Maurenio Stortti
Advogado e consultor de empresas públicas e privadas
Por muitos anos, o percentual de participação do comércio exterior nacional esteve em níveis muito baixos se comparados com países como os integrantes do Brics, por exemplo. Esforços de incremento produtivo, comercial e legal foram propostos nesta direção ao longo do tempo sem sucesso.
Um destes instrumentos, e sobre o qual sempre se criou muita expectativa, foi a criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Todavia, o não impulsionamento das ZPEs por parte das empresas, em especial os exportadores, está no fato das ZPEs permitirem apenas a instalação no seu território de empresas que exportassem seus produtos.
Agora, com a maioria de votos do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do último dia 29 de novembro, autorizando as ZPEs a vender toda a produção no mercado interno, retira essa vedação até então existente. A possibilidade das ZPEs exportarem e, também, venderem no mercado interno permitirá a alguns municípios com logística favorecida postularem processos de ZPEs baseadas no potencial de produto no seu entorno e logística, não se restringindo assim a municípios localizados em zona de fronteira como via de regra foi pensado por muitos anos.
A restrição, entretanto, de acordo com a decisão do relator Ministro Nunes Marques, não permitia que empresas já instaladas no País se transfiram para as ZPEs com este propósito. Isto não invalida sua utilização, pois estimulará em especial as joint ventures com empresas estrangeiras que podem vir ao Brasil para exportar e vender seus produtos em território nacional.
Além disso, este binômio ZPEs e potencial logístico permitirá a criação e estímulos de verdadeiros clusters empresariais, em especial, os clusters industriais. No caso do RS, um dos setores que poderá se beneficiar destas ferramentas será o metal- mecânico, através das máquinas agrícolas, onde 70% da produção está aqui e que vende para o Exterior, mas muito a outros Estados. Esta prerrogativa pode se estender a regiões agrícolas, clusters na área de saúde e alimentos, entre outros.
De forma lenta, a legislação ou mesmo as correções de rumo através de decisões como esta pela suprema corte vão tirando do caminho as travas do desenvolvimento, gerando mais riquezas às empresas, aos cidadãos e ao Estado como um todo.