Simples Nacional — o que impossibilita que o aumento de carga tributária sobre a receita de royalties na franqueadora seja neutralizado via crédito fiscal. Por isso, o setor apoia a simplificação do sistema e a fusão de tributos, mas alega que a reforma não pode implicar no aumento dos impostos.
A entidade manifestou temores de que a possível alíquota de 25% do Imposto de Valor Agregado (IVA) possa reduzir as margens das franquias e tornar suas operações inviáveis. Com um faturamento acima de R$ 211,5 bilhões em 2022, o setor emprega mais de 1,5 milhão de pessoas no país.
Apesar da Câmara dos Deputados ter sinalizado que empresas cadastradas no Simples Nacional seriam isentas no texto apresentado pelo relator do projeto, franquias voltadas para os setores de serviços e comércio podem sofrer aumentos significativos na carga tributária, dependendo da atividade.
O projeto da reforma tributária, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, propõe a unificação de cinco tributos - ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins - para a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA). Ele, por sua vez, será dividido em dois: um federal, batizado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e outro de Estados e municípios, o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). O texto segue para votação no Senado e será regulamentado por Leis Complementares, já que se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Vale lembrar que uma nova franqueadora entra nas estatísticas das novas empresas no mercado, onde quase 80% delas não ultrapassam os cinco anos. No franchising esse número também se repete porque, com o crescimento lento, a receita da franqueadora não é suficiente para pagar os custos da transferência know-how eficiente como o franchising pede.
Em resumo, embora a introdução de um IVA como parte de uma reforma tributária possa trazer benefícios a longo prazo, também há desafios imediatos a serem enfrentados como a transição que pode ser complexa e demorada, custos administrativos significativos para a conformidade, variação de alíquotas em diferentes regiões do Brasil, complicando a contabilidade de gestão das franqueadoras, que terão ainda menos espaço para investir em no franchising bem feito.
Também poderá acontecer um possível aumento de preços para os franqueados, e consequentemente para os consumidores, redução de margens de lucro, que por sua vez pode desencorajar o crescimento e investimento no segmento de franchising, especialmente na entrada de novos players.
As franqueadoras precisarão estar preparadas para lidar com a complexidade inicial e, claro, com os custos de conformidade. A adaptação e a gestão eficaz desses desafios serão cruciais para o sucesso contínuo do franchising no Brasil.