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Publicada em 30 de Junho de 2024 às 16:00

Mercado de seguros se estrutura para enfrentar reflexos das cheias que atingiram o Estado

A enchente histórica de maio de 2024 ativou uma das mais grandiosas operações já registradas pela indústria nacional do seguro

A enchente histórica de maio de 2024 ativou uma das mais grandiosas operações já registradas pela indústria nacional do seguro

TÂNIA MEINERZ/JC
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Maria Amélia Vargas
Maria Amélia Vargas Repórter
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, gerando vítimas e prejuízos materiais em mais de 90% dos municípios do Estado, ativaram uma das mais grandiosas operações já registradas pela indústria nacional do seguro. Diante do que se configura como o pagamento da maior indenização do setor no Brasil decorrente de um único evento, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) garante que as empresas do ramo estão preparada para cumprir com os acordos. Levantamento da entidade mostra que, até o dia 19 de junho, o valor das indenizações requisitadas em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul já ultrapassou pagamentos solicitados às seguradoras atingiram R$ 3,885 bilhões, com 48.870 mil sinistros – número que deve subir na medida da demanda de clientes.
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, gerando vítimas e prejuízos materiais em mais de 90% dos municípios do Estado, ativaram uma das mais grandiosas operações já registradas pela indústria nacional do seguro. Diante do que se configura como o pagamento da maior indenização do setor no Brasil decorrente de um único evento, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) garante que as empresas do ramo estão preparada para cumprir com os acordos. Levantamento da entidade mostra que, até o dia 19 de junho, o valor das indenizações requisitadas em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul já ultrapassou pagamentos solicitados às seguradoras atingiram R$ 3,885 bilhões, com 48.870 mil sinistros – número que deve subir na medida da demanda de clientes.

Guilherme Bini: "Seguradoras reforçaram suas equipes para atender os clientes neste momento de tragédia"

Guilherme Bini: "Seguradoras reforçaram suas equipes para atender os clientes neste momento de tragédia"

SindsegRS/Divulgação/JC
Apesar dos grandiosos números preliminares apresentados pela CNseg em junho, a entidade confia no sistema de segurança brasileiro para superar este momento. De acordo com o presidente da instituição, Dyogo Oliveira, este mercado é organizado com reservas técnicas para esses tipos de situações.
"É para isso a nossa regulação foi criada, para que as seguradoras tenham valores em caixa para enfrentar eventos como esse", afirma. Nesse sentido, ele é enfático: "Não haverá nenhum problema de liquidez dentro do sistema de segurança brasileiro, mostrando mais uma vez a solidez, a funcionalidade e a capacidade técnica e financeira do sistema de segurança brasileiro".
Por essa razão, o dirigente acredita que, mesmo considerando o fato de as avaliações apontaram para a um crescimento nos sinistros nos próximos meses, "serão valores perfeitamente provisionados pelas seguradoras".
Os produtos que, segundo o levantamento da entidade, registraram as maiores procuras por indenização nas seguradoras o de Grandes Riscos, que alcançou pagamentos de R$ 1,32 bilhão, somando um total de 599 sinistros avisados. Na sequência, aparecem os avisos relativos a Automóvel com pouco mais de 19 mil pedidos, totalizando R$ 1,27 bilhão em pagamentos a serem feitos. O Seguro Agrícola contabilizou 2.215 pedidos de indenizações somando, R$ 181,7 milhões. 
Na avaliação do presidente do Sindicato das Seguradoras do RS (Sindsegrs), Guilherme Bini, lembra que "o Brasil é um país de dimensões continentais, e nesse momento, a maior parte do País está funcionando dentro de uma normalidade, o que faz com que seja possível absorver a demanda do RS, que deverá ser fato grande quando for possível ter noção do volume de sinistros".
Bini explica que, diferentemente de uma empresa que comercializa proteção veicular, as seguradoras têm abrangência nacional, normalmente atuando em mais de uma região do País, sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador e fiscalizador. Dessa forma, ele assegura ter esse segmento "plenas condições de arcar com o volume de indenizações que porventura lhes caibam nessa tragédia, uma vez que as provisões técnicas, exigidas pela Superintendência, assim lhes garantem essa condição".
Outra questão apontada pelo coordenador de Graduações da Escola de Negócios e Seguros (ENS), José Varanda, é o fato de que o mercado de seguros no Brasil adota o princípio da pulverização das responsabilidades: "Isso inclui o uso do resseguro, que é um mecanismo que permite às seguradoras transferirem para empresas de resseguro os valores de indenização que ultrapassem sua capacidade de retenção".
Segundo o especialista, essa capacidade é calculada com base no ativo líquido e no patrimônio líquido de cada seguradora, conforme a legislação vigente. "Portanto, as seguradoras brasileiras estão preparadas para assumir riscos com caráter catastrófico, uma vez que possuem cobertura de resseguro. Um exemplo é o resseguro de catástrofe, que estabelece um limite de sinistro (perda por evento) garantindo à seguradora o reembolso dos valores que ultrapassem esse limite", esclarece.
O resseguro de catástrofe é uma espécie de seguro do seguro. Ele é acionado quando ocorrem eventos catastróficos, como terremotos, furacões, enchentes, incêndios em larga escala, entre outros.
Uma dos casos mais emblemáticos das enchentes é a situação das centenas de veículos que estavam estacionados no Aeroporto Internacional Salgado Filho e no pátio do hotel Deville Prime, em Porto Alegre. A região foi severamente afetada pelas cheias e sobre a qual há Ação Civil Pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Estapar e a Porto Seguro.
Por meio de nota, a Estapar afirmou que "irá se manifestar oportunamente apenas e tão somente nos autos quando do conhecimento dos termos da ação, prestando todos os esclarecimentos necessários". A companhia diz também que: "Por se tratar de um evento de magnitude sem precedentes, cujos efeitos não eram possíveis de se evitar ou impedir, a companhia não poderá atender aos pedidos de ressarcimento em razão da enchente ocorrida nos estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho e outras unidades próximas, bem como do Hotel Deville Prime Porto Alegre. De acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido".
A Porto Seguro, por sua vez, informou que "todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar". A companhia esclareceu ainda que não é seguradora do espaço afetado no Aeroporto Salgado Filho.
A situação do Cais Embarcadero, espaço de lazer da capital gaúcha, também é complicada, já que o seguro patrimonial contratado no empreendimento não cobre enchentes. A superintendente do local, Fabiana Marcon, estima um investimento necessário entre R$ 7 milhões e R$ 10 milhões para a reconstrução. "Como estamos na beira do rio, não há muitas ações de prevenção que possamos fazer, mas sim há ações de mitigação de prejuízos em uma eventual nova enchente, como elevação de algumas estruturas, trocas de pisos, procedimento de evacuação de mobiliários, etc.", destaca a gestora.

