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Reportagem especial

- Publicada em 16 de Maio de 2023 às 14:56

Mudanças fiscais têm impacto para grandes empresas

Tax Meeting reuniu especialistas no dia 10 de maio, em Porto Alegre, com o objetivo de debater o complexo cenário tributário e de esclarecer dúvidas ao empresariado que compareceu ao evento

Tax Meeting reuniu especialistas no dia 10 de maio, em Porto Alegre, com o objetivo de debater o complexo cenário tributário e de esclarecer dúvidas ao empresariado que compareceu ao evento


/EVANDRO OLIVEIRA/JC
Pedro Carrizo, especial para o JC
Pedro Carrizo, especial para o JC
A insegurança fiscal afeta negócios de todos tamanhos no Brasil, mas, para as grandes empresas, uma mudança nas regras fiscais ou um pequeno deslize frente às obrigações tributárias pode gerar prejuízos astronômicos. Por isso, as companhias brasileiras precisam bancar grandes investimentos na estruturação de seus departamentos contábeis e jurídicos, na tentativa de acompanhar as inúmeras alterações do Fisco, o que faz do Brasil um dos países mais caros para o compliance fiscal.
Diante desse complexo cenário tributário, aconteceu na quarta-feira (10) a 1ª edição do Tax Meeting, focado em esclarecer dúvidas ao empresariado sobre mudanças fiscais recentes e em curso no Brasil.
O encontro reuniu clientes em comum das empresas PwC Brasil e TozziniFreire Advogados, que são atendidos na parte de consultoria e auditoria pela primeira e na seara jurídica pela segunda. Entre os convidados estavam grandes players do mercado nacional, como representantes da Lojas Renner e Neugebauer.
"O objetivo foi selecionar temas que estão na ordem do dia, como decisões recentes do STF e legislações recém-editadas, cujas mudanças impactam no poder de decisão e planejamento das empresas que atendemos. Além disso, também buscamos conjugar essas duas visões, a contábil operacional da PwC e a jurídica da TozziniFreire, acerca dos temas", diz o advogado Gustavo Nygaard, sócio na TozziniFreire.
Alguns dos assuntos abordados foram mudanças nas regras de preços de transferência de bens e mercadorias, cessação dos efeitos de coisa julgada, tributação dos incentivos fiscais de ICMS para IRPJ e CSLL, transfer pricing, exclusão do ICMS-ST da base das contribuições ao PIS/Cofins e o creditamento, dentre outros. Todos impactam, em maior ou menor grau, os diversos segmentos de mercado, mas especialmente a indústria, o varejo e as multinacionais, explica Nygaard.
Sobre a questão do uso dos créditos ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa, que é um assunto muito relevante para diversos segmentos de mercado, algumas decisões frente ao tema foram tomadas no mês passado e um projeto de lei (PL nº 332) que trata das transferências de créditos foi aprovado no Senado um dia antes do evento. "Isso mostra como os assuntos abordados no Tax Meeting são recentes e carecem de muita atenção por parte das empresas", diz o contador e advogado tributarista Giancarlo Chiapinotto, sócio da PwC Brasil e presidente do IBEF-RS (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças).
O imbróglio sobre a transferência de mercadorias entre estados com incidência ou não de ICMS, que é acompanhado pela dúvida sobre transferir os créditos nestas operações é de extrema importância por parte das varejistas, por exemplo, visto que a maioria das empresas desse segmento têm centros de distribuição e lojas espalhadas em todo País.
Além de Chiapinotto e Nygaard, também palestraram os advogados Rafael Mallmann e Erlan Valverde, sócios de TozziniFreire, e Maurício Guimarães, diretor de Tax da PwC Brasil.
Conforme antecipa Nygaard, após a grande adesão de empresários na edição inaugural, a ideia é realizar o evento semestralmente com uma compilação dos temas relacionados ao Fisco mais atuais e impactantes para as empresas atendidas pelos organizadores do Tax Meeting.
"Ainda não batemos o martelo sobre os temas que serão abordados na 2ª edição, que deve acontecer em meados de outubro, mas provavelmente vamos examinar alterações ligadas à reforma tributária", diz Nygaard.

