Porto Alegre, qua, 12/03/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 02 de Fevereiro de 2025 às 12:04

Acordo do Estado e MPRS reconhece Reserva Legal no Pampa em áreas de pastoreio extensivo

Termo de Autocomposição relativo ao Bioma Pampa foi assinado depois de 10 anos de impasse

Termo de Autocomposição relativo ao Bioma Pampa foi assinado depois de 10 anos de impasse

Marcos Nagelstein/MTur/JC
Compartilhe:
Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
A assinatura do Termo de Autocomposição sobre o Bioma Pampa, firmada entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), encerrou uma Ação Civil Pública que tramitava há dez anos. A controvérsia envolvia o Decreto Estadual n. 52.431/2015, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a aplicação da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) no estado. No acordo homologado, o Estado reconhece, de maneira geral, o pastoreio extensivo em pastagens nativas como Reserva Legal, e não como Área Consolidada, além de estabelecer diretrizes para a delimitação dessas áreas no CAR.
A assinatura do Termo de Autocomposição sobre o Bioma Pampa, firmada entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), encerrou uma Ação Civil Pública que tramitava há dez anos. A controvérsia envolvia o Decreto Estadual n. 52.431/2015, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a aplicação da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) no estado. No acordo homologado, o Estado reconhece, de maneira geral, o pastoreio extensivo em pastagens nativas como Reserva Legal, e não como Área Consolidada, além de estabelecer diretrizes para a delimitação dessas áreas no CAR.
Segundo o governo, a ação tinha uma liminar em vigor que “dificultava a plena implementação do CAR, pois desconsiderava normas transitórias do Código Florestal em relação à Reserva Legal das propriedades rurais”, afirmou em nota. A liminar perdeu validade imediatamente após a assinatura do acordo.

Na prática, conforme o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), os imóveis rurais localizados no Bioma Pampa devem manter no mínimo 20% de sua área como Reserva Legal. O que muda, a partir de agora, é o critério para a base de cálculo da Reserva Legal e das Áreas Consolidadas (aquelas que já sofreram manejo humano) no CAR.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é, resumidamente, um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. O objetivo é integrar informações ambientais das propriedades rurais, como áreas de vegetação nativa, Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Áreas Consolidadas. Além disso, é essencial para financiamentos e outros incentivos, bem como é uma forma de fiscalização, pois é assim que é possível saber se as áreas necessárias estão sendo preservadas.

Para representantes do setor produtivo, o acordo firmado entre o MPRS e a PGE-RS traz mais previsibilidade legal ao produtor. “Havia uma dúvida sobre a base de cálculo da Reserva Legal. Agora, as regras transitórias do Código Florestal passam a valer. Com isso, o que já foi manejado pelo homem não entra na base de cálculo. Entra, por outro lado, a vegetação nativa na base de cálculo”, explicou Domingos Lopes, da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), entidade que dá assistência ao Estado no acordo. Lopes também considera que, ao reconhecer Áreas Consolidadas, o processo para obtenção de licenças de operação, regularização de multas e novos licenciamentos se torna menos burocrático.

No acordo firmado consta que " não configura uso consolidado da área o manejo por pastoreio extensivo nas pastagens nativas, salvo nos exatos locais onde existiam edificações, benfeitorias, e antropizado da vegetação nativa com substituição por espécies exóticas invasoras, sendo que, na última hipótese, o grau devera ser regrado por ato normativo da SEMA (Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura)."

Para coalizão pelo Pampa, o acordo é importante porque reconhece reserva legal, mas é preciso fazer valer o CAR

Para Alexandre Krob, coordenador técnico e de políticas públicas do Instituto Curicaca e liderança da Coalizão pelo Pampa, no geral, o acordo pode ser visto como positivo, principalmente porque reconhece a necessidade de Reserva Legal no Pampa, o que antes era desconsiderado por muitos setores produtivos. “Além disso, consideramos positiva a inclusão da pecuária sustentável nas áreas de Reserva Legal, porque quando é vegetação nativa precisa de licença para a conversão para outros usos e o conceito de área consolidada pelo uso antrópico vinha a criar um desvio nessa necessidade na esfera administrativa. Daqui pra frente o licenciamento obrigatório não está sob discussão”, explica.

Ele critica, no entanto, a inclusão de áreas com vegetação exótica e invasora no cálculo do CAR como Áreas Consolidadas. "Se um produtor tiver plantado apenas um hectare com uma espécie exótica invasora e alguns anos depois ela avançou para cem hectares, a área invadida não pode ser considerada consolidada, ela precisa é ser recuperada. Esse argumento é um desvio sem base técnica para minimizar o impacto territorial do acordo”, considera. Ele também reforça que o Serviço Florestal, do governo federal, precisa ter capacidade e autonomia para validar e fiscalizar o CAR, que indica o que é Reserva Legal e Área consolidada dentro das propriedades.

A Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informou ainda, por meio de sua assessoria de imprensa, que, a partir de agora, trabalhará em mecanismos como portarias ou decretos para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural. O órgão antecipa que o Decreto nº 52.431/2015 pode sofrer revogação devido aos conceitos acordados no Termo de Autocomposição da Ação Civil Pública.
Na hora da revogação, o acordo diz que o governo deve observar, entre outros conceitos, que o melhoramento dos campos nativos pela introdução de espécies forrageiras exóticas, por sua vez, com técnicas que não impliquem na supressão da vegetação nativa e conversão do uso do solo (por exemplo: plantio a lanço e sobressemeadura) não é considerado benfeitoria para fins de consolidação de áreas rurais.

Comentários

0 comentários