Projeto de Lei propõe um Seguro Catástrofe

Nos últimos 10 anos, 93% das cidades brasileiras foram atingidas por algum acidente climático, conforme dados da Confederação Nacional do Municípios (CNM), principalmente devido a tempestades, inundações, enxurradas e alagamentos. Ciente disso, no início deste ano a entidade entregou ao ministro da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), Waldez Góes, uma proposta de Projeto de Lei (PL) para criar um seguro que possa cobrir despesas com perdas materiais e até indenização por mortes.
Com o objetivo de prestar socorro imediato às vítimas de desastres naturais no País, a proposição visa atender moradores de 5.568 municípios brasileiros. Esse projeto busca de aprimorar o PL 1.410/22, idealizado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que se encontra em análise na Câmara dos Deputados e surge com uma proposta inovadora: a criação de um seguro contra catástrofes.
O modelo prevê direito a cobertura de bens e auxílio funeral decorrentes de eventos naturais relacionados às catástrofes como chuvas, enxurradas e deslizamentos, sendo essas reconhecidas como calamidade pública pela autoridade competente do estado afetado. Segundo o presidente da CNseg, a proposta visa impactar todas as camadas sociais do País.
Para isso, a proposta de preço pode variar entre R$ 2 e R$ 5 mensais, valor que poderia ser descontado diretamente na conta de energia elétrica. A indenização prevista seria de R$ 15 a R$ 20 mil por residência e transferida via PIX de maneira automática para o segurado, mesmo que o segurado esteja inadimplente.
O recurso, explica Oliveira, garante necessidades emergenciais, como fogão, colchão, produtos de limpeza, alimentos, água e outros itens, conforme necessidade de cada família.
Os contratos firmados com as seguradoras ficariam sob responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que caberá a fiscalização e regulamentação da modalidade de seguro. As seguradoras, por sua vez, assumem o compromisso de indenizar as vítimas de desastres naturais, oferecendo suporte financeiro para auxiliar na reconstrução de suas vidas.
"O setor de seguros tem dado contribuição importante em outras áreas. Apenas no Rio Grande do Sul, por exemplo, o setor segurador pagou cerca de R$ 6 bilhões em indenizações em 2022", conclui o dirigente.
Esta proposta faz parte do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), elaborado pela CNseg, em parceria com a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e outras federações associadas, tendo, entre outros objetivos, aumentar a adesão da sociedade aos produtos do mercado de seguros.
Há também um trabalhado junto com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) em uma série de outras medidas para o aumento da participação do seguro. Entre elas, os seguros paramétricos, no qual a seguradora indeniza o segurado em função da intensidade de um evento determinante região e do montante da perda calculada, por meio de um modelo, com os dados previamente previstos.

