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Publicada em 14 de Novembro de 2024 às 17:02

Especialista dá dicas jurídicas para quem deseja abrir uma franquia

Franchising acaba sendo uma das opções para quem não tem experiência em diferentes segmentos

Franchising acaba sendo uma das opções para quem não tem experiência em diferentes segmentos

PRESSFOTO/FREEPIK/DIVULGA??O/JC
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Investir no próprio negócio é um dos objetivos de muitos brasileiros. Por ser considerado seguro, o mercado de franchising acaba sendo uma das opções para quem não tem experiência em diferentes segmentos. A indicação é que os candidatos priorizem as redes que são associadas à ABF Associação Brasileira de Franchising (ABF). Além da busca pela marca que mais se adequa ao perfil e ao plano de carreira do interessado, é muito importante prestar atenção às questões jurídicas antes de assinar o contrato. Para auxiliar nesta questão, Diana Leite, advogada do Divino Fogão, lista 10 dicas para quem deseja abrir uma franquia, seguindo alguns pontos jurídicos. Esses pontos servem de guia para que o investidor compreenda melhor os aspectos legais envolvidos e possa tomar decisões mais informadas ao longo da jornada como franqueado.
Investir no próprio negócio é um dos objetivos de muitos brasileiros. Por ser considerado seguro, o mercado de franchising acaba sendo uma das opções para quem não tem experiência em diferentes segmentos. A indicação é que os candidatos priorizem as redes que são associadas à ABF Associação Brasileira de Franchising (ABF). Além da busca pela marca que mais se adequa ao perfil e ao plano de carreira do interessado, é muito importante prestar atenção às questões jurídicas antes de assinar o contrato. Para auxiliar nesta questão, Diana Leite, advogada do Divino Fogão, lista 10 dicas para quem deseja abrir uma franquia, seguindo alguns pontos jurídicos. Esses pontos servem de guia para que o investidor compreenda melhor os aspectos legais envolvidos e possa tomar decisões mais informadas ao longo da jornada como franqueado.

Confira os principais tópicos

1. Entenda a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)
A Lei de Franquias estabelece as regras que devem ser seguidas pelos franqueadores e franqueados no Brasil. Ela define as responsabilidades de ambas as partes, incluindo a obrigatoriedade de fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF) e os direitos e deveres de cada um.
2. Analise a Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é um documento obrigatório que deve ser fornecido pelo franqueador ao interessado em, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor. A COF deve conter informações essenciais, como: histórico do franqueador; descrição detalhada da franquia e do modelo de negócio; estimativas de investimentos e taxas (taxa inicial, royalties, fundo de marketing etc.; direitos e obrigações de ambas as partes; informações sobre suporte e treinamentos oferecidos; e a relação de franqueados e ex-franqueados. Neste momento, o candidato que deseje abrir uma franquia deve consultar um advogado e verificar se o documento está de acordo com a legislação e seus interesses.
3. Estude o contrato de franquia
Este é o documento mais importante que formaliza a relação entre franqueador e franqueado. Deve ser analisado com cautela, pois nele estão as regras que regerão o relacionamento ao longo da parceria. Dessa forma, é preciso se atentar a fatores como: prazos e condições de renovação, exclusividade territorial; obrigações de royalties e taxas periódicas; condições para o encerramento da franquia; multas por descumprimento; e restrições de atuação, principalmente com base na concorrência, venda de produtos de terceiros, entre outros.
4. Faça uma investigação prévia
Antes de assinar qualquer contrato, realize uma investigação prévia sobre a empresa franqueadora. Isso inclui verificar sua reputação no mercado, seu histórico financeiro, o sucesso de outras unidades franqueadas e a solidez do modelo de negócio. Converse com franqueados atuais e ex-franqueados para entender os desafios e oportunidades do negócio.
5. Entenda os direitos de propriedade intelectual
Verifique se o franqueador tem os registros necessários de marcas e patentes no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A franquia normalmente envolve o uso de uma marca rgistrada e é importante garantir que o franqueador tenha o direito legal de licenciar o uso da marca.
6. Tenha clareza sobre os custos
Os custos envolvidos em uma franquia vão além da taxa de franquia. Para organizar de forma mais ordenada a gestão do negócio, tenha claro quais são as outras despesas, como taxas de royalties que são pagas periodicamente ao franqueador, geralmente como um percentual do faturamento; fundo de marketing que é destinado à publicidade e promoção da marca; e investimentos iniciais para a montagem da operação, que englobam equipamentos, reforma do ponto comercial, estoque inicial etc.
7. Exclusividade territorial
Negocie ou analise com atenção a questão da exclusividade territorial. Muitas franquias concedem ao franqueado um domínio sobre uma determinada área, o que impede a abertura de outra unidade da mesma rede naquela região. Verifique se essa exclusividade está prevista e em quais termos.
8. Verifique aspectos trabalhistas e tributários
Embora o interessado esteja adquirindo um modelo de negócio pronto, como franqueado, ele será responsável por gerenciar funcionários e atender às obrigações trabalhistas e fiscais. Por isso, é fundamental entender sobre o regime tributário aplicável (Simples Nacional, Lucro Presumido etc.) e buscar assessoria contábil para manter as obrigações em dia.
9. Assessoria jurídica e contábil
É essencial contar com advogados e contadores especializados, tanto na fase de negociação e análise de contratos quanto na operação do negócio. Eles podem ajudar a evitar problemas futuros e a estruturar melhor a gestão e operação da empresa.
10. Conheça os procedimentos para rompimento do contrato
É importante entender as condições em que você poderá rescindir o contrato de franquia, seja por sua própria vontade ou por parte do franqueador. Verifique as penalidades previstas em caso de descumprimento do contrato e as condições para o encerramento da operação.
 
 

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