Planejar sucessão pode evitar interesses conflitantes entre herdeiros

Por JC

Júlio César de Moraes
O que temos visto, com muita frequência, são conflitos familiares após o falecimento do titular do patrimônio, envolvendo as mais diversas questões entre os herdeiros. Uma das maneiras de minimizar as desavenças que surgem no grupo familiar e/ou minorar despesas tributárias que possam surgir após o falecimento do titular do patrimônio é o planejamento sucessório, podendo incluir a elaboração de testamentos, a criação de empresas familiares, a definição de herdeiros e sucessores, a distribuição de bens, entre outras medidas.
Um planejamento sucessório bem-sucedido pode trazer benefícios significativos para a família e os herdeiros, como a redução de impostos, a preservação do patrimônio e a garantia da continuidade dos negócios e empreendimentos familiares. Em outras palavras, este é um conjunto de medidas legais e financeiras que visam garantir a transferência do patrimônio de uma pessoa para seus herdeiros ou sucessores de forma eficiente, justa e segura.
Entre as principais medidas que podem ser incluídas em um planejamento sucessório, estão a criação de empresas familiares, que permitem que o patrimônio seja administrado de forma conjunta pelos membros da família; a definição de herdeiros e sucessores, que evita conflitos e contestações sobre a distribuição do patrimônio; o planejamento tributário, que visa minimizar os impostos que incidem sobre a transferência de patrimônio para os herdeiros.
Além disso, e não menos importante, estão a proteção patrimonial, que consiste em medidas que visam proteger o patrimônio de eventuais credores, como a criação de holdings patrimoniais; e a elaboração de testamentos, que estabelecem como os bens serão distribuídos após a morte do titular.
O Testamento é conhecido com o "último ato de disposição de vontade do testador", ou seja, ato onde o "autor da herança" (detentor de patrimônio) pode decidir livremente o destino de até 100% do seu patrimônio, se não existirem herdeiros necessários, ou de até 50%, em caso de existência destes.
Caso a pessoa que pretende realizar um testamento, possua ao menos um dos chamados herdeiros necessários vivo (s), o testamento não pode ultrapassar os 50% do seu patrimônio, por força de disposição legal. Contudo, aqueles que não possuam nenhum dos chamados herdeiros necessários vivo (s), podem dispor de até 100% da destinação do seu patrimônio para o "pós morte".
O documento testamento deve obedecer alguns critérios legais, sob pena de ser considerado nulo e, por consequência, sem valor. Existem cinco tipos de testamentos, entretanto, os mais comuns e usuais são: o público, o particular e o fechado (ou cerrado). Todos estes são chamados de testamentos ordinários. Eles devem ser redigidos por tabelião ou substituto legal em seu livro de notas. É um procedimento que só se encerra ao ser lido aos interessados: o testador e mais duas testemunhas.
O testamento, assim, tem suas diferentes peculiaridades. Grau de confidencialidade e características específicas são algumas delas. Por isso, é importante buscar o auxílio de profissionais especializados em direito sucessório e tributário para elaborar um plano que atenda às necessidades e objetivos da família!
Advogado do Becker & Moraes - Advogados Associados