Demanda de seguros cresce 14% no primeiro trimestre de 2024

Oliveira demonstra otimismo com resultados e iniciativas do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros

Oliveira demonstra otimismo com resultados e iniciativas do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros

Luciana Whitaker/CNseg/Divulgação/JC
Em momentos extremos como este, assim como ocorreu na pandemia, as pessoas ampliam a conscientização em relação à proteção da saúde, da vida e do patrimônio. Mesmo antes do ocorrido no Rio Grande do Sul, a tendência já era de crescimento ao mercado de seguros. Os números demonstram isso.
Dados da CNseg apontam que a procura por estes produtos aumentou em 13,7% no primeiro trimestre de 2024. Um dos destaques do período foi o Seguro Habitacional, que é contratado obrigatoriamente em financiamentos imobiliários e serve como uma garantia fundamental para as operações de financiamento imobiliário, seja para aquisição ou para a construção de imóvel residencial.
Este ramo avançou 10,7% no acumulado de janeiro a março deste ano, totalizando mais de R$ 1,7 bilhão em arrecadação. Pela ótica das indenizações, o produto retornou aos segurados R$ 412,5 milhões, 11,4% a mais que no primeiro trimestre do ano passado. Março, por sua vez, teve o melhor desempenho nominal da série histórica, iniciada em 2007, em arrecadação, com R$ 573,3 milhões e alta de 10,2%.
No terceiro mês do ano, as seguradoras que comercializam o produto também constataram alta de 5,1% no pagamento de indenizações, aproximando-se de R$ 137,6 milhões. O Habitacional, segundo o presidente da CNseg, garante, no mínimo, a quitação do saldo devedor do imóvel financiado, em decorrência dos riscos de morte e invalidez permanente do segurado e, caso ocorram danos físicos, a reconstrução do imóvel financiado.
Atualmente, o Seguro Habitacional contempla duas modalidades: Apólices de Mercado (garante a quitação do saldo devedor do imóvel financiado em caso de morte e invalidez permanente do segurado) e Apólices de Mercado - Demais Coberturas (se refere a coberturas dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel e outras coberturas que sejam contratadas adicionalmente).
"A cobertura de Danos Físicos ao Imóvel garante, ao comprador, o reembolso dos gastos decorrentes dos danos físicos ao imóvel causados por, no mínimo, incêndio, raio, explosão, vendaval, destelhamento, inundação ou alagamento, desmoronamento total ou parcial e ameaça de desmoronamento", explica o presidente da CNseg. Neste caso, detalha o executivo, a indenização paga pela seguradora deverá ser suficiente para a reposição do imóvel em estado equivalente ao que se encontrava antes da ocorrência do dano.

Consumidores devem ficar atento às apólices

A enchente histórica que assolou o Rio Grande do Sul trouxe prejuízos para a grande maioria das cidades gaúchas

A enchente histórica que assolou o Rio Grande do Sul trouxe prejuízos para a grande maioria das cidades gaúchas

Cesar Lopes/PMPA/JC
Com o objetivo de ajudar os clientes de seguradoras neste momento, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) dá orientações sobre as coberturas de seguros que a população atingida pode acionar junto às seguradoras.
Segundo as recomendações, o primeiro passo do consumidor é verificar nas apólices de seus seguros quais coberturas foram contratadas, bem como a definição de cada uma delas nas condições contratuais do seguro. Além disso, é importante que o segurado entre em contato com a seguradora ou corretor de seguros da apólice para sanar eventuais dúvidas e verificar se o seu seguro cobre os danos causados pelas enchentes.

Como empresas e clientes devem agir em meio à catástrofe


Tendo em vista o desafio representado pelos graves problemas de infraestrutura vividos pelos cidadãos gaúchos, a CNseg recomendou as seguradoras a estenderem os prazos de pagamento e de renovação das apólices, o que foi acatado.
Igualmente, as mais de 40 companhias associadas exclusivamente à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), que concentram a maioria dos segurados impactados com a tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul, destacaram equipes para garantir agilidade no pagamento de indenizações a seus segurados.