ICMS na transferência interestadual gera incerteza fiscal no mercado

Chiapinotto diz que embargos do STF dão segurança maior ao contribuinte

Chiapinotto diz que embargos do STF dão segurança maior ao contribuinte


/JEFFERSON BERNARDES/DIVULGAÇÃO/JC
Mudanças em curso no arcabouço fiscal brasileiro têm provocado dúvidas em diversos segmentos de mercado, sobretudo para as grandes empresas, acerca das novas regras tributárias envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A transferência interestadual de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa sem incidência de ICMS é um desses imbróglios, visto que há dúvidas sobre como as empresas poderão transferir seus créditos de ICMS nestas operações para abater o valor cheio do tributo ao longo da cadeia.
O tema ganhou mais destaque com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada em abril, que considera inconstitucional a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias a partir de 2024, em julgamento que modula os efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, de 2021. No entanto, há um entendimento por parte das empresas que havia mais segurança jurídica quando elas eram tributadas no translado de mercadorias de um estado para outro.
Isso trouxe insegurança ao mercado quanto à manutenção dos créditos oriundos na operação do estado de origem, e por seguinte, um aumento significativo nos débitos de ICMS nas operações de venda pelo estado destino”, diz o contador e advogado tributarista Giancarlo Chiapinotto, sócio da PwC Brasil e presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF-RS).
 
Os ministros também deram prazo para que seja criada uma lei que possibilite a transferência dos créditos nessas transações. Caso contrário, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações. No entanto, a dúvida é como operacionalizar isso sem um regramento legal.
 
Até 2021, a transferência interestadual de mercadorias entre filiais de uma empresa tinha cobrança de ICMS, mas a empresa podia transferir seus créditos ICMS do estado de origem para o de destino, abatendo esses créditos do valor cheio do tributo ao longo da cadeia, o que era vantajoso para a grande maioria das empresas, salienta Chiapinotto. “Agora é preciso entender como operacionalizar o abatimento dos créditos ao longo da cadeia. É um tema muito caro para o segmento varejista, por exemplo, cujas grandes redes alcançam todo Brasil”, acrescenta.
 
Diante desse cenário, uma esperança para os contribuintes é o Projeto de Lei nº 322, aprovado neste mês no Senado Federal, que aponta caminhos sobre a regulamentação das transferências entre uma mesma empresa. O PL, que agora vai para votação na Câmara, estabelece um modelo híbrido, ou seja, o contribuinte poderá optar em transferir as mercadorias com ou sem a incidência do ICMS em suas transferências interestaduais.
 
Se escolher por não pagar ICMS na transferência, não poderá realocar os créditos para o estabelecimento destinatário. Porém, se houver o imposto destacado na saída, os créditos poderão ser realocados.
 
Para Chiapinotto, com os embargos do STF e o PL em tramitação, há uma segurança maior para o contribuinte. “Ao meu ver, o Projeto de Lei aprovado no Senado tenta consertar essa questão de transferência de créditos entre os estados, para não haver oneração de um ou outro ente federativo. Ele também atenua os efeitos da decisão recente do STF. Ou seja, buscar não prejudicar o contribuinte”, diz o presidente do IBEF-RS.
 
As empresas precisarão avaliar na sua operação se transferir com pagamento de ICMS é benéfico ou não e, sendo aprovado o PL nº 332, avaliar se faz sentido optar por um regime ou outro. Isso vai depender de cada produto e cada cadeia produtiva, considera o executivo.

Tributação de benefícios fiscais no IRPJ e CSLL

Outra questão envolvendo o ICMS é a exclusão de benefícios fiscais relacionados ao tributo estadual da base de cálculo do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja mudança tem gerado incertezas fiscais para os grandes players do mercado.
Conforme reconsideração do STF em abril, não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – como redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto quando esses benefícios fiscal vierem através de crédito presumido.
O colegiado também fixa outra tese, em que diz que, para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que não seja crédito presumido, do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
“Isso quer dizer, no meu entendimento, que para benefícios que não sejam por meio de crédito presumido, as empresas precisam fazer uma reserva desses valores para garantir o que o colegiado entende como viabilidade do empreendimento econômico. Ou seja, não pode distribuir o valor entre os sócios. Caso contrário, será descontado. Para incentivos via crédito presumido não é preciso fazer a reserva”, entende Chiapinotto.
 
O executivo esclarece que devem haver novos esclarecimentos acerca do tema nos próximos dias, com a publicação do acórdão e votos dos ministros.