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Publicada em 01 de Agosto de 2024 às 17:39

MP limita descontos em dívidas a parcelas com vencimento em 2024

Pelo menos 206 mil propriedades rurais gaúchas foram afetadas pelas chuvas extremas de maio

Pelo menos 206 mil propriedades rurais gaúchas foram afetadas pelas chuvas extremas de maio

FARSUL/DIVULGAÇÃO/JC
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Claudio Medaglia
Claudio Medaglia Repórter
O governo federal segurou até os últimos instantes a publicação da Medida Provisória (MP) 1247/2024, prometida para o mês de julho, com ações de apoio aos produtores rurais gaúchos afetados pela enxurrada de maio. O texto só foi publicado por volta das 21h do último dia do mês no Diário Oficial da União, em edição extra, com benefícios escalonados, conforme o tamanho do prejuízo, e deixa ainda muitos pontos em aberto. Embora prometida pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a MP não faz qualquer referência a concessão de anistia a dívidas de produtores com perda total por causa das cheias.
O governo federal segurou até os últimos instantes a publicação da Medida Provisória (MP) 1247/2024, prometida para o mês de julho, com ações de apoio aos produtores rurais gaúchos afetados pela enxurrada de maio. O texto só foi publicado por volta das 21h do último dia do mês no Diário Oficial da União, em edição extra, com benefícios escalonados, conforme o tamanho do prejuízo, e deixa ainda muitos pontos em aberto. Embora prometida pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a MP não faz qualquer referência a concessão de anistia a dívidas de produtores com perda total por causa das cheias.
A medida abrange financiamentos referentes a empreendimentos localizados em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pela União até 31 de agosto. A medida vale para operações com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano, desde que tenham sido contratadas até 15 de abril e os recursos liberados antes de 1º de maio. 

Leia mais: A produtores do RS, Fávaro reitera que MP da repactuação das dívidas sai até o fim de julho

O socorro virá em desconto para a quitação ou a renegociação de parcelas de operações de custeio, investimento e industrialização que não estejam cobertas por seguro rural ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Serão contemplados produtores cujos prejuízos tenham sido de pelo menos 30% da renda projetada ou do valor dos financiamentos. 
Casos de produtores e cooperativas com perdas superiores a 60%, uma comissão será instituída para analisar os pedidos de desconto. A MP não fala em crédito extraordinário ou estimativa de custos da iniciativa. Financiamentos para investimento poderão admitir reduções também para parcelas a vencer em 2025, conforme avaliação de cada caso.
O percentual de perdas declarado pelos produtores nos pedidos deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por órgão semelhante. O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor índice entre o declarado e o apurado pelo próprio documento.
Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Operações de crédito em situação de inadimplência somente poderão pleitear o desconto mediante a liquidação ou a regularização das parcelas vencidas e não pagas referentes ao período anterior a 1º de maio de 2024.

O anúncio foi considerado uma "vitória" pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS). Para o presidente da entidade, Carlos Joel da Silva, o próximo passo é tentar assegurar o maior percentual de desconto possível e a anistia total para quem perdeu tudo.
A Fetag aguarda outras duas MPs prometidas pelo governo, tratando de casos de produtores com dívidas junto a cooperativas e também produtores com dívidas com cerealistas e empresas. O pleito é de 10 anos de prazo para pagamento, com dois de carência.
Conforme o presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar do Congresso Nacional, deputado federal Heitor Schuch, o esforço, agora, é para evitar atrasos na operacionalização técnica. “Aguardamos para logo o decreto com os percentuais de descontos que serão concedidos. Esperamos que a medida provisória das cooperativas e cerealistas também avance, para que as coisas comecem a funcionar. Na agricultura, é crucial plantar e colher no tempo certo", observou.
Procurada, a Federação da Agricultura do rio Grande do Sul não se manifestou sobre o tema.

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