Confira as principais coberturas

Seguro Habitacional: tem por objetivo o pagamento das parcelas de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição, reforma ou construção de imóvel, ou a reposição de tal imóvel financiado, na ocorrência de sinistro coberto. Por imposição legal, esse seguro deve obrigatoriamente contemplar pelo menos duas coberturas: a) os danos físicos ao imóvel provenientes de desmoronamento ou ameaça deste, total ou parcial, vendaval, destelhamento e inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva; e b) morte e invalidez permanente. Todo consumidor que tenha um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação obrigatoriamente terá um seguro habitacional contratado.
Seguro de Automóveis: as coberturas de casco no seguro de automóvel podem abranger, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado, podendo incluir alagamentos e inundações.
Seguro Residencial, Condomínio e Empresarial: o Seguro Compreensivo Residencial é destinado a residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio. O Compreensivo Condomínio, por sua vez, é destinado à edificação ou ao conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, destinadas a fins residenciais ou não residenciais. Por fim, o Compreensivo Empresarial é destinado a atividades comerciais, industriais ou serviços, ou, ainda, a imóveis não residenciais.
Seguro Rural: possui diferentes coberturas que podem garantir, a depender do que foi contratado, a atividade agrícola e pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores. Geralmente, as seguradoras definem, em seus planos de seguro, coberturas básicas que devem ser contratadas. Assim, deve o segurado verificar se nas apólices consta a cobertura de eventos como chuva excessiva, alagamento, tromba d´água, ventos fortes, ventos frios etc. Caso as apólices sejam do tipo all risks, em que estão cobertos todos os riscos que não sejam expressamente excluídos, deve o segurado verificar se os eventos acima citados constam ou não da lista de riscos excluídos.
Seguro de Transportes: garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais. De forma geral, costumam cobrir sinistros causados por fenômenos da natureza.
 

Tire suas dúvidas

Para facilitar o trabalho das empresas, a CNseg disponibiliza respostas às perguntas mais frequentes sobre esta situação
 Qual a orientação da Confederação Nacional das Seguradoras para atendimento a seus clientes?
Em um primeiro momento, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) recomendou a postergação das datas de pagamento e da renovação das apólices para após o dia 10 de maio. Como as chuvas continuaram e muitas áreas no Estado ainda apresentam alagamentos, algumas empresas têm prorrogado os prazos além do recomendado inicialmente. Além disso, as empresas estão promovendo outras medidas por iniciativa própria para socorro às vítimas. Para saber mais sobre quais são as ações das empresas, acesse o portal cnseg.org.br.
 Há possibilidade das apólices ficarem mais caras?
O carregamento dos preços para risco de enchente já existe hoje em dia. Ele não acontece para um fato pontual. Contudo, ocorrendo cada vez mais enchentes, o impacto será maior. Assim, o seguro não vai ficar mais caro no Rio Grande do Sul por causa deste evento.
 Como será o pagamento das apólices dos clientes do RS? Há algum risco das seguradoras não conseguirem fazer frente aos pagamentos dado o tamanho da catástrofe?
As seguradoras brasileiras têm reservas técnicas para fazer frente ao pagamento dos seus clientes.
Importante ressaltar que o setor segurador brasileiro possui uma regulação avançada, em especial em quesitos como provisões e reserva técnica, o que garante a robustez das empresas que operam no Brasil nos setores de Seguros Gerais, Capitalização e Vida e Previdência.
Além disso, o Brasil é muito amplo. Você tem um Estado severamente afetado por um evento muito grande, mas você tem o restante do Brasil funcionando dentro do normal. O setor poderia ter dificuldades apenas se houvesse um evento dessa magnitude em todo o país ao mesmo tempo.
 Podemos dizer que agora estamos diante do maior sinistro da história do País?
O caso do Rio Grande do Sul é uma tragédia sem precedentes, mas ainda não é possível ter a dimensão dos danos por conta das características peculiares enfrentadas no estado gaúcho, como o fato da água acumulada não baixar. Desta forma, não é possível, no momento, afirmar que é o maior sinistro da história das seguradoras.
As tragédias devido a eventos climáticos extremos estão virando uma constante na vida do brasileiro.
 Existe um aumento de conscientização das pessoas sobre a necessidade de se ter algum seguro que cubra esses prejuízos?
As seguradoras já vêm lidando com eventos climáticos há algum tempo no Brasil. O que se observa é que há um aumento na procura por seguro e, com este evento no Rio Grande do Sul, é possível que a cobertura contra enchente passe a ser mais procurada.
 Por que a cláusula contra enchente ou alagamento é opcional no seguro residencial?
A cobertura não é exclusiva para enchente, é uma cobertura de enchente, alagamento e inundação. Ela é uma cobertura facultativa, como outras são. Apenas uma cobertura no seguro essencial é a cobertura básica, que é incêndio. As outras todas são facultativas. Algumas pessoas contratam uma cobertura maior ou menor.
 Qual a estimativa de valor das indenizações a serem pagas?
Ainda não há estimativa. Assim que os dados forem compilados, a CNseg dará ampla divulgação.
 A CNSEG consegue estimar se o maior número de sinistros foi relativo a indústrias, empresas ou pessoas físicas?
No momento ainda não é possível fazer esta estimativa. À medida que os clientes (pessoas física ou jurídica) acionarem as seguradoras, a CNseg fará ampla divulgação.
 As seguradoras estão abrindo exceção para a solicitação do seguro, por exemplo, flexibilizando a documentação diante do estado de calamidade no Sul?
Cada seguradora está atuando da melhor maneira possível para atender às necessidades de seus clientes. Confira algumas das medidas tomadas no link: https://cnseg.org.br.
As seguradoras irão indenizar os clientes que não contrataram seguro para enchente?
Este produto estava disponível e o cliente optou por contratar ou não essa cobertura. Muito tem-se falado em fazer um movimento similar ao período da pandemia da Covid 19, quando as apólices de seguro de vida não tinham a opção de contratar adicional para pandemia. Neste caso, existia essa opção, e a contratação ou não, foi uma decisão do segurado.
 O que o segurado tem que fazer para solicitar a indenização do seguro?
Cada apólice de seguro possui especificidades, por isso, a orientação é que o segurado entre em contato com o corretor de seguros/seguradoras para esclarecer todas as dúvidas relacionadas às apólices.
 O seguro de celular está oferendo cobertura aos atingidos pelas enchentes?
A cobertura para celulares depende do contrato e das cláusulas. Algumas companhias têm cobertura, e a maioria delas cobre danos causados por água, inclusive enchentes.

