O governo federal segurou até os últimos instantes a publicação da Medida Provisória (MP) 1247/2024, prometida para o mês de julho, com ações de apoio aos produtores rurais gaúchos afetados pela enxurrada de maio. O texto só foi publicado por volta das 21h do último dia do mês no Diário Oficial da União, em edição extra, com benefícios escalonados, conforme o tamanho do prejuízo, e deixa ainda muitos pontos em aberto. Embora prometida pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a MP não faz qualquer referência a concessão de anistia a dívidas de produtores com perda total por causa das cheias.
A medida abrange financiamentos referentes a empreendimentos localizados em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pela União até 31 de agosto. A medida vale para operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano, desde que tenham sido contratadas até 15 de abril e os recursos liberados antes de 1º de maio.
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O socorro virá em desconto para a quitação ou a renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização que não estejam cobertas por seguro rural ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Serão contemplados produtores cujos prejuízos tenham sido de pelo menos 30% da renda projetada ou do valor dos financiamentos.
Casos de produtores e cooperativas com perdas superiores a 60%, uma comissão será instituída para analisar os pedidos de desconto. A MP não fala em crédito extraordinário ou estimativa de custos da iniciativa. Financiamentos para investimento poderão admitir reduções também para parcelas a vencer em 2025, conforme avaliação de cada caso.
O percentual de perdas declarado pelos produtores nos pedidos deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por órgão semelhante. O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor índice entre o declarado e o apurado pelo próprio documento.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Operações de crédito em situação de inadimplência somente poderão pleitear o desconto mediante a liquidação ou a regularização das parcelas vencidas e não pagas referentes ao período anterior a 1º de maio de 2024.
O anúncio foi considerado uma "vitória" pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). Para o presidente da entidade, Carlos Joel da Silva, o próximo passo é tentar assegurar o maior percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo.
O anúncio foi considerado uma "vitória" pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). Para o presidente da entidade, Carlos Joel da Silva, o próximo passo é tentar assegurar o maior percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo.
A Fetag aguarda outras duas MPs prometidas pelo governo, tratando de casos de produtores com dívidas junto a cooperativas e também produtores com dívidas com cerealistas e empresas. O pleito é de 10 anos de prazo para pagamento, com dois de carência.
Conforme o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar do Congresso Nacional, deputado federal Heitor Schuch, o esforço, agora, é para evitar atrasos na operacionalização técnica. “Aguardamos para logo o decreto com os percentuais de descontos que serão concedidos. Esperamos que a medida provisória das cooperativas e cerealistas também avance, para que as coisas comecem a funcionar. Na agricultura, é crucial plantar e colher no tempo certo", observou.
Procurada, a Federação da Agricultura do rio Grande do Sul não se manifestou sobre o tema.