Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

JC Contabilidade

Imposto de Renda

- Publicada em 20 de Março de 2023 às 14:47

Parceria entre Receita e instituições de ensino auxilia no preenchimento da declaração

Data limite para o envio da documentação do Imposto de Renda neste ano é em 31 de maio

Data limite para o envio da documentação do Imposto de Renda neste ano é em 31 de maio


Joédson Alves/Agência Brasil/JC
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF’s), projeto desenvolvido pela Receita Federal com as instituições de Ensino Superior, oferece serviços contábeis gratuitos a pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. São mais de 300 NAF’s formalizados no Brasil, e cerca de 18 no Rio Grande do Sul (confira a relação na tabela abaixo).
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF’s), projeto desenvolvido pela Receita Federal com as instituições de Ensino Superior, oferece serviços contábeis gratuitos a pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda. São mais de 300 NAF’s formalizados no Brasil, e cerca de 18 no Rio Grande do Sul (confira a relação na tabela abaixo).
 
{'nm_midia_inter_thumb1':'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2023/03/20/206x137/1_naf-10156350.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'641898c4d2335', 'cd_midia':10156350, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2023/03/20/naf-10156350.jpg', 'ds_midia': 'Locais de atendimento do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal no Rio Grande do Sul', 'ds_midia_credi': 'Receita Federal/Reprodução/JC', 'ds_midia_titlo': 'Locais de atendimento do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal no Rio Grande do Sul', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '800', 'cd_midia_h': '741', 'align': 'Left'}
 
Segundo a superintendente adjunta da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Maria Angélica Flores Orth, o NAF é uma participação importante que pode ajudar principalmente aquelas pessoas que têm um valor de rendimento menor a receber. A auditora fiscal e delegada da Receita Anelise Hackbart Porn destaca o aspecto educativo dos NAF’s para os estudantes de Ciências Contábeis ao possibilitar um período de aprendizado e, no futuro, profissionais melhor preparados.
“A parceria da Receita com os NAF’s é um ‘ganha-ganha’. A gente ganha porque tem esse braço extra de apoio à sociedade, o cidadão porque tem mais um recurso a recorrer e o aluno porque vai aprender”, salienta Anelise.
Na Fadergs, uma das instituições de Ensino Superior parceiras, o NAF realizará atendimentos gratuitos, aos sábados, até a data limite para o envio da documentação, que neste ano é em 31 de maio. O serviço é realizado por alunos do curso de Ciências Contábeis da instituição, que passam por uma capacitação da Receita Federal e são supervisionados pelos professores do centro universitário.
É um trabalho que visa beneficiar tanto a sociedade, possibilitando atendimento gratuito a quem não tem acesso, quanto os estudantes, que podem chegar no mercado de trabalho com essa vivência e desenvolvendo suas soft skills desde o início da graduação”, comenta Cláudio Santos, professor e coordenador do NAF da Fadergs.
Neste ano, a Receita Federal vai possibilitar o uso da declaração pré-preenchida desde a abertura do período de entrega. “A medida facilita o processo de declaração e evita erros na hora de inserir os dados, já que informações referentes a rendimentos já estão tabuladas na Receita”, explica Santos.
O atendimento ao público do NAF da Fadergs funcionará aos sábados, das 9h às 12h. O agendamento pode ser feito por e-mail [email protected], Whatsapp (51) 980-378-26 ou link de atendimento virtual: http://bit.ly/fadergsnaf.
Quem deve declarar o IR neste ano: 
  • Pessoa com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (aproximadamente R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Contribuinte que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que, no ano-calendário, realizou um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000;
  • Trabalhadores com receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Contribuintes que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).