Saiba quais são os direitos dos cidadãos e das empresas afetadas

Com a retomada, aumentam também as consultas sobre questões relativas a seguros, em especial empresariais e rurais

Com a retomada, aumentam também as consultas sobre questões relativas a seguros, em especial empresariais e rurais

TÂNIA MEINERZ/JC
Em um caso atípico como o fato de uma catástrofe climática atingir praticamente um Estado inteiro, os desafios enfrentados pelas seguradoras e clientes são inúmeros. O sócio do escritório de advocacia MSC, Guilherme Caprara, relata que as consultas sobre questões relativas a seguros rurais e empresariais quadriplicaram após as enchentes de maio.
"Recebemos apólices para análise e consultas diariamente, demonstrando uma demanda acentuada por orientações sobre seguros. Pelo fato de o brasileiro não ter a cultura de fazer seguros, especialmente contra enchentes para casas e empresas, o número de apólices que contemplam essa indenização é muito baixo. Consequentemente, o valor pago em indenizações será significativamente menor do que os danos causados pelas chuvas", analisa o advogado.
As perguntas mais frequentes dos clientes tem relação a cobertura dos danos causados pelas enchentes em suas apólices. "Infelizmente, a maioria dos contratos não inclui cobertura para enchentes ou grandes catástrofes climáticas. É comum que seguradoras neguem indenizações alegando falta de previsão contratual para esses eventos", afirma Caprara.
Para facilitar o diálogo entre as partes, outras iniciativas estabelecem pontes mais simples e menos burocráticas. Esse é o caso do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), que criou um programa de parcerias com universidades gaúchas a fim de treinar estudantes para o atendimento gratuito da população e ajuda a dirimir dúvidas sobre seus seguros contratados.
 

