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Publicada em 06 de Junho de 2024 às 08:19

Conab derruba liminar, e leilão de importação de arroz será realizado

Presidente do TRF4 derrubou decisão de juiz substituto e manteve pregão de importação do cereal

Presidente do TRF4 derrubou decisão de juiz substituto e manteve pregão de importação do cereal

Cleiton Ramão/Divulgação/JC
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Claudio Medaglia
Claudio Medaglia Repórter
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva, revogou a liminar que suspendia a realização do leilão de importação de 300 mil toneladas de arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, o pregão, agendado para as 9h desta quinta-feira (6), está mantido.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva, revogou a liminar que suspendia a realização do leilão de importação de 300 mil toneladas de arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, o pregão, agendado para as 9h desta quinta-feira (6), está mantido.
O leilão havia sido suspenso na quarta-feira à noite, por decisão do juiz substituto do TRF4 Bruno Risch Fagundes de Oliveira, atendendo pedido na ação popular movida pelo deputado estadual Felipe Camozzato (Novo) e pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo) e Lucas Redecker (PSDB). O magistrado argumentou que não há comprovação da necessidade de compra urgente neste momento, como alega a União, justificando com a possibilidade de as chuvas extremas em maio terem provocado grande quebra na safra do cereal.
Na manhã desta quinta, o presidente da corte chamou para si a competência da análise, em resposta a recurso interposto pela União. E justificou riscos de "grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida" em face da manifestação anterior. 
Quadros argumentou que os motivos que levaram à realização do leilão são "juridicamente adequados à situação excepcional" vivenciada pelo Estado, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil.
"Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto", disse o magistrado.
Na quarta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça abriu prazo de cinco dias para manifestação da Presidência da República, dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda, bem como do Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. A manifestação foi em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), que pedia o cancelamento do pregão desta quinta. Mendonça também autorizou o ingresso da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e da Associação Brasileira de Liberdade Econômica como amicus curiae no processo.
As ações que se multiplicaram nas cortes brasileiras contrapõem decisão do governo federal, que autorizou a Conab a importar até 1 milhão de toneladas do cereal. O argumento da união é de que as chuvas ocorridas no rio Grande do Sul poderiam ter causado grande perda na safra e ameaçar o abastecimento interno, além de inflacionar preços ao consumidor final.
Mas produtores e entidades representativas do setor se apoiam inclusive em dados do Instituto Rio Grandense do Arroz e da própria Conab para sustentar que o volume colhido é próximo ao da safra passada e capaz de atender a demanda nacional.
Para o deputado Felipe Camozzato, a importação de arroz, em um momento delicado para o Rio Grande do Sul, vai agravar a crise, prejudicando o produtor e, consequentemente, o próprio consumidor. “Essa medida representa uma interferência injustificada na economia, que irá punir justamente o Rio Grande do Sul, que é o Estado mais castigado do País”, pontua.
O entendimento é compartilhado pela CNA, que vê na importação uma violação da Constituição Federal e uma medida abusiva de intervenção do Poder Público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.
“O arroz produzido e colhido pelos produtores rurais gaúchos certamente sofrerá com a predatória concorrência de um arroz estrangeiro, subsidiado pelo governo federal e vendido no Brasil fora dos parâmetros econômicos de fixação natural de preços”, argumenta a entidade.
Conforme a Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizando a compra, o produto deverá ser comercializado ao preço de R$ 4,00 o quilo ao consumidor final, valor abaixo do custo de produção, conforme a Federarroz. Conforme a entidade, em 97 países, somente na Índia o quilo do cereal é vendido abaixo de R$ 5,00.
A CNA alega também que a importação irá afetar gravemente a cadeia produtiva "com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem” com a tragédia climática e os impactos das enchentes. A entidade questiona a constitucionalidade das normas que preveem a importação.
Conforme a entidade ruralista, os produtores, especialmente os de arroz do Rio Grande do Sul, “nunca foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação” do cereal.
O fato de o governo não ter planejado a medida de importação do arroz com a participação do setor produtivo seria uma das razões “que levou aos equívocos de diagnóstico da situação, bem como à incapacidade de se identificar com precisão onde estariam os gargalos que poderiam suscitar investimentos imediatos”, afirma a entidade nacional.
Também nesta terça-feira (4), a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) divulgou nota técnica abordando os potenciais impactos da entrada do arroz importado sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No documento, a entidade ressalta que o RS já convive com dificuldades financeiras antes das enchentes de maio de 2024, e que “a situação deve se agravar severamente caso não haja medidas por parte do governo federal”. E destaca a importância do tributo estadual gerado pelo cereal como fonte de receita aos municípios.
Conforme o estudo, a perda de arrecadação pode superar os R$ 440 milhões, em caso de queda de até 20% nos preços pagos ao produtor, o que representaria R$ 76,00 a saca de 50 quilos, abaixo do custo de produção. E somente haveria incremento na receita em caso de manutenção dos valores atuais.
Ao final da análise, os técnicos da Farsul sustentam que, diante da devastação causada pelas enchentes e da necessidade urgente de reconstrução do Estado, o tabelamento do preço do arroz “parece descabido e imprudente, visto que a arrecadação do ICMS é essencial para gerar o caixa necessário para que os municípios possam manter o funcionamento de suas funções governamentais”.
 
 

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