A declaração de quem recebe pensão alimentícia no Imposto de Renda é um dos itens que sofreu maior mudança para quem vai prestar contas ao Fisco neste ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2022, que os valores recebidos são rendimentos isentos por entender que pensão não é aumento de patrimônio e que o dinheiro era tributado em dobro.
A decisão não só altera a forma de declaração de quem recebe a pensão como também pode render uma quantia em dinheiro para quem declarou o recebimento nos últimos cinco anos. É possível retificar as declarações entre 2018 e 2022, segundo a decisão do STF, e obter a restituição dos valores.
Na declaração de 2023, quem recebe pensão deixa de declará-la em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a preencher os dados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já para quem paga pensão, não há alterações. "Para quem paga a pensão, não mudou nada. Mas é preciso ter os mesmos cuidados de sempre, principalmente na hora de declarar o alimentando. Ele não é dependente", diz Priscila Farisco, sócia da área tributária do Viseu Advogados.
O alimentando é definido como a pessoa beneficiada pela pensão alimentícia por meio de decisão judicial ou escritura pública. Ele é declarado por quem paga a pensão. Já o dependente é quem depende da renda do titular da declaração para sobreviver, sendo declarado normalmente por quem recebe a pensão.
Marcos Hangui, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que cada dependente ou alimentando requer uma ficha diferente. "É preciso informar separadamente. Importante ressaltar que, para declarar a pensão alimentícia, deve ser informada quando se foi definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública)", explica.
A Receita e os consultores ouvidos pela agência Folhapress reforçam que o contribuinte confira antes se ele precisa fazer a declaração, pois ela não é obrigatória para quem recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 40 mil no ano calendário.
Folhapress
Como declarar pensão alimentícia recebida
- Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em OK
- Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em novo
- Selecione o código 28 (pensão alimentícia)
- Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente, e selecione-o em beneficiário
- Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano
- Cheque os dados e clique em confirma
- Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova
FONTE: FOLHAPRESS
Passo a passo da retificadora, válido apenas para quem recebe pensão

É preciso preencher fichas diferentes para cada dependente ou alimentando
/Leonardo S/agência senado/jc
- A correção pode ser feita nas declarações entre 2018 e 2022. É preciso entrar na declaração de cada ano e fazer a retificação
- Se você não tiver a declaração em seu computador, entre no e-CAC (atendimento virtual da Receita) e vá em Meu Imposto de Renda. É preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para fazer a consulta
- Abra o programa de declaração do IR, selecione a declaração do ano desejado e informe que é uma declaração retificadora
- Na declaração, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e coloque o código 99 (outros); mencione pensão alimentícia na descrição
- Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome, CPF e o valor declarado no ano selecionado. Por fim, clique em OK
- Depois, é preciso deixar em branco as informações que foram declaradas. Na maioria dos casos, está em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- O valor do imposto a restituir deve aumentar ou então o valor a ser pago deve diminuir
- Envie a declaração para a Receita, guarde uma cópia com o número do recibo
- Se a sua restituição foi maior, selecione a forma de pagamento e confirme. Se o caso foi de imposto a pagar menor, é preciso definir se a opção será por receber o valor ou fazer uma compensação de outra dívida que tenha com a Receita. Nesta situação, é preciso fazer a solicitação pelo programa PER/DCOMP (Pedido - Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal
- Após o envio das declarações retificadoras e do preenchimento do processo de reembolso, o contribuinte terá de aguardar até dois dias para consultar o extrato do p rocessamento no Meu Imposto de Renda (pelo aplicativo ou na página da Receita Federal) para checar a situação de cada declaração.
- Segundo a Receita, se houver pendências serão apresentadas as orientações para a solução.
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Como declarar pensão alimentícia paga
1 » Entre na ficha Alimentandos, clique em Novo, selecione se o alimentando mora no Brasil ou no exterior, preencha nome, CPF e data de nascimento do alimentando, e se ele é alimentando do titular ou do dependente. Cheque os dados e clique em Ok
2 » Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo
Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)
3 » Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição
Confira os dados e clique em confirma
4 » Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova
FONTE: FOLHAPRESS