Esclareça as principais dúvidas

 Os seguros, tanto de pessoa física quanto jurídica, geralmente cobrem efeitos de uma calamidade climática como essa?
Depende de cada apólice. Enchente é um sinistro que deveria estar coberto pelas seguradoras, no entanto, depende de cada empresa: algumas podem considerar como uma cláusula geral ou como cobertura complementar. É indispensável avaliar a apólice do seguro e, em caso de dúvidas, consultar um advogado ou o corretor de seguros para obter essa informação detalhada.
 Como proceder se a seguradora se negar a pagar a indenização?
Nesse caso, havendo previsão na apólice de cobertura, o cliente pode fazer uma reclamação, inicialmente, à Superintendência de Seguros Privados (Susep), na esfera extrajudicial. Por último, pode-se ingressar com uma ação judicial para fazer com que a seguradora pague a indenização.
 O que diz a legislação trabalhista sobre períodos de calamidade pública?
Editada no período da pandemia, a Lei 14.437, de 2022, autoriza o teletrabalho, a antecipação das férias individuais, a concessão de férias coletivas sem a necessidade de negociação com o sindicato, a antecipação de feriados e o uso de banco de horas, para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública (em âmbito nacional, ou municipal) reconhecido pelo Poder Executivo federal, o que é o caso da tragédia das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul. Tratam-se das medidas trabalhistas alternativas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
 Qual a orientação para as empresas nas relações com seus funcionários que foram impactados pelas enchentes?
Algumas empresas estão oferecendo adiantamento no pagamento do 13° salário, pagando algum tipo de indenização, no entanto, não há obrigação legal para essas iniciativas. O ideal sempre é o diálogo entre empregador e empregados, a fim de se construir uma alternativa que seja viável tanto para a sociedade empresária quanto para os empregados.
 Colaborador que falta por ter sido afetado pelas enchentes pode ser descontado?
Não, quando a falta é justificada por qualquer circunstância que estamos vivendo: problemas no deslocamento, por ter sido impactado direto pelas cheias em suas residências, por doenças, etc. Para ausências injustificadas, quando não foi possível ter contato com o empregado, é aconselhável que os empregadores tenham consciência e não saiam descontando imediatamente sem a confirmação de eventual justificativa. Estamos em um período absolutamente excepcional, cujo diálogo e compreensão devem ser recíprocos entre empregadores e empregados.
 Como fica o pagamento do aluguel de imóveis afetados pelas enchentes?
Tanto para o aluguel residencial como para o comercial, é preciso fazer uma análise caso a caso, avaliar as cláusulas do contrato de locação e se valer do bom senso e da razoabilidade. É necessário estabelecer um diálogo com o proprietário, diretamente ou via imobiliária, conforme o caso. Também é importante verificar se o imóvel conta com seguro ou não e, a partir daí, solicitar a isenção temporária do pagamento do aluguel até o restabelecimento do uso.
 De quem é a responsabilidade de manutenção do local após os eventos desta natureza?
A responsabilidade de manutenção do imóvel, para restabelecimento do uso para o fim correspondente, é do proprietário. Por outro lado, despesas referentes aos bens do locatário que guarnecem o imóvel (como eletrodomésticos) não são de responsabilidade do locador.
 Que medidas já foram anunciadas em relação ao adiamento de pagamento de tributos para cidadãos e empresas neste momento?
A Receita Federal estendeu os prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo acordos de parcelamento, e para a realização de obrigações acessórias. A medida é aplicável aos contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas - de municípios oficialmente reconhecidos como área de calamidade pública.
 No caso do Imposto de Renda, como ficou a situação para os que foram atingidos pelas enchentes?
A entrega final da declaração do Imposto de Renda também teve seu prazo prorrogado para moradores de municípios em situação de calamidade pública. A nova data é 31 de agosto. Além disso, a Receita Federal informou que priorizará a restituição do Imposto de Renda de 2024 para os contribuintes do Rio Grande do Sul.
 Como as empresas podem solicitar financiamento para retomar as atividades? Elas já podem procurar as instituições financeiras?
Muitos bancos, por recomendação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, estão concedendo moratórias, suspendendo o pagamento de empréstimos e financiamentos. A orientação é verificar, junto às instituições financeiras, alguma medida nesse sentido. Para créditos, é importante buscar informações com bancos, sobretudo os públicos, pois o governo está editando medidas de emergência para concessão de empréstimos emergenciais, seja para pessoa física ou jurídica, para reconstrução de casas e empresas.
Fonte: MSC Advogados
 

*Maria Amélia Vargas é formada em Jornalismo pela PUCRS (1999), com mestrado em Ciências Sociais (2019). Atuou como como editora e repórter nos jornais Zero Hora, Correio do Povo e Jornal do Comércio (onde está atualmente). Também já trabalhou em agências de Comunicação como a CDN, do Grupo Omnicom, e hoje faz parte da Comunica Mais.

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