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Publicada em 24 de Abril de 2025 às 17:03

CMN amplia limite de contratos do Banrisul passíveis de prorrogação

Sucessão de episódios climáticos intensos agrava endividamento dos produtores rurais do RS

Sucessão de episódios climáticos intensos agrava endividamento dos produtores rurais do RS

Fetag-RS/Divulgação JC
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Claudio Medaglia
Claudio Medaglia Repórter
O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá publicar em até 15 dias uma resolução permitindo a prorrogação das parcelas de custeio rural por até quatro anos. Além disso, os financiamentos para investimento com vencimento previsto para 2025 poderão ser adiadas por até 12 meses após o término do contrato original, respeitando o limite de 8% da carteira de crédito dos agentes financeiros, exceto para o Banrisul, cujo limite será estendido até 17%.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) irá publicar em até 15 dias uma resolução permitindo a prorrogação das parcelas de custeio rural por até quatro anos. Além disso, os financiamentos para investimento com vencimento previsto para 2025 poderão ser adiadas por até 12 meses após o término do contrato original, respeitando o limite de 8% da carteira de crédito dos agentes financeiros, exceto para o Banrisul, cujo limite será estendido até 17%.
A suspensão dos pagamentos, no entanto, não será automática e dependerá da análise individual de cada contrato. O ajuste da medida em relação ao Banrisul será feito porque quase a totalidade das operações do banco são no RS, o que tornaria o percentual de 8% insignificante e insuficiente.
O compromisso foi assumido na quarta-feira (23) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião com os senadores gaúchos Luis Carlos Heinze (PP) e Hamilton Mourão (Republicanos) – o petista Paulo Paim não pode comparecer. O encontro tratou da busca de alternativas para resolver o endividamento dos produtores rurais do RS por conta de sucessivos episódios climáticos.
A resolução chega em boa hora e traz um fôlego essencial para o setor. Ganhamos tempo para respirar e, sobretudo, para construir uma solução mais sólida e definitiva, que realmente leve em conta as perdas acumuladas nos últimos cinco anos”, observou Heinze.
A expectativa é que o CMN analise as propostas nos próximos dias, diante da proximidade do vencimento dos custeios, que começa em 30 de abril.
Ainda durante a reunião com Haddad, o senador Luis Carlos Heinze apresentou duas propostas voltadas ao refinanciamento de longo prazo das dívidas rurais. A primeira sugere o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A segunda ficou por conta da securitização das dívidas, nos moldes do projeto de Lei 320/2025, de sua autoria. Apesar da sinalização positiva quanto à prorrogação das parcelas via CMN, ambas as iniciativas não teriam sido bem aceitas pelo governo.
Conseguimos um prazo. Agora, a pressão continua para uma solução para essas dívidas acumuladas. É importante que os produtores permaneçam mobilizados”, orientou.
Nesta quinta-feira, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) disponibilizou uma minuta de pedido de prorrogação de parcela para os produtores rurais que necessitam fazer a solicitação. O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogar vencimentos de crédito de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, sem majoração de juros, cobrança de multas ou outros encargos. Porém, o produtor precisa ficar atento para alguns pontos desta solicitação.
É necessário protocolar requerimento junto ao banco antes do vencimento, munido de documentos que comprovem o prejuízo de safra e a incapacidade de pagamento, como laudos técnicos particulares, decretos de situação de emergência/calamidade na região, fotografias, por exemplo. Isso serve como lastro para que a instituição financeira ateste a necessidade da prorrogação e negocie um novo cronograma baseado na capacidade de pagamento do produtor e no ciclo da lavoura.
A equipe jurídica da Farsul ainda destaca que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 298, "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".

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