Caio Taniguchi
Sócio da área Trabalhista e Previdenciário de TozziniFreire Advogados
Um dos efeitos das enchentes no Rio Grande do Sul reflete-se nas dificuldades entre empresas e trabalhadores. Algumas empresas planejam ajudar seus colaboradores com adiantamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), bônus, premiações ou doações.
Apesar do caráter social dessas ações, é essencial considerar as implicações fiscais e previdenciárias antes de sua implementação.
A PLR é regulamentada pela Lei 10.101/2000, que determina, entre outras condições, a realização de, no máximo, dois pagamentos anuais conforme acordos prévios. Antecipar a PLR sem previsão no acordo pode ser interpretado como descumprimento da lei pela Receita Federal, sendo tratado como parte da remuneração do trabalhador. Isso implicaria na incidência de contribuições previdenciárias, imposto de renda e encargos trabalhistas, aumentando a carga tributária para empresa e empregado.
Quanto aos bônus, por sua natureza remuneratória, também geram recolhimento de tributos e encargos. Já para os prêmios, a CLT (art. 457, §4º) estabelece que, para evitar tributação, o pagamento deve ser liberal, sem prévio pacto, e decorrente de desempenho extraordinário. Essas condições, no entanto, são difíceis de atender no contexto das enchentes.
As doações, por sua vez, estão desvinculadas da prestação de serviços e não podem ser consideradas remuneração. Para manter essa natureza, os valores devem estar claramente relacionados aos prejuízos das enchentes, comprovados por despesas dos trabalhadores. No entanto, doações podem gerar outras implicações fiscais, como a incidência do ITCMD, imposto cujo valor depende da doação e das leis estaduais.
Assim, recomenda-se que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre qualquer pagamento aos empregados no contexto das enchentes (doações, PLR, bônus, prêmios, etc.), observando a legislação aplicável e os respectivos impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários para evitar surpresas desagradáveis.
Em tempos de crise, o desejo de ajudar é louvável, mas a precaução e o cumprimento das normas legais são fundamentais para evitar consequências indesejadas.