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Publicada em 17 de Abril de 2025 às 17:26

Auxílio-alimentação x Programa de Alimentação do Trabalhador: Quais são as diferenças e vantagens para empresas e colaboradores?

Luciana Barcelos Teresa - Coordenadora do setor Jurídico da Green Benefícios

Luciana Barcelos Teresa - Coordenadora do setor Jurídico da Green Benefícios

Green Benefícios/Divulgação/JC
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Luciana Barcelos Teresa
O tema dos benefícios alimentares é repleto de nuances e aspectos legais que precisam ser compreendidos, tanto pelas empresas quanto pelos próprios trabalhadores. Entre as opções mais comuns estão o auxílio-alimentação, que pode ser concedido através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo ser implementado por vale-alimentação, vale-refeição ou sexta básica. Apesar do mesmo uso nominal, apresentam diferenças significativas em termos de regulação, requisitos e impactos fiscais. Os advogados trabalhistas e tributaristas, além dos contadores, são os profissionais mais indicados para elucidar essas dúvidas, pois, se por um lado os benefícios dão a sensação de aumento salarial para o colaborador, a dedução fiscal gerada pelo PAT pode ser vantajosa para a empresa.
O tema dos benefícios alimentares é repleto de nuances e aspectos legais que precisam ser compreendidos, tanto pelas empresas quanto pelos próprios trabalhadores. Entre as opções mais comuns estão o auxílio-alimentação, que pode ser concedido através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), podendo ser implementado por vale-alimentação, vale-refeição ou sexta básica. Apesar do mesmo uso nominal, apresentam diferenças significativas em termos de regulação, requisitos e impactos fiscais. Os advogados trabalhistas e tributaristas, além dos contadores, são os profissionais mais indicados para elucidar essas dúvidas, pois, se por um lado os benefícios dão a sensação de aumento salarial para o colaborador, a dedução fiscal gerada pelo PAT pode ser vantajosa para a empresa.
A CLT não dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de auxílio-alimentação aos trabalhadores, salvo quando previsto em acordo ou convenções coletivas. O auxílio-alimentação pode ser fornecido por qualquer empresa pois não exige nenhum requisito específico ou cadastramento (ao contrário do auxílio-alimentação do PAT), além daqueles estabelecidos por acordos internos ou coletivos. Já o auxílio do PAT é regulamentado pela Lei nº 6.321/76 e só pode ser utilizado por empresas inscritas no programa. A adesão é gratuita, voluntária e acessível a qualquer organização com CNPJ e pelo menos um funcionário.
Embora seja um benefício destinado a empregados que recebem até cinco salários-mínimos, ele pode ser estendido a outros colaboradores, desde que as prioridades legais sejam respeitadas. Para aderir ao programa, não há limitação de porte ou setor, mas a empresa deve garantir igualdade no valor do benefício para todos os colaboradores e pode descontar até 20% do benefício nos salários.
Um dos principais atrativos do PAT é o incentivo fiscal. Empresas optantes pelo regime de lucro real podem deduzir as despesas com alimentação e refeição do imposto de renda, respeitando o limite de 4%. Além disso, os benefícios concedidos pelo PAT não possuem natureza salarial, não sendo base para cálculo de FGTS, INSS ou IRRF. Em contrapartida, o auxílio-alimentação fora do PAT pode ser considerado salário in natura, quando fornecido em dinheiro, sujeitando-se à incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Para evitar essa situação, é importante conceder o auxílio-alimentação através de cartões emitidos pelas empresas facilitadoras.
O PAT impõe restrições rigorosas quanto à utilização do benefício. Os créditos só podem ser usados para aquisição de alimentos ou refeições, proibindo descontos, cashback ou outras práticas que desviem sua finalidade. As empresas também estão sujeitas a regras estritas, com fiscalização realizada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e Ministério da Saúde.
A escolha entre o PAT e o auxílio-alimentação depende do perfil e das estratégias das empresas. Enquanto o PAT oferece vantagens fiscais e garante não caracterização de salário in natura, o auxílio-alimentação fora do programa é mais flexível e simples de implementar, mas pode gerar encargos fiscais e trabalhistas, caso ocorra o pagamento em dinheiro, como dito acima. No entanto, independentemente da opção, o benefício se torna cada vez mais um importante instrumento para valorização do trabalhador e um poderoso atrativo para a retenção de colaboradores.
 

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