A Receita Federal espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023, sendo que a estimativa é que cerca de 8 milhões de contribuintes serão obrigados a pagar imposto para o governo.
Nos últimos dois anos, a média de declarações com imposto a pagar ficou em 20,1% do total. No ano passado, 6,5 milhões de declarações (20,18% do total) ficaram nesta situação. Em 2021, o número foi de 6,2 milhões (20,02%).
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático.
Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio. As informações são da Agência Folhapress.
Antes de definir a forma de pagamento, é preciso saber três regras:
- Se o imposto a pagar for inferior a R$ 10, você não precisa quitar o débito;
- Para quem vai parcelar o IR, o valor da parcela não pode ser menor do que R$ 50;
- Se o imposto a ser pago for inferior a R$ 100, o pagamento é obrigatório em parcela única.
Nos outros casos, a quantia pode ser parcelada em até oito vezes, sendo que a primeira parcela tem de ser paga até 31 de maio. Se o contribuinte optar por pagar em uma única parcela, a escolha pelo débito automático também tem de ser feita até 10 de maio por meio do programa de declaração, e o vencimento também é 31 de maio.
Após 10 de maio, só é possível pagar em débito automático a partir da segunda cota. Quem for imprimir os Darfs precisa escolher uma agência de um banco autorizado pela Receita (veja a lista). Também é possível fazer o pagamento pelo internet banking. O vencimento da parcela será no último dia útil de cada mês.
Folhapress
Veja o calendário de pagamento dos DARFs em 2023
» 1ª parcela ou cota única - vencimento em 31 de maio
» 2ª parcela - 30 de junho
» 3ª parcela - 31 de julho
» 4ª parcela - 31 de agosto
» 5ª parcela - 29 de setembro
» 6ª parcela - 31 de outubro
» 7ª parcela - 30 de novembro
» 8ª parcela - 28 de dezembro
Confira quais são as principais dúvidas
Os valores das parcelas são todos iguais?
Não. A partir da segunda parcela, elas recebem acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento. "O valor será sempre maior por causa dessa correção, mesmo que a Selic caia", explica Sandro Rodrigues, da Attend Contabilidade.
A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo. Para quem colocar em débito automático, o cálculo é feito pelo fisco e descontado diretamente da conta. O especialista recomenda que o contribuinte acesse o seu extrato bancário após o dia do débito da quota para saber qual foi o valor corrigido.
Como gerar o Darf de parcela única?
Se a opção do pagamento for em cota única, o contribuinte pode gerar a Darf pelo próprio programa de declaração do Imposto de Renda.
Veja o passo a passo
1 - Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração
2 - No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"
3 - Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF".
Vou pagar em mais de uma parcela. Faço o mesmo procedimento?
Não. A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc ou do app Meu Imposto de Renda.
Posso imprimir todas as parcelas de uma vez?
Não, elas precisam ser atualizadas mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no app Meu Imposto de Renda e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.